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Prefeitura de Campinas (SP) sanciona Lei de cotas raciais

Foi publicada nesta quarta-feira, 11 de dezembro, no Diário Oficial da Prefeitura do Município de Campinas (SP), a aprovação da Lei Complementar Nº 250, que trata da implementação de cotas raciais.

De acordo com a publicação, ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública direta municipal.

O texto acrescenta que a reserva de cotas será garantida sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou processo seletivo for igual ou superior a 3 por cargo ou emprego público.

Consideram-se negras as pessoas pretas ou pardas, de acordo com o quesito, cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, independentemente de sua classificação. Caso a nomeação já tenha ocorrido, a mesma será anulada, sendo assegurado ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos. Vale ressaltar que a Lei não tem efeito sobre os concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Vale lembrar que este ano a Prefeitura de Campinas realizou concursos para diversas áreas, totalizando a oferta de 266 vagas. Sob organização da Fundação Vunesp, as provas foram realizadas no mês de setembro.

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Victor Shinichi Tanaka

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