No presente resumo sobre o princípio da limitação das penas, trataremos de mais um tema importante para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.
Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.
Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.Tópicos a serem vistos:
Vamos lá.
Tendo por base o princípio da dignidade da pessoa humana, erigido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, como fundamento da República Federativa do Brasil, é vedada a cominação de determinadas penas em nosso ordenamento jurídico.
Nas lições de Ferrajoli(FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão, p.318):
“acima de qualquer argumento utilitário, o valor da pessoa humana impõe uma limitação fundamental em relação à qualidade e quantidade da pena. É este o valor sobre o qual se funda, irredutivelmente, o rechaço da pena de morte, das penas corporais, das penas infames e, por outro lado, da prisão perpétua e das penas privativas de liberdade excessivamente extensas”.
Assim, nota-se que o princípio da limitação das penas, também denominado de princípio da humanidade, enseja a inconstitucionalidade, nos dias atuais, das penas aflitivas corporais, presentes, pelo menos, até o século XVIII, em que o corpo do condenado é que sofria pelo crime por ele cometido.
Incorporando o princípio da limitação das penas em seu texto, a Constituição Federal assim dispõe:
Art.5º,XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Inicialmente, em relação à pena de morte, nota-se que a própria Carta Magna a admite, de forma excepcional, para os casos de guerra declarada, sendo em tal caso executada por fuzilamento, com esteio no art. 56 do Código Penal Militar.
Ademais, ao vedar as penas de caráter perpétuo, o Código Penal brasileiro, após as alterações realizadas pelo Pacote Anticrime(Lei nº 13.964, de 2019) passou a estabelecer o limite máximo de 40 anos para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Veja-se:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Outrossim, em relação à pena de trabalhos forçados, destaca-se a vedação de trabalhos que humilhem os condenados. Assim, cabe pontuar que a Lei de Execução Penal, em seu art.39, V, afirma constituir dever do preso a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.
Ante o exposto, nota-se que a Constituição Federal não veda o trabalho dos condenados, mas apenas aqueles exercidos em condições degradantes, sem qualquer finalidade educativa ou ressocializadora.
Por fim, a Carta Magna, abarcando o princípio da limitação das penas, também veda a pena de banimento e as penas cruéis. A primeira consiste na expulsão do território nacional do brasileiro que atentasse contra a Segurança Nacional. A segunda proíbe a aplicação de penas desumanas ou degradantes.
FUNPAR NC/UFPR – PC PR – Delegado de Polícia Civil – 2021
A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas ‘a’ e ‘e’, respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:
A)humanidade.
B)intervenção mínima.
C)insignificância.
D)adequação social.
E)lesividade.
Gabarito: A
Obs. O princípio da humanidade é tido por sinônimo do princípio da limitação das penas.
IBFC – PC RJ – Oficial de Cartório 6ª Classe – 2013
O princípio da humanidade consubstancia-se na ideia de que o direito penal deve pautar-se na benevolência, de forma a tratar dignamente aquele que comete um fato delituoso, visto que, apesar de ter infringido a norma penal, é pessoa humana como qualquer outra. Sendo assim, podemos afirmar corretamente que:
A)A pena de morte confronta o princípio da humanidade, sendo vedada no ordenamento jurídico brasileiro de forma absoluta.
B)O cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado não atenta contra o princípio da humanidade, por isso é permitido no ordenamento jurídico brasileiro.
C)Ao condenado, durante a execução da pena, pode ser imposta a obrigação de realizar trabalhos forçados, desde que se garanta o benefício da remissão penal.
D)A imposição de castigos corporais ao preso provisório não se caracteriza como ilicitude, visto que o princípio da humanidade aplica-se apenas aos definitivamente condenados.
E)Constitui-se pena degradante, por violar o direito à liberdade de ir e vir do condenado, a imposição de penas restritivas de direitos consistentes na proibição de frequentar determinados lugares e limitação de fim de semana.
Gabarito: B
A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocialização dos condenados são desdobramentos do princípio da:
A)proporcionalidade.
B)intervenção mínima.
C)fragmentariedade do Direito Penal.
D)humanidade.
E)adequação social.
Gabarito:D
Obs. O princípio da humanidade é tido por sinônimo do princípio da limitação das penas.
Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o princípio da limitação das penas.
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