Princípios Fundamentais na Constituição Federal para a prova dos Correios
Olá, pessoal! O presente artigo aborda um assunto que certamente será cobrado na prova de Direito Constitucional, do concurso para o cargo de Advogado do Correios, conforme Edital publicado: Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Para iniciarmos nossa conversa sobre os Princípios Fundamentais na Constituição, é necessário localizar o concurseiro na Constituição Federal. Iremos discutir no presente artigo o Título I da Constituição, divido em 4 artigos (artigos 1 a 4, da Constituição de 1988.
No artigo 1º, além dos 5 fundamentos a serem tratados nos incisos, o concurseiro deve saber que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito e é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Dessa forma, podemos dizer que o Brasil é uma federação, sendo esta uma cláusula pétrea da nossa Constituição. Ou seja, ainda que o constituinte reformador busque mudar a Constituição, não poderá alterar a composição de Federação, esta dividida em União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
No tocante aos fundamentos da República, temos 5 (cinco). Você, concurseiro será instado a decorá-los. Por isso, costumamos sugerir que o concurseiro decore o mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU, assim dividido na Constituição de 1988:
É um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional. Com efeito, a soberania é considerada um poder supremo e independente e deve ser vista sob 2 (dois) aspectos, quais sejam:
Os indivíduos devem participar na condução do Estado, buscando que seus direitos sejam assegurados. Além disso, é assegurado aos indivíduos o controle do Estado. Dessa forma, o sentido de cidadania na Constituição vai além da detenção de direitos políticos, sendo intimamente ligado ao conceito de democracia, pois supõe que o cidadão se sinta responsável pela construção de seu Estado, pelo bom funcionamento das instituições.
O núcleo do Estado brasileiro é o ser humano. Assim, acima de qualquer outro referencial, o Estado deve proteger os indivíduos. Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”.
Para a Constituição, o trabalho, é ferramenta essencial para garantir, em perspectiva menos ampla, a subsistência das pessoas e, em perspectiva mais abrangente, o desenvolvimento e crescimento econômico do País. Já a livre iniciativa reforça o caráter capitalista do Estado brasileiro. No entanto, segundo o STF, a livre iniciativa não pode ser usada para afastar outras regras. Para o STF, “o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor“.
Esse fundamento traz a ideia de sociedade plural, com diversidade de pensamentos. Esse princípio visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos a liberdade de convicção filosófica e política.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Cada poder é independente pois é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro. E os poderes são harmônicos porque devem buscar a colaboração e a cooperação entre si de forma a garantir o cumprimento dos objetivos constitucionais.
O concurseiro deve ficar atento que o examinador costuma afirmar que os poderes são absolutos. Não é verdade! Há um sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, de forma que cada poder pode interferir legitimamente em outro, desde que obedecidos os ditames constitucionais.
Esse sistema de freios e contrapesos (“check and balances”) também é conhecido como mecanismo de controle recíproco.
No título “Princípios Fundamentais”, o concurseiro deve saber ainda os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
De forma simples, o concurseiro deve pensar nas finalidades que o Estado deve perseguir. E se o Estado deve perseguir por algo, trata-se de ações que o Estado brasileiro deve tomar para alcançar as finalidades. Assim, temos:
Por fim, o concurseiro deverá saber os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. São princípios voltados a temas de relações internacionais.
CUIDADO! Soberania, ainda que guarde total relação com relações internais, não é princípio, mas fundamento da República Federativa do Brasil.
O concurseiro ainda deve saber que o Brasil deverá buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da AMÉRICA LATINA (Não é América do Sul, OK?), visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Observando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 acerca dos princípios fundamentais, assinale a alternativa correta:
Comentários:
A letra a) está errada porque transcreve o art. 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e acrescenta o Ministério Público que não é Poder.
Já a letra b) está errada porque “Garantir o desenvolvimento nacional” não é fundamento da República Federativa do Brasil, mas objetivo fundamental. O rol dos objetivos fundamentais está descrito no art. 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A letra c) também está errada porque a cidadania é fundamento e não princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Você, concurseiro, lembra os 5 (cinco) fundamentos da República brasileira? Lembre–se:
SO: Soberania
CI: Cidadania
DI: Dignidade da pessoa humana
VA: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU: Pluralismo político
A letra d) está errada porque valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira e não objetivos. Novamente, lembre-se: SO-CI-DI-VA-PLU.
Por fim, a letra e) está certa porque transcreve exatamente o disposto no inciso X, do art. 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil. São 10 (dez) princípios!
2023 – IBFC – UFPB – Administrador
( ) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Autoritário de Direito.
( ) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados.
( ) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Comentários:
O primeiro item está errado porque o Brasil não é um Estado Autoritário. No entanto, é um Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O segundo item também está errado porque os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Cabe esclarecer que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional e este é composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Logo, nem o Congresso e muito menos a Câmara dos Deputados são Poderes da União.
Por fim, o terceiro item está correto, transcrevendo exatamente o parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Observando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 acerca dos princípios fundamentais na Constituição, assinale a alternativa incorreta.
Comentários:
A letra a) está correta, sendo a transcrição o caput e inciso IV do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A letra b) está correta, por repetir os termos do que consta no inciso III do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A letra c) está correta pois trata do parágrafo único do art. 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
A letra d) está correta. É o que dispõe o inciso IV, do art. 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A letra e) está errada pois o “pluralismo político” não é objetivo fundamental, mas fundamento, nos exatos termos do inciso V, do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Princípios Fundamentais na Constituição Federal, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação no concurso de advogado dos Correios.
É importante que o concurseiro faça a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. Uma boa dica para consolidar os estudos é acessar o Sistema de Questões e treinar.
Um grande abraço e até mais!
Igor Arrais de Sá
@igor.arrais.sa
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