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Publicada no DOU a portaria que cria exceções para que os TRE’s voltem a nomear

Após a publicação da portaria de nº 574, que altera a decisão do TSE de suspender nomeações e provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral. O documento criou exceções para que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país voltem a nomear normalmente.

O Estratégia Concursos já havia adiantado a informação na segunda-feira, quando uma versão do documento havia sido divulgado.

Com a alteração da regra, estão autorizadas as nomeações no âmbito da Justiça Eleitoral desde que o provimento de cargos efetivos atendem aos critérios abaixo relacionados:

I – vacâncias ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;

II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução;

III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

Com isso, sempre que um servidor de algum TRE pedir exoneração, for demitido ou tomar posse em cargo inacumulável, a sua vaga será liberada e poderá ser ocupada por outra pessoa.

A portaria mantém ainda as avaliações ordinárias que devem ser realizadas anualmente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro. Isso para indicar a necessidade do órgão de nomear, e claro, se há previsão orçamentária para o mesmo.

Aulão TRE’S

Com as expectativas para os concursos dos TRE’s, o Estratégia Concursos elaborou um aulão gratuito para você, concurseiro. Neste aulão será abordado dicas de preparação, situação dos concursos, vantagens das carreiras e muito mais!!

Fique por dentro de tudo sobre o certame participando desta transmissão que vai acontecer no dia 19 de julho, às 19h, no nosso canal do Youtube.

Inscreva-se Grátis

Entenda o caso

A portaria publicada no DOU altera o texto da resolução publicada no ano passado pelo TSE no ano passado que suspendeu as nomeações nos TRE’s de todo o país.

A decisão foi dada em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a famosa PEC dos Gastos.

Concursos que aconteceram no ano passado, como os TRE’s do Tocantins, da Bahia, do Paraná e do Rio de Janeiro, foram afetados. Até o momento não há registro de nomeações nesses órgãos.

É importante ressaltar que os concursos não foram cancelados. Apenas as nomeações foram suspensas. Mas vale lembrar que outros concursos que iriam ocorrer, como o TRE/SC, foram postergados em virtude deste regramento.

Com a alteração promovida pela Portaria 574/2018, é possível que alguns concursos de Tribunais Eleitorais voltem a acontecer.

Ricardo Vale

Ver comentários

  • Fiquei feliz com a notícia (estou na lista do TRE/PR) até me atentar ao fato de que as vacâncias NÃO abarcam as APOSENTADORIAS. Ou seja, serão pouquíssimas nomeações. Infelizmente.

  • Tomara que os TRE´s nomeiem os habilitados dos concursos dentro do período de validade, antes de abrirem novos concursos. Afinal, vários concursandos já investiram muito na preparação para esses concursos.

  • Até o momento não há registro de nomeações nesses órgãos.

    (...)

    Com a alteração promovida pela Portaria 574/2018, é possível que alguns concursos de Tribunais Eleitorais voltem a acontecer.

    SONHO MEU...

  • O contingente passível de nomeação em decorrência destes fatos geradores específicos é ínfimo. Não dá para sonhar nem de longe com a metade das nomeações dos últimos 2 concursos. O principal parâmetro são as aposentadorias, são elas que abrem verdadeiramente um bom número de vagas.

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