Em sua última sessão à frente da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro Dias Toffoli participou da votação que criou a Polícia Judicial Federal, a fim de disciplinar o poder de polícia administrativa no âmbito do Poder Judiciário da União.
Conforme apontado pelo ainda Presidente do CNJ e do STF, o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública, não menciona a existência no país de um braço estatal que garanta um Poder de Polícia interno ao Poder Judiciário, tratando apenas de uma Polícia Legislativa.
Por isso, segundo Dias Toffoli, a mudança da nomenclatura da carreira de alguns servidores para Técnicos Judiciários – Segurança em Polícia Judicial não implica materialmente em transformá-los em Agentes de Segurança Pública da forma como são conhecidos nas demais Polícias, já que continuarão sendo servidores do Poder Judiciário.
Diante deste cenário, será que haverá concursos para a recém-criada Polícia Judicial Federal? Para responder essa e outras dúvidas realizamos nesta segunda-feira (14), a partir das 20h, o evento ‘”Polícia Judicial”: Teremos concurso?’. Não perca!
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