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Poder Legislativo para a SEFAZ-MG

Saiba os principais pontos do assunto Poder Legislativo para a SEFAZ-MG

Fala, pessoal! Tudo certo?

Neste artigo iremos tratar dos pontos mais relevantes dentro do assunto Poder Legislativo, da disciplina Direito Constitucional para a SEFAZ-MG. A ideia aqui é fazer com que você consiga fixar os pontos mais importantes e aquilo que é mais cobrado neste assunto.

A prova da SEFAZ-MG acontece nos dias 08 de janeiro (Objetiva) e 19 de março de 2023 (Discursiva) e serão ofertadas 431 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, em diversas especialidades.

O requisito exigido é nível superior em qualquer área de formação e o salário inicial tem o valor de R$ 5.711,35 mais gratificação variável de até R$ 19.580,00

Resumo de Poder Legislativo para a SEFAZ-MG

Lembrando que, em nossos cursos para a SEFAZ-MG, todos esses temas atinentes ao assunto Poder Legislativo, são explicados com muito mais detalhes e em maior profundidade, além de serem acompanhados da resolução de questões. Assim, acesse nossos cursos elaborados pelos melhores professores da área.

Funções do Poder Legislativo

São 3 (três) as funções estatais básicas:

  1. função executiva;
  2. função legislativa e;
  3. função judiciária.

Cada uma dessas funções é exercida com predominância por um dos três Poderes. Mantenha em mente, em sua preparação para a SEFAZ-MG, que o Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exerce com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar.

A função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico, enquanto que a função de fiscalizar se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais;

Com efeito, o Poder Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

No que concerne às funções atípicas, o Poder Legislativo exerce a função administrativa quando realiza, por exemplo, concurso público para provimento de cargos.

Também exerce a função de julgamento, que se materializa, por exemplo, quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Funcionamento do Poder Legislativo

Em nível federal, o Poder Legislativo é bicameral, sendo representado pelo Congresso Nacional, que é composto de duas Casas Legislativas (o Senado Federal e a Câmara dos Deputados).

O Senado Federal é composto por senadores, que são representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao passo que a Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo (os Deputados Federais).

Já em nível estadual e municipal, o Poder Legislativo é unicameral. Nos estados, é exercido pela Assembleia Legislativa e integrada pelos Deputados Estaduais, ao passo que nos Municípios é exercido pela Câmara Municipal, composta por sua vez dos Vereadores.

O Congresso Nacional, em regra, atua por meio da manifestação do Senado e da Câmara em separado, de forma autônoma. É importante guardar em suas anotações sobre o Poder Legislativo para a SEFAZ-MG que cada Casa delibera sobre as proposições de acordo com seu respectivo regimento interno, sem subordinação de uma Casa a outra. Daí dizer-se, inclusive, que vigora no Brasil o bicameralismo igual.

Comissões Parlamentares de Inquérito

Em seus estudos para a SEFAZ-MG, fixe que o trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) é uma das formas pelas quais o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Trata-se de controle político-administrativo exercido pelo Parlamento com a finalidade de apurar acontecimentos e desvendar situações de interesse público.

As CPI’s têm como atribuição realizar a investigação parlamentar, produzindo o inquérito legislativo. Nessa linha, deve-se ficar claro que CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém.

A função da CPI é meramente investigatória; porém, suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, quando for o caso, para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Poderes de investigação das CPIS

Segundo a jurisprudência do STF, as CPI’s têm competência para:

a)    Convocar particulares e autoridades públicas para depor.

b)    Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos.

c)    Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:

  • Decretar prisões, exceto em flagrante delito.
  • Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;
  • Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.
  • Determinar a anulação de atos do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes;
  • Determinar a quebra do sigilo judicial
  • Determinar a interceptação telefônica, por ser esse ato reservado à competência jurisdicional.
  • Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos.
  • Apreciar atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais)
  • Convocar o Chefe do Poder Executivo

Finalizando – Poder Legislativo para a SEFAZ-MG

Vale lembrar que o conteúdo estudado aqui não substitui o nosso material completo para a SEFAZ-MG, que irá abordar o Poder Legislativo em muito mais profundidade, trazendo exemplos e exercícios resolvidos . Não esqueça de manter o conteúdo de Direito Constitucional em dia, sempre aliando o estudo da teoria à realização de baterias de questões encontradas em nossos Livros Digitais. É fundamental ficar esperto nos detalhes do tema Poder Legislativo, para chegar competitivo no dia da prova.

Então é isso, pessoal!

Um grande abraço e bons estudos.

Professor: Diogo Matias

Instagram: @oprimoconcursado

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