Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
Questão 79
Gabarito preliminar banca – CERTO
Gabarito ESTRATÉGIA – ERRADO
A margem EBTIDA (LAJIDA) não representa a divisão do resultado operacional (LAJIR) pelareceita líquida, mas a divisão do fluxo de caixa operacional pela Receita Líquida.
Apesar de não haver definição formal de “resultado operacional”, tanto na Lei 6.404 quanto nosCPCs, é amplamente entendido como sendo o LAJIR, lucro antes dos juros e do imposto derenda.
O LAJIDA (EBITDA) seria calculado pela “devolução” da amortização e da depreciação, e é amplamente entendido como uma medida de GERAÇÃO DE CAIXA operacional.
A única justificativa para a questão estar CERTA, na visão da banca, é se a banca entendeu quenão era para medir o conhecimento sobre o que é Resultado Operacional, Geração de Caixa Operacional e Margem LAJIR e LAJIDA, mas apenas considerar que, como o LAJIDA é o LAJIR + depreciação e amortização, entende-se que a Margem LAJIDA considera o LAJIR.
Porém, ainda considerando essa questão semântica, entendo que é ERRADO o gabarito, pois o Resultado Operacional não pode ignorar as despesas com depreciação e amortização,pois de fato há perda de valor nos itens imobilizados ou intangíveis, portanto a margem EBITDA leva em consideração a geração de caixa operacional e não o resultado operacional.
Em outras palavras, ao retornar depreciação e amortização, o EBTIDA não “considera” o resultado operaciona, mas o descaracteriza e assume outro significado, poisdepreciação e amortização são perdas REAIS nos ativos imobilizados e intangíveis (softwares perdem valor, máquinas ficam obsoletas, prédios precisam de reformas etc.), ainda que não representem desembolso de caixa. O significado de ambas as margens é diferente, tempropósitos diferentes e dão visões gerenciais diferentes.
Podemos, por exemplo, ter uma margem operacional de 10% e uma margem EBITDA de 50%, o que significaria um desconforto no operacional, que é amplamente recompensado na geração de caixa. Isso dá um indicador gerencial de que a empresa só está financeiramente bem, por ter elevadas despesas com amortização e depreciação.
São coisas diferentes, e entendo que, numa prova que deve medir o conhecimento de finanças e análise de balanços, a semântica do português não deveria ser mais importante doque o significado real dos termos no mercado e na literatura.
G5.
A dívida ativa da fazenda pública divide-se em tributária e não tributária, sendo a primeira originadade impostos, taxas e contribuições, e a segunda, referente a créditos decorrentes de multas,aluguéis, indenizações e outros valores devidos ao ente público.
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO SUGERIDO: ANULAÇÃO
À Banca Organizadora,
Venho, interpor recurso contra o gabarito da supracitada questão, solicitando sua anulação por apresentar erro conceitual, ausência de referência normativa clara e redação ambígua, queimpossibilita julgamento objetivo por parte dos candidatos.
O principal problema da questão é a falta de clareza quanto ao regime normativo adotado: sebaseado na Lei nº 4.320/1G64 (norma infraconstitucional que estatui Normas Gerais de DireitoFinanceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) ou na Constituição Federal de 1G88 e no Código Tributário Nacional (CTN). Essa indefinição prejudica o julgamento objetivo por parte do candidato, uma vez que há diferença substancial na forma como o termo “contribuições” é tratado em cada regime.
Observe o que elenca a Lei nº 4.320/64
“Art. 3S. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivasrubricas orçamentárias.
(…)
§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, eDívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer
origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados,bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.(Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1S7S)
Percebe-se que a banca apresentou erro conceitual no enunciado ao elencar que
“A dívida ativa da fazenda pública divide-se em tributária e não tributária, sendo a primeira originada de impostos, taxas e contribuições, e a segunda, referente a créditos decorrentesde multas, aluguéis, indenizações e outros valores devidos ao ente público.”
Uma vez que, dentre as tributárias, consta o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Logo, ao utilizar o termo “contribuições” de forma genérica, o item incorre em erro técnico, pois a única contribuição prevista expressamente como de natureza tributária na Lei nº 4.320/64 éa contribuição de melhoria.
Ou seja, a própria Lei 4.320/64 coloca as “contribuições estabelecidas em lei” comocomponentes da dívida ativa não tributária, excetuando a contribuição de melhoria, que é a únicaexpressamente prevista como tributo pelo CTN (art. 77).
Logo, sob a ótica da Lei nº 4.320/64, a generalização do termo “contribuições” como se todasfossem componentes da dívida ativa tributária é tecnicamente incorreta.
Caso a banca tenha considerado implicitamente o conceito de tributo da Constituição Federal de1G88 (art. 14G) e a atual interpretação dada ao Código Tributário Nacional (art. 5º e art. 77 a 80), que abrangem as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de melhoria comoespécies tributárias, ainda assim a questão estaria mal formulada, pois:
Essa omissão normativa gera insegurança jurídica na avaliação da assertiva e exige sua anulaçãopor ambiguidade material.
Diante disso, requer-se a ANULAÇÃO da questão, por falha na elaboração e violação dos princípios da objetividade, legalidade e segurança jurídica na avaliação de concursos públicos.
Atenciosamente,
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