Saiba quais são as principais normas e dispositivos da Lei Orgânica da PC PA (Polícia Civil do Pará)

Principais Disposições da Lei Orgânica da PC PA

Olá, Estrategista. Tudo joia?

As provas do concurso da Polícia Civil PA, que seriam aplicadas final de março, foram suspensas, isso significa que os candidatos, como um todo, terão um belo tempo extra de preparação, o que sinaliza que a nota de corte poderá não ser baixa. Para não deixar ser atropelado pela concorrência, será necessário se preparar muito bem, a partir da resolução de bastante exercícios e leitura regular das leis secas.

Por falar em lei seca, uma das que serão objeto de cobrança na prova é a Lei Orgânica da PC PA. Vejamos então neste artigo as principais disposições da Lei Orgânica da Polícia Civil do Pará.

Lei Orgânica – PC PA

Em primeiro lugar, destaca-se que a Polícia Civil é uma instituição permanente, auxiliar da justiça criminal e necessária à defesa do povo e do Estado, dirigida por Delegado de Polícia de carreira da ativa, estável no cargo.

Funções da PC PA

Além disso, veja as funções da Polícia Civil do Pará:

  • polícia judiciária; e
  • exclusividade na apuração de infrações penais, exceto as militares.

Vale ressaltar também que a Polícia Civil tem autonomia administrativa e funcional dispondo de dotações orçamentárias próprias.

São símbolos oficiais da Polícia Civil, o Hino, a Bandeira, o Brasão e o Distintivo capazes de identificar a Instituição.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

Como toda polícia, são princípios institucionais da Polícia Civil:

  • Autonomia Administrativa e Funcional;
  • Hierarquia; e
  • Disciplina.

Funções Institucionais da PC PA

São funções institucionais exclusivas da Polícia Civil, e de polícia judiciária, investigatória policial, a de caráter criminalístico e criminológico, a cautelar pré-processual, a preventiva da ordem e dos direitos, o combate eficaz da criminalidade e da violência, além das seguintes:

  • praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do Inquérito Policial;
  • manter estreito e constante intercâmbio de caráter investigatório e judicial entre as repartições e organizações congêneres;
  • promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil;
  • colaborar com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, e realizando as diligências, fundamentadamente, requisitadas pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do Inquérito Policial;
  • organizar e executar o cadastramento da identificação civil e criminal, através dos processos de impressões papiloscópicas;
  • organizar e manter o cadastramento de armas, munições, explosivos e demais produtos controlados, bem como expedir licenças para as respectivas aquisições e portes, a seu critério, mediante o pagamento das taxas devidas em decorrência do exercício do poder de polícia;
  • manter o serviço de Estatística Policial em adequação com os Institutos de Estatística e Pesquisa, de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre índices de criminalidade, de violência e de infrações de trânsito;
  • exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, expedindo o competente alvará, a seu critério, mediante o pagamento das taxas decorrentes do poder de polícia.

Administração Superior

A Administração Superior será exercida pelo Conselho Superior da Polícia Civil, pelo Delegado Geral e pelo Delegado Geral Adjunto.

Delegado Geral de Polícia

O Delegado Geral da Polícia Civil, cargo privativo de Delegado de Polícia de carreira da ativa, estável no cargo, será nomeado pelo Governador do Estado, preferencialmente dentre os Delegados do último nível da carreira.

Adendo: O Delegado Geral da Polícia Civil, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado e, nos de responsabilidade conexos com os do Governador, pela Assembleia Legislativa. Portanto, podemos dizer que o Delegado Geral possui foro privilegiado.

Gabinete do Delegado Geral

O Gabinete é o órgão de assessoramento superior diretamente subordinado ao Delegado Geral, constituído de Chefia de Gabinete, Seção de Protocolo e Seção de Arquivo.

COORDENADORIA JURÍDICA E DE LEGISLAÇÃO POLICIAL

A Consultoria Jurídica é órgão de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Delegado-Geral, tendo por atribuição básica a coordenação e orientação jurídica do Delegado-Geral e a articulação de assuntos de sua área junto à Procuradoria-Geral do Estado e demais órgãos.

Enquanto a Consultoria Jurídica é o órgão de assessoramento, o órgão de com atribuições consultivas, opinativas, de deliberação colegiada e de assessoramento é o Conselho Superior da PC PA.

Nesse sentido, o Conselho Superior da Polícia Civil poderá tratar, em caráter consultivo ou de assessoramento, de quaisquer outros assuntos de interesse da Instituição.

Além disso, o Conselho Superior tem a atribuição para apurar e julgar casos de irregularidades funcionais cometidas e/ou em que estejam envolvidos o Delegado-Geral, o Corregedor-Geral e o Delegado-Geral Adjunto.

CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA

A Corregedoria Geral da Polícia Civil, órgão de controle disciplinar interno, dirigida por Delegado de Polícia de carreira da ativa, estável no cargo, diretamente vinculada (não é subordinada) ao Conselho Superior da Polícia Civil, tem as seguintes atribuições (apenas as mais importantes):

I – promover o controle interno da Polícia Civil e a apuração de transgressões disciplinares e penais atribuídas aos seus servidores, no exercício do cargo ou fora dele, produzindo provas e impondo sanções nos limites de suas atribuições;

II – velar pela fiel observância da disciplina e probidade funcionais;

III – exercer correição, em caráter permanente ou extraordinário, sobre os procedimentos de polícia judiciária instaurados pelos órgãos policiais;

IV – avocar, com razões fundamentadas, em caráter excepcional, inquéritos policiais para redistribuição;

V – acompanhar e orientar os policiais civis no exercício de suas atividades de polícia judiciária;

VI – articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência dos serviços de polícia judiciária;

XIII – centralizar procedimentos administrativos e penais da Instituição;

XV – instaurar e julgar apuração administrativa interna; e

XVI – determinar o afastamento de policial acusado de infração disciplinar ou penal, bem como a retirada da identidade funcional e/ou da arma de fogo.

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

A Academia de Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia Civil da ativa e estável no cargo, preferencialmente com atuação no magistério superior, é subordinada diretamente ao Delegado Geral da Polícia Civil.

Atribuições dos Cargos

Existem 4 cargos de policiais na PC PA: delegado, escrivão, papiloscopista e investigador. Veja, por fim, as atribuições de cada.

1.      Delegado

São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:

I – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção;

III – planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência;

IV – exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública;

V – praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência;

VIII – instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial;

IX – promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil;

2.      Investigador

São atribuições do Investigador de Polícia:

I – proceder, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar elementos para a elucidação de infrações penais ou administrativas para instrução dos respectivos procedimentos legais;

II – efetuar prisões em flagrantes ou mediante mandato (conduzir e escoltar presos);

III – cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente;

IV – operar equipamento de comunicações;

V – conduzir veículos automotores e outros meios de transporte, desde que habilitado;

3.      Escrivão

São atribuições do Escrivão de Polícia:

I – participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente;

II – expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e traslados;

III – executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;

IV – responder pela guarda de objetos apreendidos, dando-lhes destinação legal, de acordo com a determinação da autoridade competente, bem como a escrituração dos livros de registro prisional;

V – manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da Unidade Policial, promovendo cargo e baixa dos mesmos.

4.      Papiloscopista

São atribuições do Papiloscopista Policial:

I – colher as impressões digitais, no vivo e no morto, para fins de identificação civil e criminal;

II – proceder a perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas, com elaboração do respectivo laudo técnico;

III – proceder a perícias iconográficas e retrato falado, com elaboração do respectivo laudo técnico;

IV – planejar e desenvolver pesquisa na busca de aperfeiçoamento e especialização na área.

V – proceder ao levantamento e fragmento papilares, em locais de ocorrência delituosa, com a elaboração do respectivo laudo papiloscópico.

Finalizando

Vimos neste artigo as Principais Disposições da Lei Orgânica da PC PA acerca das funções, princípios e funções institucionais, além dos órgãos da Polícia Civil do Pará.

Trata-se de uma lei bastante extensa que será cobrada em sua literalidade. Dessa forma, será impossível memorizá-la em sua integralidade. Portanto, foi com esse objetivo que separamos aqui as principais disposições sobre a Lei Orgânica da PC PA, com grande possibilidade de cobrança na prova.

Por hoje é isso. Um grande abraço.

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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