Sou Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando a disciplina Legislação de Trânsito para Concursos Públicos.
Para o certame PRF 2018/2019, fiquei responsável por ministrar, junto ao Prof. Alexandre Herculano, as normas cobradas na parte do Conhecimentos Específicos (Bloco II) ! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito preliminar das questões 51 a 90 da prova aplicada ontem pelo Cespe/Cebraspe.
Resolvemos todas as questões, à luz do que a banca estabeleceu como gabarito preliminar, considerando também comentários de alguns alunos, do Prof. Herculano e pesquisa mais aprofundada dos temas cobrados.
Para facilitar o seu trabalhar e organizar melhor os comentários, decidimos disponibilizá-lo em um arquivo .pdf, uma análise COMPLETA de ABSOLUTAMENTE TODAS AS QUESTÕES, que pode ser baixado gratuitamente no seguinte link (se a numeração das questões de seu caderno for diferente, é só procurá-las conforme respectivos enunciados):
Bom, é isso! Provas Cespe são assim mesmo! Guerra é guerra e espero que nossos alunos tenham tido os melhores desempenho e resultado possíveis!
O que nos alegre é saber que nossos alunos foram preparado em altíssimo nível e tudo, absolutamente tudo que foi cobrado no Bloco II da prova, for visto e exercitado me nosso materiais e eventos!
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Professor, por favor, avalie novamente a questão 54. ... "Lucas, motorista de ônibus... e suas habilitações para dirigir DEVERÃO ser suspensas."
O termo DEVERÃO torna a questão errada, pois a suspensão judicial neste caso é decisão do juiz em analise do caso concreto, portanto, não há de se dar como certa a suspensão, sendo, desta forma, correto o termo PODERÃO. Por tanto, o gabarito deveria ser alterado para ERRADO ou a questão ANULADA.
Bom dia.
O resultado do recurso será válido para todos ou somente para quem fez?
Obrigado
VALEU, GIRÃO, POR TUDO !!!
Professor no que tange ao concurso da PRF a questão 54 da prova da prova corrigida está errada no meu entender vez que a legislação prevê aumento de pena de 1/3 até a 1/2(metade) que nao significa somente até 1/2(metade) vez que 1/4 é até. a metade mas não está conpreendido no lapso de 1/3 até a metade, de modo que torna a assertiva incorreta tendo em vista a legislação ser incisiva vaso contrário seria previsto a expressão "até a metade" e não a que consta do CTB.
Obrigado Girão, por nós auxiliar!!
Meu irmão que a paz do Senhor esteja contigo. Vc é um mostro da inteligência. Deus te abençoe vc e sua família. Não fui bem nessa mas na próxima vez sei com quem estudar. Serei PRF em nome de Jesus. é só questão de tempo
Rapaz essa 62 marquei errada justamente por lembrar de vocês martelando nisso, vamos ver se acatam, foi bem fora das expectativas de vocês mas agradeço pelo ótimo material no geral.
Professor, muito obrigada por todo comprometimento com os alunos, inclusive na elaboração desse material!!!! Suas aulas são maravilhosas!!
Obrigada... professor!!
Passíveis de recurso, sob minha ótica!!!
Informática
30 As versões... Correta
33 No acesso... Correta
Bloco II
61 Um Policial... Errado! Ele não aplica multa
63 O condutor... Errado! Idem 61
74 Constatado... Errado! Não diz se é colorido ou transparente
79 Nessa situação... Correta! O ano de fabricação do veículo não foi mencionado, podendo ser desobrigado de possuir tacógrafo como item obrigatório a depender
110 A boleia... Errado! Existe entendimento que a boleia de caminhão não é casa e ainda não mencionou se estava em hipótese de possível flagrante!!!
Quem está em algumas dessas situações, procure fazer os seus respectivos recursos!!!