Olá, combatente! Como você está? Espero que esteja muito bem! Nesta ocasião, iremos discorrer sobre uma temática bastante importante para certames policiais militares do Instituto AOCP: a Polícia Judiciária Militar. Nesse sentido, abordaremos o conteúdo em harmonia com os preceitos constitucionais e as normativas dispostas no Código de Processo Penal Militar.
Preliminarmente, ratificamos – novamente – a importância do conhecimento da literalidade dos artigos para as provas organizadas pelo examinador do seu certame. Nesse sentido, antes de continuar os estudos deste material, leia os dispositivos 7º e 8º do CPPM, os quais te darão base para ampla compreensão quanto a esse tema.
Por fim, objetivando facilitar a absorção da temática, fomentamos este material com linguagem simples e edição em tópicos.
Vamos nessa!
A princípio, consoante o texto constitucional, no artigo 144, § 4º, há a presença implícita da função da polícia judiciária militar. Nesses termos, tal entidade incumbe-se de realizar a apuração de infrações penais militares.
Nessa conjuntura, podemos dispor que a polícia judiciária militar, a qual se executa por meio de uma autoridade castrense, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário. Além dessa incumbência de longa manus, também possui a missão de investigar a autoria e materialidade de crimes militares.
Desse modo, concluímos que a PJM é um órgão que compõe a segurança do Estado, o qual – ao contrário da justiça comum estadual e federal, que são executadas pela polícia civil e federal – é desenvolvida pelas autoridades castrenses, conforme suas áreas de atuação. Além disso, ressalta-se a admissão da delegação dessa função a oficiais da ativa, para fins definidos e tempo delimitado.
Para terminar, reitera-se o cumprimento das ordens do Poder Judiciário por esse órgão estatal. Nessa esteira, realiza-se o cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões temporárias, prisões preventivas, entre outros exercícios.
Em primeiro lugar, compreenda que a polícia judiciária militar atua não apenas na apuração e repressão às infrações penais militares, mas também na prevenção dessas. Dessa forma, colabora com o Ministério Público ao coletar provas, realizar interrogatórios, elaborar relatórios, entre outras atividades.
Em segundo lugar, o CPPM define as competências da PJM, em um rol meramente exemplificativo:
Para encerrar, depreendemos que as funções explanadas são, em suma, idênticas às executadas pela Polícia Judiciária comum. Entretanto, há alteração da esfera de execução das atividades.
Diante disso, apesar do caráter inquisitivo do CPPM, a aplicação da aludida legislação deve ocorrer em harmonia com a Constituição Cidadã. Portanto, faz-se necessário a releitura dos institutos jurídicos nos termos constitucionais.
Por conseguinte, os investigados pela polícia judiciária militar gozam dos mesmos direitos e garantias constitucionais assegurados no processo penal comum.
Ademais, o Ministério Pública realiza o controle externo desse órgão estatal de natureza castrense, tal como realiza nas apurações das polícias civil e federal.
Enfim, no próximo artigo, exploraremos outro conteúdo de fundamental relevância nas provas policiais militares, sobretudo para o CFO PMPE, que é o Inquérito Policial Militar.
Desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Lembre-se sempre: é justo que muito custo o que muito vale.
Bons estudos!
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