Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje trataremos sobre os Princípios Tributários para SEFAZ-SP, tema importantíssimo do Direito Tributário.
Dividiremos o artigo da seguinte forma:
Sem mais delongas, vamos lá.
Iniciando o Princípios Tributários para SEFAZ-SP, vamos contextualizar.
Os princípios tributários são as diretrizes fundamentais que norteiam a criação, aplicação e interpretação das normas tributárias em um sistema jurídico.
Eles representam os valores e objetivos que devem ser observados na instituição e na cobrança de tributos, garantindo a justiça fiscal, a segurança jurídica e o equilíbrio entre o poder do Estado e os direitos dos contribuintes.
Em resumo, os princípios tributários atuam como limitadores do poder de tributar do Estado, impondo condições e restrições ao exercício desse poder, garantindo assim que a tributação seja realizada de forma justa, equitativa e em conformidade com os valores e objetivos da sociedade.
Dito isso, a Reforma Tributária apresentou duas inovações significativas referente aos princípios tributários.
Princípio da sustentabilidade(CF, Art. 43, §4º): sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais (CF, Art. 43, §2º, III) considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono
Princípios do Sistema Tributário Nacional (CF, Art. 145, §3º): princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Agora vamos tratar os principais Princípios Tributários.
Dando continuidade ao resumo sobre os Princípios Tributários para SEFAZ-SP, vejamos o Princípio da Legalidade.
Segundo este princípio, nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja uma lei que o estabeleça.
Ou seja, a criação, a alteração e a extinção de tributos devem ocorrer exclusivamente por meio de lei, respeitando os procedimentos legislativos estabelecidos na Constituição.
O princípio da legalidade no âmbito tributário visa proteger os contribuintes contra arbitrariedades do Estado, garantindo que a tributação seja exercida de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Além disso, ele contribui para a democracia fiscal, ao assegurar que as decisões relacionadas à cobrança de tributos sejam tomadas pelo poder representativo da sociedade, ou seja, o Poder Legislativo.
Vamos esquematizar.
Princípio da Legalidade (CF, Art. 150, I): é vedado à U, aos E, ao DF e aos M exigir [instituir] ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Exceções à majoração:
Outro ponto importante é a lembrar que a medida provisória (MP) tem força de lei e é instrumento idôneo para instituir e modificar tributos e contribuições sociais (STF, AI 236.976), lembre-se também que há limitações, uma vez que a medida provisória não pode regulamentar temas reservados à lei complementar (CF, Art. 62, III).
Continuando o resumo sobre os Princípios Tributários para SEFAZ-SP, o princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, é uma das bases fundamentais do direito tributário.
Esse princípio estabelece que todos os contribuintes que se encontram em uma mesma situação devem ser tratados de forma igual perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
Princípio da Isonomia/Igualde(CF, Art. 150, II): é vedado à U, E, DF e M instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida (…)
Ainda, é importante diferenciar capacidade contributiva, progressividade e essencialidade.
Imposto reais: não se aplica (ex. ITBI), exceto ITCMD
Imposto pessoais: aplicável de forma expressa na CF (ex. IR, IPTU)
Prosseguindo no resumo sobre os Princípios Tributários para SEFAZ-SP, o “Princípio da não surpresa” no direito tributário é uma expressão utilizada para se referir à necessidade de previsibilidade e segurança jurídica na aplicação das normas tributárias.
Ele está relacionado com a noção de que os contribuintes devem ser capazes de prever e planejar suas atividades empresariais e financeiras de acordo com o arcabouço legal existente.
Princípio da não surpresa = Irretroatividade + Anterioridade + Noventena
Dito isso, vejamos cada um.
Princípio da não surpresa (CF, Art. 150, III): é vedado à U, aos E, ao DF e aos M cobrar tributos:
Exceções à anterioridade
– Extrafiscais: I.I, I.E, IPI, IOF
– Contribuição p/ seguridade social
– Urgência: IEG; EC (apenas guerra ou calamidade)
– ICMS monofásico (combustível)
– CIDE-combustível
– Alteração do prazo de recolhimento (STF, SV 50)
– Atualização monetária
Exceções à noventena:
– Extrafísicas: I.I, I.E, IOF
– Urgência: IEG; EC (apenas guerra ou calamidade)
– IR
– BC do IPTU e IPVA
– Alteração do prazo de recolhimento (STF, SV 50)
– Atualização monetária
Continuado no resumo sobre os Princípios Tributários para SEFAZ-SP, vejamos sobre o Princípio do Não Confisco, da Liberdade do Tráfego e da Não Discriminação.
Iniciemos pelo Princípio do Não Confisco, que visa proteger os contribuintes contra a tributação excessiva que poderia resultar na expropriação de seus bens ou renda.
Cabe salientar que se deve avaliar a totalidade da carga tributária, inclusive multas, de um mesmo ente tributante (STF, ADMIC 2.010)
Referente às multas temos que,
Multas – limite para não configurar confisco (STF, AI 727872 AGR/ RS).
Além disso, é válido dizer que em regra, não se aplica aos impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF).
Continuemos, o “Princípio da Liberdade do Tráfego” refere-se à restrição da capacidade dos entes de instituir tributos que possam criar barreiras fiscais internas e prejudicar a livre circulação.
Exceções:
– Cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
– ICMS
Por último o Princípio da Não Discriminação.
Atenção, pois não se aplica à União, uma vez que ela é responsável por elaborar tratados internacionais por meio de sua personalidade de “República Federativa do Brasil”.
Para finalizar o resumo sobre os Princípios Tributários para SEFAZ-SP, vejamos aqueles de aplicação obrigatória apenas para a União.
Em resumo, o princípio da uniformidade geográfica reforça a ideia de que a tributação deve ser aplicada de forma equitativa e imparcial em todo o território nacional, contribuindo para a eficiência e a justiça do sistema tributário como um todo.
Entretanto, cabe exceções como concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Essa disposição contribui para assegurar a autonomia fiscal dos Estados, Municípios e Distrito Federal, ao evitar que a União exerça uma tributação excessiva sobre suas rendas, garantindo assim uma maior harmonia e equilíbrio no sistema tributário.
Exceções: -ICMS exportação; -ISS exportação; -Tratados internacionais (República Federativa do Brasil)
Essa vedação tem como objetivo principal preservar a autonomia dos entes federativos e evitar interferências indevidas da União nas competências tributárias dos demais entes.
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre os Princípios Tributários para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil para vocês.
Vale lembrar que esses são alguns dos princípios tributários mais relevantes, porém, existem outros que também desempenham papéis importantes no sistema tributário brasileiro.
Por essas razões, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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