Categorias: Concursos Públicos

Prazo para que órgãos do Executivo Federal solicitem concurso é estendido até 30 de junho

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou na segunda-feira, 7 de maio, uma ferramenta digital que dará um prazo maior aos órgãos do Executivo Federal na solicitação de Concursos Públicos para o ano de 2019.

A ferramenta se chama “Seleção de Pessoas”. Com o procedimento mais informatizado, o prazo para solicitar concurso, que anualmente era de até o dia 31 de maio, fica estendido até o dia 30 de junho.

O novo procedimento criado pelo MPOG, além de aumentar o prazo para solicitações, deve facilitar ainda o processo de análise dos pedidos de concurso por parte do Ministério.

Embora as solicitações pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) continuem válidas, elas devem seguir o prazo anterior, de 31 de maio, conforme previsto no Decreto nº 6.944 de 2010.

Art. 3º O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I e II do § 2o do art. 1o, quando acarretarem aumento de despesa, até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.

Os dois modelos de solicitação de concurso serão atendidos pelo Ministério do Planejamento. Porém, os pedidos feitos pelo novo sistema terão prioridade nas análises.

Solicitações de concurso ao MPOG

Para que a previsão dos concursos públicos faça parte do orçamento do ano seguinte, os pedidos precisam ser feitos até o dia 31 de maio, como previsto no decreto supracitado, agora estendido até o dia 30 de junho.

Com as solicitações em mãos, o MPOG tem até o mês de agosto para analisar e consolidar os pedidos de concurso. Não estando dentro das exigências previstas, o MPOG emite um parecer e retorna o pedido para que o órgão faça as adequações necessárias.

Art. 2º (Parágrafo único). O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisará as propostas com base nas diretrizes relacionadas no art. 1º, cabendo-lhe emitir parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária, bem como propor ou adotar os ajustes e medidas que forem necessários à sua implementação ou prosseguimento.

Verificando a viabilidade, o Ministério do Planejamento reúne os pedidos, elabora o PLOA e o presidente encaminha para avaliação do Congresso Nacional. Para que seja autorizado o provimento de novas vagas só é preciso levar em conta alguns pontos como:

– as prioridades do governo
– a necessidade de pessoal, e;
– as condições orçamentárias dos órgãos.

Os gastos com contratações são conciliados também com as demais despesas e investimentos que o governo precisa fazer em áreas como saúde, educação, segurança, e outras.

Coordenação

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