O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o limite de vagas para mulheres nos concursos PM (Polícia Militar) e CBM AC (Corpo de Bombeiros do Acre).
De acordo com a decisão da Justiça, a limitação de vagas para mulheres é inconstitucional por violar os princípios da igualdade, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal.
A Corte Suprema elencou os seguintes pontos para justificar a medida:
Por outro lado, o STF determina:
1. declarar a inconstitucionalidade de interpretação do art. 10 da Lei Complementar no 164, de 3 de julho de 2006, com a redação conferida pela Lei Complementar no 179, de 4 de dezembro de 2007; do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei no 2.001, de 31 de março de 2008; e do art. 20, caput e parágrafo único,
da Lei no 2.009, de 2 de julho de 2008, do Estado do Acre que dê respaldo para que atos infralegais e administrativos criem reserva de vagas para o provimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos direcionados ao ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre;
2. declarar a inconstitucionalidade de interpretação do art. 10 da Lei Complementar no 164, de 3 de julho de 2006, com a redação conferida pela Lei Complementar no 179, de 4 de dezembro de 2007; do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei no 2.001, de 31 de março de 2008; e do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei no 2.009, de 2 de julho de 2008, do Estado do Acre que dê fundamento para que atos infralegais e administrativos restrinjam, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nos concursos públicos
direcionados ao ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do aludido ente da
Federação, sendo a elas assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos
certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens;
3. modular os efeitos dessa decisão, atribuindo a ela eficácia ex nunc, resguardando os concursos já concluídos, incluindo o concurso para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros Militar do Acre
(CBMAC), instituído pelo Edital no 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022;
4. reestabelecer a possibilidade de novas convocações para o curso de formação de aprovados no
mencionado concurso, caçando, assim, a parte final da liminar por mim deferida em 16/5/24; e
5. determinar que, caso a administração pública opte por convocar novos aprovados no cadastro de reserva, tal convocação recaia sobre aprovados de ambos os sexos, alternadamente entre mulheres e homens, até o final das convocações, respeitadas as respectivas classificações. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.
Vale lembrar que ambas as seleções já foram finalizadas. Inclusive, a validade do concurso Bombeiro AC foi prorrogada até 2026.
Para mais informações dos concursos PM e CBM AC, cujo limite de vagas foi declarado inconstitucional pelo STF, acesse o link abaixo!
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