Policial (Agente, Escrivão e Investigador)

PRF precisa de faculdade? Entenda os requisitos do concurso!

Olá, tudo bem com você? Hoje falaremos sobre a Polícia Rodoviária Federal. Será que para entrar na PRF precisa de faculdade? Entenda os requisitos do concurso!

A PRF precisa de faculdade? Entenda os requisitos do concurso

Você ficou sabendo que a Polícia Rodoviária Federal já planeja realizar um novo concurso?

Isso porque foi encaminhado um ofício ao Ministério da Justiça com a solicitação de novos editais. Segundo o documento, serão 4.902 vagas a fim de atingir 18.000 policiais no quadro efetivo.

Além disso, foi enviado pedido para realização de um novo certame para a área administrativa com 235 vagas para o cargo de Agente Administrativo.

Pensando nisso, hoje vamos falar sobre esse certame: “PRF precisa de faculdade? Entenda os requisitos do concurso”.

Saiba mais: Concurso PRF: 5.137 vagas solicitadas! Edital em breve?

A PRF precisa de faculdade? Requisitos:

1° Requisito para se tornar PRF – Escolaridade:

  • Ensino Superior Completo: É obrigatório possuir diploma de curso superior em qualquer área de formação, emitido por uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2° Requisito para se tornar PRF – Idade:

  • Mínimo de 18 anos: O candidato deve ter pelo menos 18 anos completos na data da posse.
  • Máximo de 65 anos: Embora não exista um limite máximo explícito para participar desse certame, a aposentadoria compulsória do servidor público acontece de forma automática quando o trabalhador alcança os 75 anos de idade.

Sendo assim, o funcionário é obrigado a se aposentar do serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público. Desse modo, apesar de não possuir idade máxima para ingressar na PRF de forma expressa, a limitação seria os 75 anos de idade.

3° Requisito para se tornar PRF – Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  • Categoria “B” ou superior: Para tomar posse na PRF é exigido que o candidato possua CNH válida na categoria “B” ou superior.

4° Requisito para se tornar PRF – Nacionalidade:

  • Brasileiro Nato ou Naturalizado: O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Desse modo, para tomar posse na PRF pode ser, inclusive, brasileiro naturalizado.

5° Requisito para se tornar PRF – Situação Militar e Eleitoral:

  • Serviço Militar: Para candidatos do sexo masculino, é necessário estar em dia com as obrigações militares.
  • Obrigações Eleitorais: Todos os candidatos devem estar em dia com as obrigações eleitorais.

6° Requisito para se tornar PRF – Aptidão Física e Mental:

  • Exames de Saúde e Aptidão Física: Os candidatos devem ser aprovados em exames médicos, testes de aptidão física e avaliações psicológicas. Por exemplo, o teste de aptidão física é composto pela execução dos exercícios na seguinte ordem: barra fixa (optativo), flexão abdominal, flexão de braços, salto horizontal e corrida de 12 minutos.

7° Requisito para se tornar PRF – Conduta Social e Reputação Ilibada:

  • Investigação Social: Os candidatos passam por uma investigação social que verifica a conduta pregressa e a idoneidade moral.

8° Requisito para se tornar PRF – Prova e Formação:

  • Aprovação no Concurso: Para se tornar PRF, como falamos, é necessário ser aprovado em todas as etapas do concurso, que incluem provas objetivas, provas discursivas, testes de aptidão física, avaliação de saúde, avaliação psicológica e curso de formação profissional.

Leia mais: O que você precisa para ser um PRF? Saiba aqui!

Diploma de conclusão de nível superior para entrar na PRF

Como falamos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para tomar posse na PRF é necessário portar diploma de conclusão de nível superior.

Essa obrigatoriedade de um diploma de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) destaca a importância de uma formação acadêmica sólida. Além disso, este requisito não apenas eleva o nível de conhecimento técnico dos candidatos, mas também promove uma base ética e moral que é fundamental para a execução das tarefas da PRF.

Ademais, a faixa etária mínima de 18 anos e a necessidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior garantem que os candidatos tenham maturidade e habilidades básicas de condução, essenciais para a função policial.

Outro aspecto crucial é a nacionalidade brasileira, seja nata ou naturalizada, reforçando a relevância da lealdade e do compromisso com o país. Ademais, a exigência de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais demonstra a importância da responsabilidade cívica e do cumprimento dos deveres legais.

Os testes de aptidão física e mental, juntamente com a investigação social, asseguram que apenas candidatos fisicamente aptos, mentalmente equilibrados e de conduta ilibada ingressam na PRF. Isso é vital para manter a integridade e a eficiência da corporação.

Por fim, a aprovação em todas as etapas do concurso, incluindo as provas objetivas e discursivas, é um processo rigoroso que prepara os candidatos para os desafios da carreira. Por sua vez, o curso de formação profissional complementa esse processo, garantindo que os novos agentes estejam prontos para cumprir suas funções com competência e ética.

Em suma, os requisitos para o concurso da PRF são detalhados e rigorosos, refletindo a seriedade da instituição e a importância de selecionar candidatos altamente qualificados e comprometidos.

Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@prof.elizabethmenezes

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Elizabeth Menezes de Pinho Alves

Bacharel em Administração pela UFPE, bacharelanda em Direito, pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional. Começou em 2014 os estudos para concursos apenas para a área fiscal, por influência de amigos e familiares que trabalhavam na área. Então, em 2017, com a abertura do concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco, decidiu mudar o foco e aproveitar as oportunidades da área de controle, o que se mostrou uma excelente e acertada decisão. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo também sido aprovada em: 5° lugar para Auditor Fiscal de Garanhus - PE (2015), Auditor Fiscal de Goiânia - GO (2016), Auditor Fiscal do Maranhão (2016), Analista de Gestão do TCE-PE (2017) e Auditor de Contas Públicas do TCE-PB (2018). Além disso, foi aprovada e nomeada em concursos de Auditor Fiscal Estadual, Municipal e da área de Controle.

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