Nesta quinta-feira, 16 de dezembro, foi divulgada, no Diário Oficial do Amazonas, a Emenda Constitucional n°15/2021 que insere no rol de órgãos de segurança pública a Polícia Penal do AM.
Confira a Emenda Constitucional na íntegra:
Agora, os Agentes Penitenciários do estado possuem uma nova nomenclatura e integram o art. 114 da Constituição Estadual.
“§ 7.º A Polícia Penal, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária, cabe à segurança dos estabelecimentos penais relacionados na Lei de Execução Penal – LEP, Lei Federal n. 7.210, de 11 de julho 1984”
O governador Wilson Lima autorizou 2.525 vagas para a área de segurança pública. Vários editais já foram publicados e o concurso para a Polícia Penal do estado é aguardado.
Vale lembrar que em 2020 o Ministério Público já havia feito uma recomendação para realização de novo concurso para carreira.
Preparamos um artigo completo com mais informações sobre o concurso Polícia Penal do Amazonas.
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