Concursos Públicos

Princípios fundamentais para o CNU: resumo

Olá, concurseiro! Como você está? Espero que esteja bem! Nesta ocasião, iniciaremos o estudo normativo da disciplina de Direito Constitucional, uma vez que analisaremos os princípios fundamentais para o CNU, os quais se encontram nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal.

Preliminarmente, faz-se essencial que compreendamos o valor jurídico supremo e a representatividade do fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico que se expressam pelas normas constitucionais. Nesse sentido, objetivando resguardar a ordem e a paz social, essas possuem imperatividade e coercibilidade aos indivíduos e ao Estado.

Além disso, saibamos três classificações primordiais do Estado brasileiro:

  • Federação: composto por diversas entidades territoriais autônomas que possuem governo próprio; essas possuem autonomia financeira, administrativa e política; veda-se à secessão; e rege-se pela Constituição Federal;
  • República: os representantes são eleitos de forma temporária pela população, bem como são responsabilizados por seus atos;
  • Sistema presidencialista: há independência entre os Poderes nas funções governamentais; os governantes possuem mandato certo; há apenas um chefe do Poder Executivo cuja responsabilidade é perante a população;
  • Regime democrático: todos os cidadãos elegíveis participam igualmente na eleição dos representantes e na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis, por intermédio do sufrágio universal. No Brasil, a democracia é semidireta.

A partir de tais conhecimentos, passaremos nos títulos a seguir a estudar os princípios fundamentais para o CNU propriamente ditos: no primeiro, pelos Fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) e a relação entre os Poderes da União; e, no segundo, os objetivos e princípios internacionais que regem da RFB.

Por fim, visando tornar mais didática a sua aprendizagem, estruturamos este material em tópicos, bem como utilizamos linguagem simples.

Vamos nessa!

Fundamentos da RFB e a relação entre os Poderes da União

Em primeiro lugar, tenha em mente que os referidos fundamentos são valores que servem de esteio para todo o ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido, tratam-se de normas constitucionais que possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Sendo assim, compreende-se que a República Federativa do Brasil se constitui pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Então, não há – explicitamente – a citação da União. Ademais, em decorrência do seu regime político, configura-se em Estado Democrático de Direito.

Por conseguinte, entende-se que o poder estatal emana do povo, por intermédio de representantes eleitos ou até mesmo de forma direta, nos casos previstos na Constituição Cidadã. Portanto, a titularidade da manifestação do poder pertence ao povo, ao passo que o exercício da democracia no Brasil é semidireta ou mista.

Além disso, quanto aos fundamentos propriamente ditos, lembre-se do mnemônico “SO CI DI VA PLU”, que será de grande valia para ajudar a memorizá-los:

  • SOberania;
  • Cidadania;
  • Dignidade da pessoa humana;
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • PLUralismo político.

Em relação aos mencionados, devemos realizar as seguintes ressalvas:

  • A dignidade da pessoa humana, no constitucionalismo moderno, é um metaprincípio, que fundamenta o neoconstitucionalismo; e
  • Os fundamentos elevam o trabalho à condição de direito social e retiram a natureza de caso, a qual é sentido original do termo.

Para encerrar, este tópico concernente aos princípios fundamentais para o CNU, saibamos que o poder do Estado é uno e indivisível, o qual se manifesta por diferentes órgãos. Dessa maneira, dividem-se as funções estatais em três órgãos distintos, quais sejam, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • No âmbito dos Municípios não há Judiciário.

Oportunamente, ressaltamos que a Constituição Federal não adota uma teoria rígida de separação entre os poderes, mas uma concepção harmoniosa, embora independente.

Objetivos e princípios internacionais que regem a RFB

A princípio, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são normas que possuem caráter programático. Em outras palavras, tratam-se de normas constitucionais de eficácia limitada, as quais necessitam de ações do Estado para a sua concretização. Logo, constituem rol meramente exemplificativo.

Outrossim, tenha ciência que o sistema de freios e contrapesos não limita tais objetivos, mas apenas regula o modo pelo qual os poderes irão agir na consecução desses.

Nesse contexto, são objetivos fundamentais os seguintes:

  • CONSTRUIR uma sociedade LIVRE, JUSTA e SOLIDÁRIA (princípio da solidariedade);
  • GARANTIR o DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
  • ERRADICAR a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e REDUZIR as DESIGUALDADES sociais e regionais;
  • PROMOVER o BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Observe que todos esses objetivos se iniciam com o verbo no infinitivo, sendo um fator diferencial para distingui-los dos demais princípios fundamentais para o CNU.

Para encerrar, a Constituinte ainda traz a missão do Estado brasileiro buscar a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da América Latina, com o intuito de formar uma comunidade latino-americana de nações. Além disso, nas suas relações internacionais, o Brasil se rege pelos seguintes princípios:

  • INDEPENDÊNCIA nacional;
  • PREVALÊNCIA dos direitos humanos;
  • AUTODETERMINAÇÃO dos povos;
  • NÃO intervenção;
  • IGUALDADE entre os Estados;
  • Defesa da PAZ;
  • Solução PACÍFICA dos conflitos;
  • REPÚDIO ao terrorismo e ao racismo;
  • COOPERAÇÃO entre os povos para o progresso da humanidade; e
  • Concessão de ASILO POLÍTICO (não é direito fundamental).

Ressaltamos que algumas palavras foram destacadas em maiúsculo, pois são as que costumeiramente os Examinadores alteram para induzir os candidatos ao erro. Logo, atente-se a elas!

Considerações finais a respeito dos princípios fundamentais para o CNU

Diante disso, concluímos as principais informações acerca dos Princípios Fundamentais para o CNU. Nessa conjuntura, exploramos as noções introdutórias relacionados à temática, assim como as espécies desse conteúdo, a exemplo dos fundamentos e objetivos fundamentais.

Ademais, informamos que iremos desenvolver outros materiais neste formato, que certamente contribuirão para a sua aprovação. Desse modo, fique atento aos artigos vindouros!

Enfim, desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Afinal, é justo que muito custo o que muito vale.

Bons estudos!

Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Gabriel Rocha da Graça

Posts recentes

Concurso Juazeiro Saúde: edital tem x vagas; inscreva-se!

Estão abertas as inscrições do concurso Juazeiro Saúde, no estado da Bahia. De acordo com…

20 minutos atrás

Concurso BNDES: saiu edital! Confira as principais datas!

Inscrições em breve e provas em outubro. Confira neste artigo as principais datas do concurso…

25 minutos atrás

Concurso SAAE Capivari: confira os gabaritos preliminares!

Após adiamento das provas, já estão disponíveis os gabaritos preliminares da única etapa do concurso…

32 minutos atrás

Concurso Messias Targino RN: inscreva-se e ganhe até R$ 3,5 mil

Estão abertas as inscrições do concurso público da Prefeitura de Messias Targino, município do Rio…

1 hora atrás

Concurso PB Saúde: banca até 26/07; edital com 4,2 mil vagas!

A banca organizadora do próximo concurso PB Saúde (Fundação Paraibana de Gestão em Saúde) será…

2 horas atrás

Concurso Polícia Penal RJ tem comissão novamente alterada!

A comissão do próximo concurso Polícia Penal RJ foi novamente alterada. A modificação foi registrada…

2 horas atrás