Concursos Públicos

Poder Legislativo na Constituição Federal – resumo – parte 1

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos sobre o Poder Legislativo na Constituição Federal, na realidade focaremos no Poder Legislativo Federal, tratando sobre o Congresso Nacional e suas respectivas Casas, principalmente nas competências (atribuições) de cada um.

Bora lá?

Congresso Nacional

O Congresso Nacional

O Poder Legislativo no âmbito federal é exercício pelo Congresso Nacional (Art. 44) e esse é composto:

  • Câmara dos Deputados: compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional*, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (Art. 45).

Nº de deputados: 513 (atualmente), sendo o número total de Deputados bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal estabelecidos por lei complementar, proporcionalmente à população (Art. 45, §1º).

Nº mínimo e máximo: cada Estado deve ter pelo menos de 8 e no máximo 70 (Art. 45, §1º).

Tempo de mandato: 4 anos

  • Senado Federal: representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário* (Art. 46).

Nº de deputados: 3 Senadores por Estado (3 x 27 = 81), tendo cada senador eleito 2 suplentes (Art. 46 §3º).

Tempo de mandato: 8 anos, sendo a representação de cada Estado e do Distrito Federal renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3 do Senado (Art. 46, §2º).

Ou seja, diferentemente de Municípios (Câmara Municipal) e Estados (Assembleia Legislativa), o Poder Legislativo Federal é bicameral.

Sistema proporcional X Sistema Majoritário*

O sistema proporcional é aquele que cada partido terá um número de representantes proporcional ao percentual de votos do partido, utiliza-se o método do quociente eleitoral. Ex: Partido obteve 10% do total dos votos, terá 10% de “cadeiras”.

Já o sistema majoritário é aquele que o candidato com maior número de votos é eleito.

Decisões

Como sabemos uma das funções do Congresso Nacional é a função legislativa, ou seja, elaborar leis, nesse sentido a CF disciplinou no artigo 47 que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria simples dos votos, ou seja, a maioria dos presentes desde que presente a maioria absoluta (maioria efetiva) de seus membros.

Legislatura x Sessão Legislativa:

Pegadinha recorrente em prova é a mudanças dos termos Legislatura e Sessão legislativa, então fique atento.

  • Legislatura: Período de mandato dos parlamentares que corresponde a 4 anos(o senador possui duas legislaturas). Cada legislatura contém quatro sessões legislativas, conforme o site do Senado.
  • Sessão Legislativa: É o período de atividade normal do Congresso a cada ano. Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro, conforme o Senado.

Atribuições do Congresso Nacional

As atribuições do Congresso Nacional foram previstas no artigo 48 e 49 da Constituição, podemos separar em dos grupos, as que necessitam de sanção do presidente (aquelas tratadas por lei) e as que não necessitam de sanção, ações efetivadas por decreto legislativo.

  • Com sanção do PR (Art. 48): Quando o Congresso Nacional dispõe sobre matérias via lei.
  • Sem sanção do PR (Art. 49): Quando o Congresso Nacional age -> Verbos

OK, vejamos agora algumas dessas atribuições.

Competência Privativa

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; –> Não confunda com a competência privativa do Presidente de exercer o comando supremo das Forças Armadas.

VIII – concessão de anistia; –> Enquanto fica com o Presidente a competência de concessão de indulto

X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;  -> lembre-se também da competência do Presidente para extinção dos cargos vagos por decreto autônomo (Art. 84 XXV)

IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. -> a fixação do subsídio dos Ministros do STF depende de lei, entretanto a iniciativa é do próprio STF (Art. 96, II, b).

Competência Exclusiva

Já as competências exclusivas podem ser observadas no artigo 49. Atente-se que por ser uma competência material, os incisivos sempre iniciam por verbos.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; -> As bancas por vezes tentam confundir o candidato trocando por 10 dias, atenção!

IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;-> Estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal são decretados pelo presidente (Art. 84, IX e X).

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º

IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; –> CN julga, TCU aprecia (Art. 71, I)!

Competência da Câmara dos Deputados

Agora vejamos as competências constitucionais atribuídas à Câmara dos Deputados. Podemos observar duas competências mais relevantes (I, II), as demais são competências “internas”.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; –> tanto para o crime comum (STF) quanto pra crime de responsabilidade (Senado). Trata-se do juízo de admissibilidade.

II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; -> Atente-se ao prazo de 60 dias, pois é muito cobrado em prova.

Competência do Senado Federal

Após vermos a competência do Congresso Nacional, vejamos agora as principais competências do Senado Federal.

Julgador de autoridades

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

  • Julgador de autoridades (aprovação de autoridades e no julgar os crimes de responsabilidade)

I – processar e julgar o Presidente e o VicePresidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;             

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;          

III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de (…) -> Ministro do STF, Ministros do TCU, PGR e etc.

XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

Finanças públicas

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

  • Finanças Públicas

VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; -> Perceba que não se fala em dívida mobiliária da União, pois se trata de uma competência do Congresso Nacional (Art. 48, XI)

Vamos dizer que se falou em “dinheiro” ($) há uma grande possibilidade de ser competência do $enado Federal.

Finanças Públicas

  • $enado: Art. 52 V, VI, VII, VIII, IX

Exceção: Exclusiva CN (art. 48):

XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

Competências – Em resumo

Realmente, as atribuições do Congresso Nacional e de suas respectivas casas não são fáceis de memorizar, mas para tirar a subjetividade entenda qual foi a ideia geral para dividi-las.

  • Competências do Congresso Nacional (Art. 48 e 49) – Assuntos “sensíveis” (ex: índios, atividades nucleares, guerra e etc.), assuntos de abordagem nacional ou internacional.
  • Competência do Senado Federal (Art. 52) – Julgador de autoridades (aprovação de autoridades e julgamento nos crimes de responsabilidade) e Finanças públicas.
  • Competência da Câmara dos Deputados (Art. 51) – Autorizar a instauração de processo de impeachment e a tomada de contas do Presidente não apresentadas ao CN.

Obs. Obviamente que o esquema apresentado é uma generalização para que se entenda a ideal geral, mas ele não exclui a necessidade de uma boa leitura nas hipóteses e de uma explicação mais aprofundada. Por isso, não deixe conferir nossos cursos.

Direito Constitucional – Poder Legislativo

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre o Poder Legislativo, espero que tenham gostado. Devido à extensão do tema, veremos no próximo artigo sobre as demais nuances do Poder Legislativo.

Até mais e bons estudos!

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Sistema de Questões

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

ASSINE AGORA – Sistema de Questões

Fique por dentro dos concursos em aberto

CONCURSOS ABERTOS

Leonardo Menezes Passarin

Posts recentes

Principais notícias do dia sobre concursos públicos. CONFIRA!

Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…

20 minutos atrás

Concurso Caieiras Saúde: 35 vagas + CR; até R$ 18,3 mil!

Saiu o novo edital do concurso Caieiras Saúde, no estado de São Paulo, com oferta…

1 hora atrás

Concurso ANM Educação: vaga para Pedagogia; veja!

Está na praça o edital do concurso ANM Educação (Agência Nacional de Mineração), com vaga aberta…

2 horas atrás

Cronograma Caesb: planeje-se para cada fase do concurso

Com o concurso da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) na praça, os candidatos…

2 horas atrás

Concurso Prefeitura de Caieiras SP: saiu edital com 187 vagas!

A Prefeitura de Caieiras, município do estado de São Paulo, divulgou um novo edital de…

2 horas atrás

Concurso CAU AC: resultados definitivos disponíveis; veja!

O concurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU AC) divulgou os resultados…

2 horas atrás