Saiba os principais pontos do assunto Poder Executivo para a SEFAZ-MG
Fala, pessoal! Tudo certo?
Neste artigo iremos abordar os principais tópicos concernentes ao tema Poder Executivo, da disciplina Direito Constitucional para a SEFAZ-MG, de modo que você possa capturar os pontos mais relevantes do assunto e balizar seus estudos por aquilo que é mais cobrado.
A aplicação das provas para a SEFAZ-MG acontece nos dias 08 de janeiro (Objetiva) e 19 de março de 2023 (Discursiva). Sob organização da FGV, são ofertadas 431 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, nas especialidades de Tecnologia da Informação, Tributação e Auditoria e Fiscalização.
O cargo exige nível superior em qualquer área de formação e possui salário base de R$ 5.711,35 mais gratificação variável de até R$ 19.580,00
Lembrando que, em nossos cursos para a SEFAZ-MG, todos esses temas do assunto Poder Executivo são explicados com muito mais detalhes e em maior profundidade, além de serem acompanhados da resolução de questões. Assim, acesse nossos cursos, elaborados pelos melhores professores da área.
O Poder Executivo possui funções típicas e funções atípicas. A função típica do Poder Executivo é a função executiva, que abrange atividades de Chefia de Governo, Chefia de Estado e de Chefia da Administração Pública.
A chefia de Estado está mais relacionada a aspectos diplomáticos, na medida em que um Estado soberano é representado no plano internacional pelo seu respectivo chefe. Já a chefia de governo evidencia a formulação e a condução das políticas públicas internas, bem como o funcionamento das instituições e dos demais órgãos do país
O Poder Executivo também exerce funções atípicas: função legislativa (quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos) e função de julgamento (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando decide um processo administrativo disciplinar).
Em nosso ordenamento jurídico, o Presidente da República assume a Chefia de Estado e a Chefia de Governo, exercendo, portanto, todas as funções executivas. Nessa linha, prega a Constituição que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Para que um indivíduo possa ocupar o cargo de Presidente, ele deverá cumprir os seguintes requisitos constitucionais:
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República é feita pelo sistema majoritário de dois turnos. Por esse sistema, considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (não computados, portanto, os votos em branco e os nulos).
Impedimento e vacância
De início, é fundamental que saibamos a diferença entre impedimento e vacância do Presidente da República. Impedimentos são os afastamentos temporários. A vacância do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo.
Ocorrerá, por exemplo, se o Presidente morrer ou se for condenado pela prática de crime de responsabilidade. Quando ocorre a vacância do cargo de Presidente, diz-se que o Vice o sucederá.
Vejamos as hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente?
Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
Substituição e Sucessão
Vejamos o que dispõem os arts. 79 e 80, CF/88:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
As atribuições do Presidente da República estão relacionadas no art. 84, CF/88. Guarde em suas anotações do Poder Executivo para a SEFAZ-MG que trata-se de rol não-exaustivo, a ele competindo outras atribuições previstas no texto constitucional.
Algumas das principais atribuições são as seguintes:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O Presidente, na condição de Chefe de Estado, representa o Brasil em suas relações internacionais. Nesse sentido, exerce as seguintes competências:
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)
(…)
Não esqueçam que o conteúdo completo de Poder Executivo, com todos os detalhes, exemplos, esquemas e exercícios resolvidos vocês encontram em nossos cursos completos para a SEFAZ-MG. Espero que vocês tenham aproveitado esses recortes de conhecimentos para manter os estudos de Direito Constitucional em dia, sempre aliando o estudo da teoria à realização de baterias de questões. É crucial ficar bem afiado nos detalhes do tema Poder Executivo para não ser surpreendido no dia da prova.
Então é isso, pessoal!
Um grande abraço e bons estudos.
Professor: Diogo Matias
Instagram: @oprimoconcursado
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Foram publicados os novos editais de concurso público da Prefeitura de Pinhais, Paraná. Juntos, ofertam…
Foram publicados os gabaritos preliminares das últimas provas objetivas do concurso Prefeitura de Franca, em…
Está na praça concurso público da Prefeitura de Ipueiras, Tocantins, ofertando 67 vagas imediatas, além…
Conforme já havíamos confirmado há algumas semanas, o edital do concurso IBAMA deve ser publicado…
Edital até fevereiro de 2025! A banca organizadora do próximo concurso IBAMA (Instituto Brasileiro do…
Edital oferece vagas com salários iniciais de até R$ 6,3 mil Foram publicados os gabaritos…