Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a Portaria CGM 5 para CGM-SP, portaria que institui a Política de Acesso às Informações, Ativos e Pessoas do Poder Executivo Municipal vinculada às atividades de auditoria interna da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre a Portaria CGM 5 para CGM-SP pelas Obrigações dos agentes públicos da AUDI.
Obrigações (Art. 11):
Perceba que as obrigações estão extremamente relacionadas aos sigilos das informações.
Assim, saiba que é de responsabilidade do Auditor Geral do Município implementar as políticas e procedimentos necessários para a restrição de acesso e para mitigar os riscos relacionados ao acesso e ao tratamento dos dados e informações obtidos em razão das atividades de auditoria interna (Art. 12).
Continuemos o resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP pelas vedações.
Ou seja, além das obrigações, ainda a portaria traz algumas vedações aos agentes públicos da AUDI, conheçamos.
Vedações (Art. 13):
Finalizemos o resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP pelas disposições da Violação à Política.
Referente aos agentes da Coordenadoria de Auditoria Interna, a ofensa ao estabelecido pela Portaria poderá ter como consequência a apuração de responsabilidade funcional previstas no estatuto do servidor público (Art. 14)
Relembremos as penas disciplinares na Lei Municipal nº 8.989/79,
Assim, a não observância dos dispositivos presentes nesta Política representa violação ao Código de Ética da AUDI da CGM (Art. 14, §1º)
E o processo de apuração ocorrerá conforme o Código de Ética da AUDI sem prejuízo da instauração de apuração relacionada a demais deveres e proibições legais e regulamentares (Art. 14, §2º)
Quanto aos membros da Administração Pública, é responsabilidade do agente público da AUDI dar ciência à chefia imediata sobre a impossibilidade do regular andamento de trabalho de auditoria interna em razão da negativa de acesso ou do silêncio da unidade auditada sobre o acesso solicitado (Art. 15)
O Auditor Geral do Município será responsável, em última instância na AUDI, por realizar última tratativa junto à unidade para o cumprimento do acesso solicitado
E na ausência parcial ou total do atendimento da demanda, o fato deverá será comunicado ao Controlador Geral do Município para providências (Art. 15, §1º)
O Controlador Geral do Município poderá tomar as providências julgadas cabíveis, incluindo a concessão de prazo final para atendimento da demanda à unidade auditada (Art. 15, §2º)
E atente-se a disposição muito importante, pois emcaso de descumprimento do prazo, o Controlador Geral do Município poderá (Art. 15, §3º):
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP. Espero que o artigo seja útil para seus estudos.
Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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