O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou na segunda-feira, 7 de maio, uma ferramenta digital que dará um prazo maior aos órgãos do Executivo Federal na solicitação de Concursos Públicos para o ano de 2019.
A ferramenta se chama “Seleção de Pessoas”. Com o procedimento mais informatizado, o prazo para solicitar concurso, que anualmente era de até o dia 31 de maio, fica estendido até o dia 30 de junho.
O novo procedimento criado pelo MPOG, além de aumentar o prazo para solicitações, deve facilitar ainda o processo de análise dos pedidos de concurso por parte do Ministério.
Embora as solicitações pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) continuem válidas, elas devem seguir o prazo anterior, de 31 de maio, conforme previsto no Decreto nº 6.944 de 2010.
Art. 3º O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I e II do § 2o do art. 1o, quando acarretarem aumento de despesa, até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.
Os dois modelos de solicitação de concurso serão atendidos pelo Ministério do Planejamento. Porém, os pedidos feitos pelo novo sistema terão prioridade nas análises.
Para que a previsão dos concursos públicos faça parte do orçamento do ano seguinte, os pedidos precisam ser feitos até o dia 31 de maio, como previsto no decreto supracitado, agora estendido até o dia 30 de junho.
Com as solicitações em mãos, o MPOG tem até o mês de agosto para analisar e consolidar os pedidos de concurso. Não estando dentro das exigências previstas, o MPOG emite um parecer e retorna o pedido para que o órgão faça as adequações necessárias.
Art. 2º (Parágrafo único). O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisará as propostas com base nas diretrizes relacionadas no art. 1º, cabendo-lhe emitir parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária, bem como propor ou adotar os ajustes e medidas que forem necessários à sua implementação ou prosseguimento.
Verificando a viabilidade, o Ministério do Planejamento reúne os pedidos, elabora o PLOA e o presidente encaminha para avaliação do Congresso Nacional. Para que seja autorizado o provimento de novas vagas só é preciso levar em conta alguns pontos como:
– as prioridades do governo
– a necessidade de pessoal, e;
– as condições orçamentárias dos órgãos.
Os gastos com contratações são conciliados também com as demais despesas e investimentos que o governo precisa fazer em áreas como saúde, educação, segurança, e outras.
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