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Polícia Penal AC: veja os detalhes do cargo de Agente Policial

Você que prestará o concurso Polícia Penal AC (Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC) já conhece os detalhes do cargo de Agente Policial Penal?

Primeiramente, é bom saber que as últimas seleções foram para profissionais temporários. Sendo assim, este concurso para efetivos certamente deve reunir um número expressivo de inscritos. Portanto, comece seus estudos agora e aumente suas chances de obter a tão sonhada carreira pública!

Detalhes do cargo de Agente Policial – Polícia Penal AC

Ao todo, são ofertadas 261 vagas para a função, sendo 50 para mulheres e 211 para homens. O salário inicial para a carreira é de R$ 4.366,60. Ou seja, são mais de 4 mil motivos mensais para buscar a sua aprovação!

Quais os principais requisitos?

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter a idade mínima de 18 anos completos;
  • Ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse e máxima de 55 anos na data da inscrição para Agente de Polícia Penal;
  • Comprovar a habilitação ou carteira provisória para condução de veículo automotor através da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “B” ou superior, até a inscrição no curso de formação para o cargo de Agente de Polícia Penal.

O que faz um Agente Policia Penal?

  • Planejar, coordenar, executar e controlar a ordem pública dos estabelecimentos penais, unidades administrativas correlatas da polícia penal, bem como policiamentos, atividades de atendimentos, serviços de vigilâncias, custódias, escoltas, revistas pessoais, em objetos, guarda, assistências e orientações às pessoas recolhidas nas Unidades Prisionais;
  • Incursões em áreas de alto risco em apoio aos outros órgãos de segurança pública ou de atividades de policiamento preventivo destinada à fiscalização de custodia dos beneficiados pelo sistema de monitoramento eletrônico;
  • Apurar as infrações cometidas dentro dos estabelecimentos penais, ressalvadas as competências das polícias judiciárias; comunicar ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Estadual – MPE e à Defensoria Pública Estadual – DPE sobre infrações e crimes praticados em Unidades Penais;
  • Lavrar termo circunstanciado de ocorrência no âmbito de atuação da Polícia Penal e nas hipóteses previstas em lei, encaminhando-o à autoridade competente; realizar a proteção do perímetro de todas as dependências prisionais, ou em locais público ou privado, no interesse público, onde haja custodiado de forma transitória ou permanente, sob a égide da Polícia Penal, podendo, ainda, revistar pessoas, ou vistoriar veículos;
  • Atuar em ocorrências de fuga iminente e imediata, no planejamento de recaptura de foragidos das Unidades Penais, custodiado em geral e correlatas;
  • Executar recapturas ou capturas de foragidos da justiça no âmbito da Polícia Penal;
  • Dirigir e atuar em Núcleo de Informação e Inteligência Policial Penal, visando à prevenção de crimes e outros sinistros relacionados ao Sistema Penal ou correlatos;
  • Atuar e dirigir Unidade Policial de Monitoração Eletrônica de presos, fiscalizando a aplicação de sanção imposta ao monitorado; colaborar com políticas sociais voltadas para o sistema prisional;
  • Cumprir diligência no âmbito de instrução de processos oriundos de faltas disciplinares relativas à execução da pena, quando solicitado pelo órgão competente; coordenar os sistemas informatizados de rede e bancos de dados próprios, com apoio de outras instituições quando necessário, controlando os acessos de servidores da Polícia Penal no interesse do serviço policial;
  • Executar operações de transporte, custódia e escolta de presos em movimentações de transferências interestaduais;
  • Quando requisitado, acompanhar e realizar a segurança de autoridades judiciarias e outras que exercem funções essenciais à Justiça, quando em visitas correcionais aos estabelecimentos penais;
  • Exercer o gerenciamento e negociação em eventos que envolva rebeliões com reféns, motins, fugas e outros distúrbios prisionais, solicitando, quando necessário, auxílio de outras forças policiais que compõem a segurança pública, nos termos do Decreto nº 6.796, de 14 de setembro de 2020;
  • Patrulhar áreas externas que estejam sob a circunscrição da Polícia Penal;
  • Colher e inventariar elementos informativos durante apurações e intervenções no âmbito da Polícia Penal; Conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica;
  • Formar, treinar, capacitar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal e, mediante convênio ou termo de cooperação, o pessoal de outras instituições;
  • Apurar e punir, na forma da lei, as infrações administrativas de seus servidores; e
  • Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas competências.

E aí, interessou? Então participe do certame, realizando sua candidatura até o dia 24 de julho, no site da banca organizadora, IBFC, ao custo de R$ 53,00 a R$ 81,00.

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Diogo Mendes

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