Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, a Portaria do TSE n.º 757, autorizando o provimento de 608 cargos de técnicos e analistas nos TREs em todo o país.
A nova determinação alterou a Portaria nº 328, de 19 de maio de 2021, a qual dispunha sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Confira abaixo a divisão de cargos por estado da Federação:
UNIDADE | ANALISTA | TÉCNICO | TOTAL |
TSE | 7 | 13 | 20 |
TRE – AC | 1 | 4 | 5 |
TRE – AL | 4 | 14 | 18 |
TRE – AM | 6 | 6 | 12 |
TRE – BA | 16 | 22 | 38 |
TRE – CE | 7 | 13 | 20 |
TRE – DF | 5 | 6 | 11 |
TRE – ES | 4 | 3 | 7 |
TRE – GO | 6 | 6 | 12 |
TRE – MA | 4 | 10 | 14 |
TRE – MT | 10 | 6 | 16 |
TRE – MS | 4 | 14 | 18 |
TRE – MG | 27 | 60 | 87 |
TRE – PA | 9 | 16 | 25 |
TRE – PB | 1 | 4 | 5 |
TRE – PR | 10 | 22 | 32 |
TRE – PE | 6 | 20 | 26 |
TRE – PI | 3 | 1 | 4 |
TRE – RJ | 20 | 38 | 58 |
TRE – RN | 1 | 5 | 6 |
TRE – RS | 7 | 10 | 17 |
TRE – RO | 5 | 10 | 15 |
TRE – SC | 9 | 9 | 18 |
TRE – SP | 22 | 67 | 89 |
TRE – SE | 1 | 6 | 7 |
TRE – TO | 2 | 3 | 5 |
TRE – RR | 4 | 7 | 11 |
TRE – AP | 4 | 8 | 12 |
TOTAL | 205 | 403 | 608 |
Assim, os quantitativos inicialmente previstos na Portaria do TSE n° 328/2021, foram ampliados em mais 244 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 608 cargos efetivos passíveis de serem providos, o que poderá ocorrer com a realização de um novo certame unificado, já aguardado para os anos de 2022 ou 2023.
Foram também consideradas as autorizações realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral relativas às solicitações de transferências para provimento ocorridas até 3.9.2021 (§ 5º do art. 1º da Portaria do TSE nº 328/2021), as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2021 e as aquelas ocorridas até 12 de novembro de 2021.
Além disso, as autorizações consideram os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2021.
A mais recente autorização de nomeações havia sido feita pelo Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, que em dezembro do ano passado alterou a portaria nº 671, de 13 de setembro de 2017 e atualizou a autorização para o provimento de 549 cargos efetivos.
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