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Princípios teóricos de tributação ISS-SP

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar os princípios teóricos de tributação ISS-SP. 

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a nossa página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Sumário

Introdução

Princípios e Regras

Princípio Teóricos da Tributação

Neutralidade

Equidade

Capacidade ou habilidade de pagamento

Benefício

Simplicidade

Conclusão- Princípios Teóricos de Tributação ISS-SP

Introdução

Antes de falarmos a respeito de princípios de tributação, vamos relembrar o conceito de tributo, expresso no art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN):

Tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” 

Os principais pontos para se entender o conceito de tributo e que não podemos esquecer:

  • É compulsório = obrigatório;
  • Só pode ser em moeda ou valor equivalente. Assim, não existe pagar tributo por “escambo”;
    • Uma possibilidade legalmente prevista de se pagar um tributo, sem ser diretamente em dinheiro,  é pela dação de bens imóveis.
    • A quitação por meio de dação de bens móveis não é aceita. Há entendimento de que isso violaria o dever da administração de realizar suas compras por meio de processo licitatório.
  • Não pode ser confundido como sanção, penalidade.
    • Deve-se ter cuidado, porque, quando falamos de crédito tributário, estamos tratando de prestações decorrentes de tributo, assim como de prestações derivadas de penalidades (multas e juros).
  • Tributo está intrinsecamente ligado à ideia de lei em sentido estrito, ou seja, aquela que passou pelo trâmite na respectiva casa legislativa (p. ex: lei ordinária, lei complementar, Medida provisória – tem força de lei, com certas peculiaridades).
  • Cobrança plenamente vinculada quer dizer que a Autoridade Fiscal não tem discricionariedade, no melhor estilo: “viu, agiu”.

Teoria Tripartite e Teoria Pentapartite

Os tipos de tributo relevantes em Economia do Setor Público são as chamadas espécies tributárias, presentes em nossa Constituição Federal: impostos, taxas e contribuições.

Essa diferenciação é relevante no Direito Tributário, mas, por vezes, esse tema entra na prova de Direito Financeiro.

Em termos objetivos, a teoria tripartite é antiga e considerava como tributo apenas os imposto, taxas e contribuições de melhoria.

Com as inclusões de outras espécies na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento e passou adotar a teoria pentapartite, a qual apresenta como espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (especiais porque funcionam como coringa, abrangendo várias subespécies de contribuições).

Princípios e Regras – Princípios teóricos de tributação ISS-SP

Não podemos falar de princípios sem entender o que significam, nem a sua diferença para as regras.

De modo geral, sem entrar em debates jurídicos, o fato é que ambos são normas jurídicas. Isso significa que os dois institutos obrigam e/ou impedem a atuação estatal em determinada medida.

Enquanto as regras de Direito Tributário, por exemplo, determinam consequências jurídicas para eventos fáticos ou apenas jurídicos. 

Para ilustrar, basta imaginar as regras como uma regrinha na modalidade: “Se ….Então…..”.

Por outro lado, os princípios indicam um ideal a ser alcançado pelo Estado, por meio de determinada direção de atuação

Assim, um princípio tem o condão de impedir que Estado atue com políticas públicas contrárias a ele, ou ainda, serve como uma baliza para as proposições e para a criação das próprias regras.

Para também ilustrar, imaginemos o conceito de princípio com a seguinte ideia: “ Para X….Então é preciso…..”.

Por fim, uma distinção clássica entre as regras e os princípios reside no modo de enfrentar um conflito entre eles mesmo.

Explicando melhor: o conflito de duas regras é resolvido pelas regras solucionadoras de uma antinomia, ou seja: regra específica prevalece sobre regra geral, regra mais recente sobre mais antiga etc.

Assim, uma regra pode invalidar outra regra se houver confronto.

Por outro lado, os princípios são regidos pelo princípio da harmonização prática. Desta forma, os princípios são sopesados conforme o caso concreto. Não há regra de invalidade de princípio.

Exemplo: No que tange à publicidade dos instrumentos orçamentários, como a LDO, o princípio da transparência é maximizado.

De outro ponto, o detalhamento de despesas do programa de proteção às testemunhas faz com que o princípio em questão seja minimizado, em favor do princípio do direito à vida.

Princípio Teóricos da Tributação

Estes princípios têm como cerne ajustar a eficiência arrecadatória do Estado com a atividade econômica, de modo que haja uma interferência mínima nesta.

Considerando a importância da tributação para custeio dos serviços públicos com vistas ao bem-estar
da sociedade, existem diretrizes chamadas de princípios de tributação, as quais servem para orientar
o poder público
para obter máxima eficiência, afetando o mínimo possível as atividades
econômicas.

Como é próprio dos princípios em geral, a sua aplicação ocorre sempre que possível, observando-se as peculiaridades do caso concreto.

Esses princípios se autocompletam, cabendo ao Estado buscar a sua utilização ótima.

Nosso mnemônico para os princípios Teóricos da Tributação: NÊ, CaBe Sim! (“Nê, cabe sim!”) :

  • Neutralidade (N)
  • Equidade (Ê)
  • Capacidade (Ca)
  • Benefício (Be)
  • Simplicidade (Sim)

Neutralidade – Princípios Teóricos de Tributação ISS-SP

Em termos simples, a neutralidade se refere à interferência que a tributação deve ter sobre as atividades econômicas e na economia.

A ideia é minimizar as distorções negativas causadas pela tributação, como desestímulo à concorrência ou a existência de preços de mercado artificiais.

Exemplo: a tributação que inviabilize a entrada de novas empresas em determinado setor ou que privilegie produtos de determinada região/País.

Equidade

A ideia da equidade está atrelada à igualdade perante a lei, isto é, analisando-se a situação de cada indivíduo.

Segue-se a lógica de Rui Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. (…) “.

Nesse sentido, esse princípio busca trazer a igualdade por meio da desigualdade. Quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos.

Desse princípio surge a equidade vertical e horizontal:

  • Equidade horizontal: é aquela entre os indivíduos em mesma situação. Neste cenário, as regras de tributação devem ser aplicadas igualmente.
  • Equidade vertical: representa a aplicação de regras de tributação diversificadas, a depender da diferenciação dos sujeitos passivos.

O exemplo que melhor ilustra esse princípio é o imposto de renda das pessoas físicas, a depender da faixa de renda, a alíquota de incidência tem um valor.

Ou ainda, a contribuição previdenciária:

Faixa de salárioAlíquota Aplicada
Até um salário mínimo (R$ 1320,00)7,5%
De R$ 1.320,00 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 a 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,4914%
Tabela progressiva

O princípio da equidade funciona como um vetor do valor da justiça fiscal.

Capacidade ou habilidade de pagamento – Princípios Teóricos de Tributação ISS-SP

Esse princípio foi positivado na Constituição Federal como princípio da capacidade contributiva, ou econômica.

Por meio deste princípio, o estado deve, sempre que possível, aplicar as regras de tributação de modo adequado à capacidade de contribuição do sujeito passivo.

Isto significa tributar mais quem pode mais. Como é possível identificar, o princípio da capacidade conversa diretamente com o princípio da equidade vertical, tratada no item anterior.

Vejamos como ele foi apresentado na CF, Art. 145  § 1º: 

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Benefício

O princípio do benefício relaciona-se à relação custo x benefício da tributação.

Assim, as balizas que esse princípio apresenta é de que o peso da tributação deveria ser proporcional aos benefícios ofertados à sociedade.

Esse princípio está ligado à função alocativa do Governo, já que analisa o financiamento de bens públicos.

Uma dificuldade do princípio do benefício é a existência dos caronas (free riders) e a dificuldade de se mensurar individualmente os benefícios ofertados pelo Estado.

Simplicidade – Princípios Teóricos de Tributação ISS-SP

O sistema tributário deve ser de fácil compreensão para a sociedade, bem como de fácil operacionalização pelo governo, atingindo assim a maior eficiência possível na arrecadação. 

A simplificação possibilita a criação de ferramentas de autorregularização para os contribuintes. Além de tornar o sistema tributário mais inteligível para as pessoas em geral.

Um exemplo da importância desse princípio pode ser visto no art. 351 do Decreto n°62.137/2022, que consolida as normas em São Paulo (objeto do nosso concurso):

“Art. 351. Os incentivos referidos no artigo anterior serão os seguintes: (…)

IV – simplificação dos procedimentos para instalação e funcionamento, obtenção de autorizações, termos de permissão de uso e demais alvarás necessários.”

Conclusão- Princípios Teóricos de Tributação ISS-SP

Espero que vocês curtam esse artigo: Princípios teóricos de Tributação para ISS-SP

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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