O Projeto de Lei (PL) que aumentaria o limite de idade para ingresso na Polícia Militar de São Paulo (concurso PM SP) foi vetado pelo governador Tarcísio de Freitas.
O PL 52/2019 previa alteração na idade-limite dos atuais 30 anos para 35 anos (Soldado) e 40 anos (Oficial). No Diário Oficial, onde declara veto total ao projeto, Tarcísio justifica a medida:
“Embora reconheça os nobres propósitos do Legislador, o ordenamento constitucional defere ao Chefe do Poder Executivo, em caráter privativo, a prerrogativa de iniciar o processo legislativo das leis que disponham sobre provimento de cargos, servidores públicos e seu regime jurídico. Diante desse quadro, verifica-se que o projeto trata de tema que diz respeito ao regime jurídico de integrantes da Polícia Militar, matéria que se insere na competência legislativa privativa do Governador do Estado, consoante o artigo 24, § 2º, item 5, da Constituição do Estado, por necessária simetria com o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal.“
No contexto, ainda de acordo com o texto do veto, o projeto incide em vício de inconstitucionalidade formal, desobedecendo, em consequência, o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 5º da Constituição Estadual.
Por fim, o governador registra que a Secretaria de Segurança Pública, por meio do Comando Geral da PM SP, manifestou oposição ao projeto, destacando que a natureza do cargo de policial, além de estabelecer limite de idade, leva em conta que o policial militar deve possuir higidez física e boa saúde não só quando do ingresso na carreira, mas durante toda a carreira na Instituição.
E para mais informações do concurso PM SP, cujo PL de aumento de idade foi vetado, acesse o link abaixo!
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