Portaria TSE 1091/2018 prevê nomeações em TREs e no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta sexta-feira a Portaria 1091/2018 que autoriza o provimento de cargos efetivos vagos em razão de aposentadoria.
O documento altera a portaria 671/2017 que suspendeu a provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Com a medida, os Tribunais Regionais Eleitorais com concursos ainda vigentes poderão fazer nomeações dentro dos quantitativos previstos para a portaria, decorrentes de vacâncias ocorridas a partir de abril de 2018.
A portaria também prevê a realização de uma reunião após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2019, que pode possibilitar mais provimentos no decorrer do próximo ano.
A autorização de novos certames na Justiça Eleitoral dependem de autorização do TSE. Ainda não há indicativos de novas autorizações.
Abaixo você confere a íntegra da tabela com as previsões nomeações em cada Tribunal Regional Eleitoral:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | ||
ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | TOTAL | |
TSE | 7 | 5 | 12 |
TRE – AC | 1 | 1 | 2 |
TRE – AL | 1 | 2 | 3 |
TRE – AM | 1 | 1 | 2 |
TRE – BA | 1 | 3 | 4 |
TRE – CE | 8 | 4 | 12 |
TRE – DF | – | – | – |
TRE – ES | – | – | – |
TRE – GO | 1 | 1 | 2 |
TRE – MA | 1 | 1 | 2 |
TRE – MT | 1 | – | 1 |
TRE – MS | 1 | 3 | 4 |
TRE – MG | 3 | 6 | 9 |
TRE – PA | 1 | 1 | 2 |
TRE – PB | 1 | 1 | 2 |
TRE – PR | 6 | 15 | 21 |
TRE – PE | 1 | 3 | 4 |
TRE – PI | – | 3 | 3 |
TRE – RJ | 8 | 10 | 18 |
TRE – RN | – | 2 | 2 |
TRE – RS | 1 | 2 | 3 |
TRE – RO | 1 | 1 | 2 |
TRE – SC | 2 | 1 | 3 |
TRE – SP | 10 | 12 | 22 |
TRE – SE | 1 | 1 | 2 |
TRE – TO | 3 | 3 | 6 |
TRE – RR | – | 1 | 1 |
TRE – AP | – | – | – |
TOTAL | 61 | 83 | 144 |
Para acessar a íntegra da portaria TSE 1091/2018, clique aqui.
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Boa noite,
Como vocês entendem o fato do TSE ter possibilitado provimento para Tribunais que estão sem concurso vigente? Indícios de retomada dos concursos na área eleitoral ou de que haverá redistribuições?
Não deu pra entender essa distribuição feita pelo TSE.
Vários tribunais que não têm concurso vigente receberam autorização, enquanto outros que têm concurso vigente não receberam ou receberam um número inferior aos cargos vagos que se enquadram nos requisitos.