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Procedimento Revisional para TSE

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Como prometido no artigo anterior, traremos a continuação do nosso estudo acerca da revisão do eleitorado: Procedimento Revisional para TSE.

Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).

DO PROCEDIMENTO REVISIONAL

Dos prazos

  • Prazo Mínimo:
    • O procedimento revisional terá prazo mínimo de 30 dias.
  • Data Limite:
    • Conclusão dos procedimentos não pode ultrapassar 31 de março do ano das eleições.

Exemplo:

Se a revisão começa em fevereiro, deve ser concluída até 31 de março para estar dentro do prazo regulamentar.

  • Início do Procedimento:
    • Juiz eleitoral inicia revisão em até 30 dias após determinação do tribunal.
  • Prorrogação:
    • Juiz pode solicitar prorrogação ao TRE, com antecedência mínima de 5 dias.
  • Data Pós-31 de Março:
    • Se a prorrogação ultrapassar 31 de março do ano eleitoral, a revisão não pode ser homologada antes do processamento dos arquivos de urna.

Exemplo:

Se o tribunal autoriza a revisão em janeiro, o juiz deve iniciar o processo até final de fevereiro.

  • Atendimento no Encerramento:
    • Distribuição de senhas ou outro controle se houver pessoas aguardando no encerramento dos trabalhos.
  • Continuidade dos Trabalhos:
    • Atendimento continua ininterruptamente até que todos sejam atendidos, respeitando prioridades legais.

Exemplo:

Se ao final do dia de revisão ainda houver fila, são distribuídas senhas para garantir atendimento no mesmo dia.


Da convocação dos eleitores e das eleitoras e da divulgação dos trabalhos revisionais (Procedimento Revisional para TSE)

  • Publicação do Edital:
    • Edital publicado com 5 dias de antecedência contendo:
      • Convocação dos eleitores.
      • Exigência de documentos (identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral).
      • Datas, locais e horários de revisão.
      • Hipóteses de dispensa do comparecimento.
  • Dispensa de Comparecimento:
    • Pode ser baseada em razoabilidade e economicidade, condições especiais registradas no Cadastro Eleitoral.

Exemplo:

Edital convoca eleitores de uma cidade para revisão em locais específicos e detalha documentos necessários.

  • Admissão à Revisão:
    • Inscritos com situação regular ou suspensa podem participar.
    • Restrição no cadastro (multas) não impede a revisão.

Exemplo:

Mesmo eleitores com multas pendentes podem se apresentar para revisão, mas deverão resolver as pendências posteriormente.

  • Divulgação Ampla:
    • Divulgação ampla sobre locais, período e horários de revisão.
  • Publicação do Edital:
    • Disponibilização no fórum, cartórios, repartições públicas e locais de acesso ao público.
    • Divulgação por imprensa escrita, falada e televisada por no mínimo 3 dias consecutivos.
  • Conhecimento aos Partidos:
    • Informação aos partidos políticos para acompanhamento e fiscalização.
  • Outros Meios de Divulgação:
    • Utilização de meios adicionais para garantir que todos os interessados sejam informados, especialmente em comunidades remotas, indígenas e quilombolas.

Exemplo:

Edital é divulgado em jornais, rádio e TV local, e informado aos partidos para que possam acompanhar a revisão.

Dos Documentos e de Seu Valor Probatório

  • Prova de Identidade (procedimento revisional):
    • Apenas admitida se apresentada pelo próprio eleitor ou eleitora.
    • Necessário um ou mais documentos especificados na Resolução (art. 34)

Exemplo:

O eleitor deve apresentar um documento de identidade oficial com foto, como RG ou carteira de motorista, para comprovar sua identidade.

  • Comprovação de Domicílio:
    • Pode ser feita por documentos que indiquem vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha da localidade para exercer direitos políticos.
  • Vínculo Residencial:
    • Aceitos contas de luz, água ou telefone, notas fiscais ou envelopes de correspondência emitidos nos 3 meses anteriores à revisão.

Exemplo:

Uma conta de energia elétrica de fevereiro é válida para revisão em abril.

  • Vínculos Diversos:
    • Documentos adequados à natureza do vínculo, como cartão do SUS ou comprovante de matrícula, sem exigência de antecedência mínima.

Exemplo:

Um comprovante de matrícula escolar atual é suficiente para provar vínculo com a localidade.

  • Comunidades Específicas (procedimento revisional):
    • Declaração do eleitor de pertencimento a comunidade indígena, quilombola ou situação de rua dispensa comprovação documental.

Exemplo:

Um eleitor quilombola pode declarar sua condição sem precisar apresentar documentos adicionais.

  • Declaração em Caso de Dúvida:
    • Em situações de dúvida sobre a documentação, a pessoa pode declarar, sob penas da lei, que tem domicílio no município.

Exemplo:

Se os documentos apresentados não forem suficientes, o eleitor pode fazer uma declaração formal de residência.

  • Análise das Declarações e Documentos:
    • Juiz ou juíza deve adotar interpretação mais benéfica ao cidadão.
    • Pode determinar diligências, incluindo verificação in loco.

Exemplo:

Se houver dúvidas sobre a residência, o juiz pode solicitar uma visita ao endereço declarado pelo eleitor.

  • Diligências:
    • Diligências podem ser realizadas por convênios ou com apoio de outras instituições públicas.

Exemplo:

A polícia local pode ajudar a verificar a residência de um eleitor, se necessário.

Conclusão – Procedimento Revisional para TSE.

É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. 

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/rd.batalha

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Imagem de freepik

Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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