Foi publicada a Lei Complementar nº 166/2021 no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) que estabelece a nova aposentadoria dos policiais civis do estado.
De acordo com o texto publicado, o servidor que tiver ingressado no cargo até 06 de julho de 2017 fará jus à aposentadoria correspondente ao valor total da remuneração do cargo em que houve a aposentadoria.
A LC nº 166/2021 acrescenta o § 3º ao artigo 73 da LC n°161/2020, que dispõe sobre Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás.
§ 3º A aplicação do disposto neste artigo ao servidor que tenha ingressado nos quadros da Delegacia-Geral da Polícia Civil até 6 de julho de 2017 será com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, também com a revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função.”
Dessa forma, fica estabelecida a nova aposentadoria para os policiais civis de Goiás.
Vale lembrar que o governador do estado de Goiás, Ronaldo Caiado, autorizou a realização do novo concurso PC GO com a previsão de 470 vagas.
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