Veja as principais disposições do GATS -ACORDO GERAL SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS para prova da Receita Federal
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Se você estuda ou já estudou comércio exterior, seja para a prova da Receita Federal ou para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tenho certeza que já ouviu falar em GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), não é verdade?
O GATT foi um acordo elaborado em 1947 e que diz respeito ao comércio internacional de produtos, uma vez que naquela época não se falava, ou pouco se falava, sobre o comércio de serviços.
Muito bem, para se ter ideia, ao longo das últimas décadas, o setor de serviços vem desenvolvendo grande dinamismo e as grandes taxas de crescimento mundial.
Em termos gerais, representa mais de 60% da riqueza mundial, empregando ao menos um terço da mão-de-obra do planeta e respondendo por mais de 20% do comércio internacional.
Conseguiu captar a importância desse setor no mundo contemporâneo? Sendo assim, nada mais esperado que existisse, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), um acordo que dissesse respeito a esse setor.
Por conta disso, surge o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços – GATS. Nesse contexto, o GATS foi uma das mais importantes negociações na Rodada Uruguai. Por curiosidade, foi na Rodada de Uruguai que a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada.
Além do mais, o objetivo fundamental do GATS é estender, de forma transparente e por meio de liberalizações progressivas, as normas e sistemas multilaterais de comércio ao setor de serviços.
Vamos ver as disposições desse acordo?
Antes de mais nada, a missão do GATS é em estabelecer um quadro de princípios e regras para o comércio de serviços com vistas à expansão desse setor sob condições de transparência e liberalização progressiva e como forma de promover o crescimento de todos os parceiros comerciais e o desenvolvimento dos países em desenvolvimento.
Adendo: assim como no GATT, a missão desse acordo não é uma liberalização brusca, mas sim progressiva. Além do mais, uma liberalização brusca poderia prejudicar em grande escala economias de países menos desenvolvidos.
Mas então, o que se trata comércio de serviços? Caracterizar um serviço não é tarefa fácil. Enquanto que produtos são bens tangíveis, os serviços representam muitas vezes um comércio intangível e invisível.
Por conta disso, o GATS definiu o comércio de serviços como a prestação de um serviço:
Dessa maneira, essas são as 4 modalidades de prestação de serviço que podem existir.
Outra consideração importante de ser anotada é que “serviços” inclui qualquer serviço em qualquer setor exceto aqueles prestados no exercício da autoridade governamental.
Ou seja, um serviço prestado no exercício da autoridade governamental significa qualquer serviço que não seja prestado em bases comerciais, nem em competição com um ou mais prestadores de serviços. Justamente por não apresentar características comerciais, essas prestações não se enquadram como “serviços” para as disposições do GATS.
É isso mesmo, Estrategista. Não é apenas no GATT que temos a famosa cláusula da nação mais favorecida, mas no GATS também.
Portanto, essa cláusula dispõe que cada Membro deve conceder imediatamente e incondicionalmente aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro Membro, tratamento não menos favorável do aquele concedido a serviços e prestadores de serviços similares de qualquer outro país.
Contudo, um Membro pode manter uma medida incompatível com a cláusula da nação mais favorecida, desde que a mesma esteja listada na Lista de Isenções.
Outra exceção diz respeito ao comércio transfronteiriço de serviços.
Isto é, as disposições do GATS não devem ser interpretadas de forma a impedir que qualquer Membro conceda vantagens a países adjacentes destinadas a facilitar o intercâmbio de serviços produzidos e consumidos localmente em zonas de fronteira contígua. Portanto, em comércio transfronteiriço, tratamentos mais favoráveis podem ser admitidos, sem que esses tratamentos sejam concedidos aos demais membros.
Outro princípio retirado do GATT: o princípio da transparência e um dos pilares do sistema multilateral de comércio.
Sendo assim, cada Membro deve publicar prontamente e, salvo em circunstâncias emergenciais, pelo menos até a data de entrada em vigor, todas as medidas relevantes de aplicação geral pertinentes ao presente Acordo ou que afetem sua operação.
Ademais, acordos internacionais dos quais um Membro seja parte relativos ao comércio de serviços ou que afetem tal comércio também devem ser publicados.
Como se observa, a obrigação de transparência está presente na grande maioria dos acordos celebrados no âmbito da OMC, promovendo, portanto, segurança jurídica às operações de comércio exterior, sejam de produtos ou serviços.
Além das exigências acima, cada Membro deve informar o Conselho para o Comércio de Serviços prontamente ou pelo menos uma vez por ano da introdução ou modificação de quaisquer novas legislações, regulamentações ou normas administrativas que afetem significativamente o comércio de serviços.
Por fim, cada Membro deve responder prontamente a todos os pedidos de informação específica apresentados por qualquer outro Membro a respeito de medidas de aplicação geral ou acordos internacionais que afetem o setor de serviços.
Apesar do princípio da transparência, nenhuma disposição do GATS exige que qualquer Membro forneça informações confidenciais, cuja revelação possa dificultar o cumprimento da lei, ser contrária ao interesse público ou que possa prejudicar interesses comerciais legítimos de empresas específicas, públicas ou privadas.
Como vimos, o combate a qualquer prática desleal e a luta pela redução das barreiras, sejam tarifárias ou não tarifárias, não é só um dos objetivos do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT), como também do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS).
Para garantir que esse e outros objetivos sejam preservados e constantemente aprimorados, foram instituídos princípios base ao comércio internacional. No presente artigo estudamos os mais importantes e mais conhecidos: tratamento geral de nação mais favorecida e o princípio da transparência.
Nos próximos artigos seguiremos com outras disposições do GATS. Fique ligado.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
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