Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar completar o resumo sobre a incidência do ICMS. Aqui apresentaremos um resumo com as presunções e alíquotas para SEFAZ AC.
Assim, destacaremos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Nesta seção apresentaremos as situações equipadas ao fato gerador tradicional do ICMS (saída da mercadoria do estabelecimento).
Trata-se de presunções legais definidas para evitar a evasão fiscal, considerando situações fora do padrão de controle como de ocorrência presumida do fato gerador.
Este resumo (presunções a alíquotas para SEFAZ AC) destaca a abrangência das normas fiscais sobre as operações de entrada e saída de mercadorias, enfatizando a variedade de situações que podem gerar obrigações tributárias independentemente da forma jurídica ou da intenção subjacente às operações.
Nessa seção das presunções a alíquotas para SEFAZ AC, apresentaremos um breve resumo das alíquotas incidentes no ICMS AC. Todos os itens estão agrupados no art. 18 da LC n° 55/97. Recomendamos a primeira leitura desta síntese acompanhada da literalidade para um melhor proveito do material.
Informação central | Alíquotas | Detalhes |
Regra Geral | 19% | Operações e prestações internas. |
Operações Interestaduais | 12% | Exceto: Comunicações Exterior / Arrematação / importados + detalhes § 2º |
Telemarketing e call center | 12% | Comunicação para empreendimentos do programa de fomento |
Armas e munições | 25% | Exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos |
joias, semijoias, bijuterias, perfumes e cosméticos | 25% | Exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para cabelo e sabonetes |
cervejas sem álcool, refrigerantes, águas minerais | 25% | Exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros |
Combustíveis | 25% | Exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado a geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público |
Exterior | 13% | Serviços de comunicação e operações de exportação |
Energia elétrica | Isento | Consumo mensal de até 100 kwh |
Energia elétrica | 16% | mais de 100 kwh até 140 kwh |
operações internas com cervejas e chopes | 27% | Exceto cerveja sem álcool |
operações internas com fumos | 30% | |
operações internas com bebidas alcoólicas | 33% | Exceto cervejas e chopes |
operações internas com produtos da cesta básica | 17% | Os itens que compõem a cesta básica são os definidos no regulamento do ICMS. |
Caso haja interesse em um resumo mais detalhado ou de algum ponto específico, mande sua sugestão no insta: https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Um abraço.
Rodrigo Batalha
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