Boa noite Pessoal!
Muitos devem ter percebido que estou com dois cursos
para o certame do AFT, um curso completo (teoria e questões comentadas) e outro
somente com questões comentadas.
Sendo assim, venho informar que o aluno que já está
matriculado no curso completo, NÃO PRECISARÁ SE MATRICULAR NO CURSO DE QUESTÕES COMENTADAS,
pois já terá estudado tais questões pelo curso completo.
Muita atenção a esse detalhe! =)
Qual curso se matricular? Depende da estratégia de
cada um. Particularmente, sempre gostei bem mais dos cursos completos, pois sou
adepto da técnica de cruzar a teoria com as questões comentadas (herança da
Engenharia). Mas isso varia conforme o gosto do freguês. =)
Fiquem com Deus.
Grande Abraço.
ALI MOHAMAD JAHA
Professor de Direito Previdenciário, Legislação
Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Provas
Discursivas.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Especialista em Administração Tributária.
Especialista em Gestão de Políticas Públicas.
Adicionem-me no FB. =)
Visitem o meu Blog. =)
Direito Previdenciário Fiscal
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