Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Prevenção Criminal”, com foco na PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99.
As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos um resumo do tema “Prevenção Criminal”, da matéria de Criminologia, cobrada nos editais para os dois cargos.
Animados?
Vamos lá?
Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Seja através da educação, meios tecnológicos empregados, etc. A noção de prevenção delitiva não é algo novo, suportando inúmeras transformações com o passar dos tempos em função da influência recebida de várias correntes do pensamento jusfilosófico.
A prevenção criminal poderá ser feita de várias formas a depender do caso começado de forma legislativa (leis), administrativa (polícias) e judicial (cumprimento das leis).
A prevenção da infração penal poderá ser geral positiva, visando a intervenção na pessoa do delinquente com a sua recolocação na sociedade de forma a ressocializá-lo através da credibilidade institucional dos órgãos do Estado com a devida correção, este meio de prevenção visa atingir a sociedade como todo com o objetivo de reforçar os valores da ordem democrática do Estado.
Já o método de prevenção geral negativa visa afirmar e impor o valor do Estado Democrático de Direito à sociedade, pois ela é direcionada em específico a pessoa do criminoso, onde através da penalização o Estado demonstra que o crime será amplamente punido. Com isso, a pena precisa ostentar característica intimidatória, na busca de desestimular os cidadãos a praticarem crimes.
Chamamos de especial (ou individual) a prevenção que é destinada à pessoa do delinquente condenado em definitivo. Também pode ser dividida em negativa e positiva.
A prevenção especial negativa visa evitar a reincidência.
A prevenção especial positiva com a ideia de ressocialização do condenado, visando torná-lo apto ao convívio social.
O Estado de Direito, ao objetivar a prevenção da criminalidade em prol da paz e da harmonia social, utiliza-se de duas importantes medidas como combate ao delito: ações indiretas e diretas.
A prevenção primária procura agir na raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste (através de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais).
A chamada prevenção secundária opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicação, da implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal.
A prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, ao condenado. A terciária é a aplicação de reclusão sobre o indivíduo criminoso. Nesse caso a “ressocialização” é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional. Das três modalidades de prevenção a terciária é a que possui o mais acentuado caráter punitivo.
Como resposta à ocorrência de ação criminosa, surgem formas de prevenção aos delitos no Estado Democrático de Direito. Inicialmente, tem-se a Teoria da Reação Social, que prevê a reação social estatal por meio de três modelos distintos. São eles: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).
O modelo dissuasório baseia-se na repressão por meio da punição ao agente criminoso, como forma de mostrar a todos que o crime não compensa e que gera sanção. Por esse modelo, aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, cabendo aos inimputáveis o tratamento psiquiátrico.
O modelo ressocializador prevê a intervenção na vida e na pessoa do infrator, não apenas com a punição, mas também com a possibilidade de reinserção social
Já o modelo restaurador (integrador), também conhecido como “justiça restaurativa”, objetiva restabelecer o status quo ante, visando à reeducação do infrator, à assistência à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Prevenção Criminal”. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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