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Possibilidade de Recursos – TRT/BA – Processo do Trabalho – Analista Judiciário Área Administrativa

Prezados alunos do ESTRATÉGIA CONCURSOS e público externo:

Analisando as provas aplicadas no dia 01/12/2013 para o TRT/BA, na matéria que me cabe aqui no curso, qual seja, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, vislumbrei duas possibilidades de recurso na prova para ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA, conforme explicações a seguir:

QUESTÃO 31 DA PROVA DE AJAA TIPO 001, SOBRE INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL.

A assertiva incorreta, pelo gabarito da FCC, é a letra “D”, mas a letra “E” também está INCORRETA, pois em desconformidade com o art. 25 da Resolução nº 94/12 do CSJT. Vejamos:

A letra “E” diz que:
“Considera-se realizado o ato processual por meio eletrônico no dia e hora de seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do qual deverá ser fornecido protocolo eletrônico”.

Por sua vez, o art. 25 da Resolução nº 94/2012 possui a seguinte redação:

“Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu recebimento no PJe-JT”.

O correto, portanto, não é do ENVIO, mas sim, do RECEBIMENTO pelo PJe-JT. Assim, essa assertiva também está errada, devendo a questões ser anulada.

NA MESMA PROVA, A QUESTÃO Nº 33, QUE TRATA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELA VARA DO TRABALHO, TAMBÉM PODE SER OBJETO DE RECURSO:

O cabimento do recurso nesse ponto não é tão claro quanto da questão nº 31, mas há sempre chance (remota, claro) da banca reconhecer eventual erro. A assertiva correta é a letra “B”, que fala caber “recurso ordinário, independentemente da matéria decidida”.

Mas a letra “C”, que fala no cabimento de recurso “extraordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional”, também pode ser considerada correta à luz da Súmula nº 640 do STF, se a decisão proferida pela Vara do Trabalho ocorrer no rito sumário (Lei nº 5584/70).

Claro que a chance aqui é bem remota, mas se vamos recorrer da questão nº 31, porque não aproveitar para recorrer também da nº 33?

As demais provas, aplicadas para ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA, OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR e TÉCNICO JUDICIÁRIO, não vislumbrei possibilidade de recurso, pois as questões estão de acordo com as normas legais, bem como Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Em relação às provas discursivas, a FCC optou por temas não jurídicos, diferentemente de outros certames, em que pediu para redigir sobre prescrição, nulidades processuais, dentre outros temas de direito e processo do trabalho.

Claro que vocês podem me mandar questionamentos, impressões, idéias sobre recursos, que serão analisados com carinho, no intuito de auxiliá-los contra qualquer ilegalidade.

Espero que vocês tenham ido muito bem, que os nossos cursos tenham auxiliado na prova e que o SEU DIA chegue logo, concretizando um importante sonho.

Abraços. Sucesso. Boa prova dos TRTs Campinhas e Espírito Santo, dia 15/12/2013, bom natal, feliz ano novo e um 2014 repleto de estudos, saúde, realizações, paz, alegria e tudo de bom!!!

Bruno Klippel
Vitória/ES

Bruno Klippel

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