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Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Procedimento e Processos Disciplinares”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Livro III (Procedimento e Processos Disciplinares), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Princípios

Os processos e procedimentos na seara disciplinar devem observar, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Logo que tiver conhecimento da prática de infração disciplinar, verificável na ocasião, o comandante ou oficial designado por autoridade policial-militar competente deverá, desde que não prejudique instrução criminal concomitante:

  • dirigir-se ao local, providenciando para que não seja alterado o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
  • apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
  • colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão instaurados:

  • de ofício, pela autoridade policial-militar em cujo âmbito de comando haja ocorrido a infração disciplinar, observada a hierarquia;
  • por determinação ou delegação da autoridade policial-militar superior;
  • em virtude de requisição do Ministério Público.

Requisitos obrigatórios do documento instaurador

O ato administrativo de instauração deverá conter os seguintes requisitos:

  • autoridade instauradora;
  • autoridade delegada, se for o caso;
  • indicação do possível autor da transgressão da disciplina, quando se tratar de processo administrativo disciplinar;
  • a indicação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
  • o tempo e o lugar do fato objeto da apuração, com todas as suas circunstâncias;
  • a norma em tese violada, quando se tratar de processo administrativo disciplinar;
  • possível sanção disciplinar aplicável ao acusado, quando se tratar de processo administrativo disciplinar.

Citação, Intimação e Notificação

A citação, as intimações e as notificações serão sempre feitas de dia e com a antecedência mínima de vinte e quatro horas do ato a que se referirem.

Citação é o ato processual pelo qual se chama, por ordem da autoridade competente, o acusado para defender-se em processo administrativo disciplinar, dando-lhe ciência dos fatos que lhe são imputados e das normas em tese infringidas.

Intimação é utilizada para dar conhecimento de atos ou despachos praticados no processo em curso e Notificação é a ordem feita a alguém para que faça ou deixe de fazer algo.

Se o citado ou intimado recusar-se a ouvir a leitura da citação ou intimação ou se negar a assiná-las, o encarregado certificará tal fato no próprio mandado de citação ou intimação, na presença de duas testemunhas instrumentárias do feito.

A sindicância e o processo administrativo disciplinar somente serão sigilosos quando o ato de instauração determinar este procedimento, devendo ser, por conseguinte, publicado em boletim reservado, admitindo-se o acompanhamento do defensor do sindicado ou acusado

A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão encerrados com um minucioso relatório, no qual o encarregado mencionará à autoridade delegante a portaria de instauração, o objetivo da apuração, as diligências realizadas e os resultados obtidos, a descrição dos fatos com indicação do dia, hora e local em que ocorreu, a análise do fato e das provas constantes dos autos.

Em conclusão, mencionará se há indícios de infração disciplinar, no caso da sindicância, ou infração disciplinar a punir, no caso dos processos administrativos disciplinares, e/ou indícios de crime.

Conclusão – Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Procedimento e Processos Disciplinares” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Procedimento e Processos Disciplinares – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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