Categorias: Concursos Públicos

Princípio Ambiental da Precaução x Inversão do ônus da Prova


Olá!

Vamos resolver uma questão que trata do princípio da precaução e a inversão do ônus da prova.

(Cesgranrio – Analista Ambiental Júnior Biologia – Petrobras março/2010)
Um dos corolários de se adotar o Princípio da Precaução como fundamento é o de que, em litígios relacionados ao meio ambiente, há a reversão de outro postulado legal, o chamado Princípio do(da):
(A) Contraditório e da Ampla Defesa.
(B) Ônus da Prova.
(C) Poluidor Pagador.
(D) Presunção da Inocência.
(E) Anterioridade.
Gabarito: B

Em uma aplicação do princípio da precaução há a inversão do ônus da prova, impondo-se ao empreendedor o encargo de provar antecipadamente que sua atividade não causará danos ao meio ambiente.

Esse tem sido o entendimento do STJ.

"Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva.
Cabível, na hipótese, a inversão do ônus da prova
que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente – artigo 6º, VIII, do CDC c/c o artigo 18, da lei nº 7.347/85." (REsp 1049822/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgamento: 23/04/2009, DJe 18/05/2009).

(…) "Justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução. "(REsp 972902/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Julgamento: 25/08/2009, DJe 14/09/2009).

É isso!

Um abraço,

Rosenval Júnior

rosenvaljunior@estrategiaconcursos.com.br

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

Posts recentes

Empenho, liquidação e pagamento: resumo para a CAGE RS

Olá, amigos. Neste artigo nós estudaremos tudo o que há de mais importante sobre o…

1 hora atrás

Relatório Multiprofissional – Documentos para o concurso do CFP

Neste artigo você encontrará um resumo da modalidade de documento Relatório Multiprofissional para o Concurso…

4 horas atrás

Simulado final STJ: analista judiciário – diversas especialidades

Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado final STJ para os cargos de analista…

4 horas atrás

Simulado especial TRT PE: técnico e analista judiciário

Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado especial TRT PE para os cargos de…

4 horas atrás

Simulado especial TJ RO: analista judiciário – diversas especialidades

Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado especial TJ RO para os cargos de…

5 horas atrás

Acesso ao mercado de créditos para empresas do Simples

Opa, como vai?! Neste material veremos um tema cada vez mais importante e cobrado em…

21 horas atrás