Poder Constituinte para a Receita Federal
Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.
O tema de hoje é dirigido especialmente aos estudantes que se preparam para um dos maiores concursos da área fiscal dos últimos anos: o concurso da Receita Federal do Brasil, e desejam fazer aquela revisão dinâmica acerca do Poder Constituinte e suas características, no âmbito da teoria geral do Direito Constitucional.
Vamos lá?!
A teoria do poder constituinte, que como o próprio nome diz, trata do poder que constitui as normas constitucionais, foi originalmente concebida por Emmanuel Sieyès, no século XVIII, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”. Para o francês, a titularidade do Poder Constituinte é da nação.
Todavia, numa leitura mais moderna, há que se concluir que a titularidade do Poder Constituinte é do povo, pois só este pode determinar a criação ou modificação de uma Constituição.
Segundo Canotilho, embora o povo seja o titular do poder constituinte, seu exercício nem sempre é democrático. Muitas vezes, a Constituição é criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente. Assim, diz-se que a forma do exercício do poder constituinte pode ser democrática (quando se dá pelo povo) ou autocrática ou por outorga (quando se dá pela ação de usurpadores do poder).
Feitas essas considerações, apontamos que a teoria do poder constituinte se aplica somente aos Estados com Constituição escrita e rígida, e distingue o poder constituinte dos poderes constituídos. Nesse sentido, Poder Constituinte é aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.
Perceba que, em ambas as formas, a titularidade do poder constituinte é do povo. O que muda é unicamente a forma de exercício deste poder.
Pois bem. Vejamos quais são os tipos de poder constituinte nos tópicos seguintes.
É também conhecido como Poder Constituinte de Primeiro Grau ou Genuíno, e consiste no poder responsável por elaborar uma nova Constituição.
Vejamos suas características:
Quanto ao momento de sua manifestação
Quanto às dimensões
É também conhecido como Poder Constituinte de Segundo Grau, e consiste no poder de modificar a Constituição Federal e elaborar as constituições estaduais.
Vejamos suas características:
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Desse modo, o Poder Constituinte Revisor encontra-se, atualmente, com sua eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada, tendo em vista que já se passaram 5 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Finalizamos mais um artigo, galera. Hoje trouxemos um resumo sobre a Teoria do Poder Constituinte e suas classificações para o concurso da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de facilitar a revisão do aluno a respeito desse tema tão importante e frequentemente cobrado em concursos.
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Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los e contribuir para sua aprovação.
Até a próxima e bons estudos!
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