Confira neste artigo uma análise sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei 6.938/81, para os concursos do IBAMA e do ICMBio.
Dois grandes concursos federais acabaram de ter seus editais divulgados: o IBAMA e o ICMBio.
O certame do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) está oferecendo 568 vagas, para os cargos de Técnico e Analista, com remunerações iniciais de R$ 4.036,34 e R$ 8.547,64, respectivamente.
Já o concurso do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) oferece 171 vagas, também para Técnico e Analista, sendo as remunerações iniciais de R$ 3.605,34 e R$ 8.089,64. Nada mal, não é mesmo?
Desse modo, com o intuito de auxiliar os concurseiros na sua preparação, preparamos a análise de uma lei muito importante e que será cobrada em ambos os concursos, a Lei 6.938/01, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) possui como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
A PNMA, que completou 40 anos recentemente, foi uma das primeiras leis a disporem sobre a regulamentação do desenvolvimento sustentável no Brasil, por meio de importantes princípios e objetivos, além de mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil.
Desse modo, essa política se tornou uma das principais referências na proteção ambiental, principalmente com o grande avanço industrial que se iniciou no século passado e que ocorre até os dias atuais.
Assim, por meio desta lei, é criada uma regulamentação para que a exploração dos recursos do meio ambiente ocorra em condições propícias à qualidade do meio ambiente.
A Lei 6.938/81 ainda traz algumas definições importantes, como a do Meio Ambiente, que é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
A Política Nacional do Meio Ambiente, durante a sua atuação em preservar o meio ambiente, deverá seguir alguns princípios, como a:
A Política Nacional do Meio Ambiente trouxe expressamente alguns dos seus objetivos principais.
O primeiro, e um dos mais importantes, é a busca pela compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
É inegável que precisamos dos recursos naturais no nosso dia-a-dia, seja na simples e inevitável utilização da água, como na extração do minério de ferro, aplicado em quase todos os bens materiais que a sociedade utiliza atualmente. Desse modo, é importante que a evolução industrial esteja acompanhada do desenvolvimento sustentável, afinal, caso a natureza alcance o seu esgotamento, há grandes chances de que esse também seja o fim da humanidade.
Outro objetivo é a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, de modo a atender aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Além disso, a PNMA também visa ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, com o intuito de poder controlar e fiscalizar as ações humanas que degradam o meio ambiente.
O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais também é um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, uma vez que sempre é possível avançar cada vez mais, tecnologicamente, de modo a conseguir um maior desenvolvimento econômico com cada vez menos utilização de recursos naturais.
Ademais, outro objetivo da PNMA é a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
Por fim, a Política Nacional do Meio Ambiente também visa a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Para alcançar os seus objetivos, a Política Nacional do Meio Ambiente prevê diversos instrumentos, de modo a viabilizar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, sendo eles:
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental: é por meio dos padrões de qualidade ambiental que os órgãos governamentais estabelecem quais serão os limites permitidos de determinados poluentes no meio ambiente, de modo a permitir que haja a desenvolvimento sustentável, sem a degradação permanente da natureza.
O zoneamento ambiental: este instrumento permite que haja uma organização mínima das áreas que serão exploradas por atividades públicas e privadas, de modo a estabelecer padrões de preservação e limites de exploração de determinadas áreas.
O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras: o licenciamento ambiental é extremamente importante, uma vez que ele visa submeter os empreendimentos a avaliações técnicas que possam permitir e viabilizar as suas atividades. Apenas após a concessão do licenciamento pelos órgãos ambientais, é que os indivíduos poderão realizar determinada exploração.
A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público: o poder público, seja a nível federal, estadual ou municipal, pode determinar quais áreas serão protegidas ambientalmente, de modo que não possa haver nenhum tipo de exploração humana, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais, as quais geralmente abrigam importantes elementos da nossa fauna e flora.
As penalidades disciplinares ou compensatórias: essas penalidades são ferramentas utilizadas pelo poder público em relação aos indivíduos que não cumprirem as medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
Outros importantes instrumentos utilizados pela Política Nacional do Meio Ambiente são:
A Política Nacional do Meio Ambiente também foi a responsável por instituir o SISNAMA.
Este sistema é constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Em outras palavras, o SISNAMA é um sistema em que todos os órgãos governamentais que a compõem atuam de maneira coordenada, sob os mesmos princípios, com o intuito de defender e melhorar o meio ambiente.
Ele é formado pela seguinte estrutura:
Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Órgãos executores: o IBAMA e o ICMBio, com a finalidade de executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Bom, pessoal! Esse foi o nosso resumo sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei 6.938/81.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa da lei citada acima. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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