Princípios Fundamentais na CF/88: Resumo ISS-SP
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso ISS-SP está na praça. São ofertadas 50 vagas para Auditor Fiscal, sendo 50 para a especialidade Gestão Tributária e 10 para Tecnologia da Informação, ambas com exigência de nível superior de escolaridade. O salário inicial é de até R$ 26.049,51. Já as provas estão previstas para os dias 24 de setembro e 01 de outubro.
No artigo de hoje abordaremos o tema Princípios Fundamentais da Constituição Federal, com um resumo para o ISS-SP.
Vamos lá?
As normas se dividem em dois tipos: regras e princípios. Em outras palavras, regras e princípios são espécies do gênero normas.
As regras são mais concretas, servindo para definir condutas, não admitindo o cumprimento ou descumprimento parcial, seguindo a lógica do “tudo ou nada”.
Já os princípios são mais abstratos: não definem condutas, mas sim diretrizes para que se alcance a máxima concretização da norma. Os princípios podem ser cumpridos apenas parcialmente. No caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente, ou seja, um não será excluído pelo outro.
Princípios Fundamentais são os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais.
Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos: O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
Nesse sentido, é de suma importância que o aluno saiba distinguir o conteúdo de cada um desses artigos, uma vez que as questões de prova, muitas vezes, querem que o candidato assinale a alternativa que contenha um objetivo fundamental, por exemplo.
Os fundamentos da RFB estão previstos no art. 1º da nossa Carta Magna:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Para memorizar esse artigo temos o mnemônico: “SOCIDIVAPLU”.
A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional. A soberania é considerada um poder supremo e independente.
A cidadania, por sua vez, é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas; ela representa um verdadeiro status do ser humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado.
A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais.
A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a essa condição reforça que o nosso Estado é capitalista, e, simultaneamente, demonstra que o trabalho tem um valor social.
O pluralismo político visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.
Princípios Fundamentais na CF/88 – Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Aqui também temos um mnemônico para facilitar a memorização: “CONGA ERRA PRO”
Em suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos seguintes princípios:
Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Gravem essa informação: a integração é com a AMÉRICA LATINA, não com é Mercosul, União Europeia ou América do Sul, como afirmam algumas questões.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Empresa e Empresário, com um resumo para o ISS-SP. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
ISS-São Paulo – Direito Constitucional – 2023 (Pós-Edital)
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