Saiba os principais pontos do assunto Poder Executivo para a SEFAZ-MG
Fala, pessoal! Tudo certo?
Neste artigo iremos abordar os principais tópicos concernentes ao tema Poder Executivo, da disciplina Direito Constitucional para a SEFAZ-MG, de modo que você possa capturar os pontos mais relevantes do assunto e balizar seus estudos por aquilo que é mais cobrado.
A aplicação das provas para a SEFAZ-MG acontece nos dias 08 de janeiro (Objetiva) e 19 de março de 2023 (Discursiva). Sob organização da FGV, são ofertadas 431 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, nas especialidades de Tecnologia da Informação, Tributação e Auditoria e Fiscalização.
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O Poder Executivo possui funções típicas e funções atípicas. A função típica do Poder Executivo é a função executiva, que abrange atividades de Chefia de Governo, Chefia de Estado e de Chefia da Administração Pública.
A chefia de Estado está mais relacionada a aspectos diplomáticos, na medida em que um Estado soberano é representado no plano internacional pelo seu respectivo chefe. Já a chefia de governo evidencia a formulação e a condução das políticas públicas internas, bem como o funcionamento das instituições e dos demais órgãos do país
O Poder Executivo também exerce funções atípicas: função legislativa (quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos) e função de julgamento (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando decide um processo administrativo disciplinar).
Em nosso ordenamento jurídico, o Presidente da República assume a Chefia de Estado e a Chefia de Governo, exercendo, portanto, todas as funções executivas. Nessa linha, prega a Constituição que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Para que um indivíduo possa ocupar o cargo de Presidente, ele deverá cumprir os seguintes requisitos constitucionais:
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República é feita pelo sistema majoritário de dois turnos. Por esse sistema, considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (não computados, portanto, os votos em branco e os nulos).
Impedimento e vacância
De início, é fundamental que saibamos a diferença entre impedimento e vacância do Presidente da República. Impedimentos são os afastamentos temporários. A vacância do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo.
Ocorrerá, por exemplo, se o Presidente morrer ou se for condenado pela prática de crime de responsabilidade. Quando ocorre a vacância do cargo de Presidente, diz-se que o Vice o sucederá.
Vejamos as hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente?
Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
Substituição e Sucessão
Vejamos o que dispõem os arts. 79 e 80, CF/88:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
As atribuições do Presidente da República estão relacionadas no art. 84, CF/88. Guarde em suas anotações do Poder Executivo para a SEFAZ-MG que trata-se de rol não-exaustivo, a ele competindo outras atribuições previstas no texto constitucional.
Algumas das principais atribuições são as seguintes:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O Presidente, na condição de Chefe de Estado, representa o Brasil em suas relações internacionais. Nesse sentido, exerce as seguintes competências:
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)
(…)
Não esqueçam que o conteúdo completo de Poder Executivo, com todos os detalhes, exemplos, esquemas e exercícios resolvidos vocês encontram em nossos cursos completos para a SEFAZ-MG. Espero que vocês tenham aproveitado esses recortes de conhecimentos para manter os estudos de Direito Constitucional em dia, sempre aliando o estudo da teoria à realização de baterias de questões. É crucial ficar bem afiado nos detalhes do tema Poder Executivo para não ser surpreendido no dia da prova.
Então é isso, pessoal!
Um grande abraço e bons estudos.
Professor: Diogo Matias
Instagram: @oprimoconcursado
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