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Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

Olá, prezado aluno. Tudo bem?

O edital do concurso do ISS-Fortaleza está na praça. São ofertadas 50 vagas mais cadastro reserva para os cargos de Analista Fazendário Municipal e Auditor do Tesouro Municipal. Ambas as funções exigem nível superior e possuem salário inicial de R$ 14,8 mil R$ 18,5 mil, respectivamente.

A inscrições para esse certamente estão abertas até o dia 05 de maio de 2023, no site da banca organizadora Cebraspe, a um custo que varia de R$120,00 (Analista) a R$150,00 (Auditor). As provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 16/07/2023 (Auditor) e 23/07/2023 (Analista).

No artigo de hoje abordaremos o tema Poder Legislativo, previsto na matéria de Direito Constitucional.

Vamos lá?

Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

Considerações Iniciais – Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

O Poder Legislativo possui as funções típicas de representar o povo brasileiro, de legislarsobre assuntos de interesse nacional, regional ou local, bem como de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

Ademais, possui como funções atípicas a função administrativa, a quando realiza concurso público para provimento de cargos ou, ainda, quando promove uma licitação para compra de material de consumo, bem como a função de julgamento, que se materializa, por exemplo, quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Esse Poder está presente nos três entes federativos, quais sejam: União, Estados/Distrito Federal e Municípios.

Em nível Federal, o Poder Legislativo é exercido de forma bicameral, pelo Congresso Nacional, que é composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados é composta pelos representantes do povo (Deputados Federais), enquanto que o Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal (Senadores da República).

No âmbito estadual, temos as Assembleias Legislativa, nos municípios, as Câmaras dos Vereadores e, o Distrito Federal, por sua vez, conta com a Câmara Legislativa.

Legislatura x Sessão Legislativa x Período Legislativo

Legislatura é o período de duração do mandato dos membros do poder legislativo, que varia de acordo com o país e o tipo de parlamento. No Brasil, a legislatura do Congresso Nacional é de quatro anos.

Sessão Legislativa é o período de trabalho anual do Congresso Nacional, que é dividido em dois períodos legislativos. Cada sessão tem uma duração de um ano, começando em 1º de fevereiro e encerrando-se em 22 de dezembro.

O primeiro período legislativo vai de 2 de fevereiro a 17 de julho, enquanto que o segundo vai de 1º de agosto a 22 de dezembro. O intervalo entre os períodos é conhecido como recesso parlamentar.

Eleições – Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

No que tange à eleição dos Deputados Federais, o número de parlamentares por Estado é proporcional (nem sempre o mais votado vai ser eleito), sendo que cada unidade da Federação deve ter no mínimo 8 e no máximo 70 Deputados, ressalvados os Territórios Federias (atualmente não há nenhum), os quais contarão com 4 Deputados.  Atualmente, a Câmara conta com 513 parlamentares (LC nº 78/1993), porém tal número pode vir a ser alterado mediante lei complementar, nos termos do §1º, do art. 45, da CF:

CF, art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

Já a eleição dos Senadores é feita pelo princípio majoritário (ganha quem receber o maior número de votos) e são eleitos em número igualitário para ente: três, com mandato de 8 anos. A CF/88 prevê que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Ademais, serão eleitos com dois suplentes cada um.

Deliberações

Nos termos do art. 47, da CF, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Essa maioria é conhecida como maioria relativa.

Das Atribuições do Congresso Nacional – Poder Legislativo

Competências Privativas de cada Casa

A CF/88, em seus artigos 51 e 52, estabelece um rol de competências privativas da Câmara e do Senado, respectivamente. As principais e, consequentemente, mais cobradas em provas são:

Câmara dos Deputados:

  • autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, e;
  • proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Senado Federal:

  • processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade, e;
  • suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Comissões – Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

As Comissões são órgãos compostos por um pequeno número de deputados e/ou senadores, cujo objetivo é examinar e apresentar pareceres sobre todas as proposições legislativas que tramitam em cada uma das casas do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

Um exemplo de comissão permanente é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já as Comissões Parlamentares de Inquérito são temporárias.

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

  • discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
  • realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
  • receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
  • apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Comissões Parlamentares de Inquéritos

Nos termos do art. 58, §3º, as CPI’s são comissões temporárias, ou seja, com prazo certo, que tem o propósito de apurar fatos determinados e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros. Além disso, terão poderes próprios das autoridades judiciais.

Conclusão – Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Poder Legislativo. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Poder Legislativo: Resumo para o ISS-Fortaleza

ISS-Fortaleza – Direito Constitucional- 2023 (Pós-Edital) Estratégia Concursos

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