PM AL – GABARITO EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Neste artigo vou comentar as questões de Direito Penal do concurso da PM AL, cuja prova foi realizada hoje, aplicada pelo CESPE. A prova foi tranquila, e quem estudou pelo nosso material certamente se saiu bem.
Vamos a algumas considerações rápidas:
1) Uma das questões é polêmica, na minha visão, e seja qual for o gabarito, caberá recurso.
2) Em outra questão, entendo que caberá recurso por fuga do edital.
Vamos aos comentários:
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Q. 56 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois em relação ao lugar do crime o CP adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, considera-se lugar do crime tanto o local em que foi praticada a conduta quanto o lugar em que ocorreu o resultado, na forma do art. 6º do CP. Assim, tanto a cidade X quanto a cidade Y podem ser consideradas como lugar do crime.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 57 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois Antônia tinha a obrigação, em razão do contrato firmado (foi contratada como curadora da idosa), de proteção, guarda e vigilância em relação à idosa, de maneira que, apesar de não ter dado causa ao resultado (do ponto de vista físico-causal), deve responder pelo resultado, na qualidade de garantidora. Trata-se, aqui, de um crime omissivo impróprio, na forma do art. 13, §2º, “b” do CP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 58 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois neste caso teremos um crime doloso, e não um crime culposo, na forma do art. 18, I do CP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 59 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: A questão é polêmica. Como regra geral, não pode invocar a excludente do estado de necessidade aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, na forma do art. 24, §1º do CP. No caso, o policial, a princípio, não poderia abandonar a viatura sem ao menos tentar salvar o preso. Todavia, a Doutrina entende que se não há mais como enfrentar a situação, é possível alegar o estado de necessidade.
Entende-se que não se pode exigir do agente um ato de heroísmo, sacrificando a própria vida em prol de terceiros.
No caso da questão, não fica claro se havia, ou não, tempo para tentar salvar o preso. A questão fala em “iminência de explosão”, ou seja, a explosão poderia ocorrer a qualquer momento.
Entendo que, diante dessa situação de dúvida sobre a exata situação em que o policial se encontrava, a anulação da questão seria a medida mais adequada, independentemente de qual seja o gabarito oficial (certo ou errado).
Acredito que a Banca dará a questão como correta, mas já adianto que entendo que cabe recurso.
Q. 60 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois a imputabilidade penal deve ser aferida NO MOMENTO DA CONDUTA. Se no momento da conduta o agente era perfeitamente capaz, não deve ser considerado inimputável, não havendo que se falar em isenção de pena.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 71 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º, §3º do CPP, que exige uma verificação prévia da procedência das informações.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Q. 72 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item correto, pois cabe, de fato, à autoridade policial presidir o inquérito policial.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Q. 73 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois o crime de homicídio é crime de ação penal pública INCONDICIONADA, e não crime de ação penal pública condicionada.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Todavia, CABE RECURSO em face dessa questão, seja qual for o Gabarito oficial da Banca, pois para responder esta questão corretamente era necessário ter conhecimento a respeito do tipo de ação penal cabível para o homicídio, o que só seria possível através do estudo do art. 121 do CP, motivo pelo qual a questão EXTRAPOLA os limites do edital.
Q. 74 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item correto pois, de fato, o inquérito policial é o instrumento de que se vale o Estado para angariar elementos de convicção acerca da materialidade (prova da existência da infração penal) e da autoria da infração penal (indícios suficientes de autoria), de forma a subsidiar o ajuizamento da ação penal.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Q. 75 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois, em se tratando de crime militar, caberá à Polícia Judiciária Militar instaurar e conduzir o IPM, e não à autoridade policial civil.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 76 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 24, §2º do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Q. 77 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois em caso de morte do ofendido, neste caso, o direito de oferecer representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem, na forma do art. 24, §1º do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 78 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois neste caso não terá havido inércia por parte do MP. A ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há INÉRCIA por parte do MP, na forma do art. 29 do CP, ou seja, quando o MP deixa transcorrer o prazo para oferecimento da denúncia sem tomar qualquer providência. Se o MP adota qualquer providência (oferece a denúncia, requer o arquivamento, requer a realização de novas diligências, etc.), não há inércia, não sendo cabível falar em ação penal privada subsidiária da pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 79 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois na ação penal pública incondicionada a atuação do MP não depende de manifestação da vítima ou de terceiros, exatamente por ser INCONDICIONADA.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Q. 80 (CESPE – 2017 – PM AL – SOLDADO)
COMENTÁRIOS: Item correto, pois as fundações, associações ou sociedades, que estejam legalmente constituídas, poderão exercer a ação penal (PRIVADA), devendo ser representadas, no processo, por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes, conforme prevê o art. 37 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Ver comentários
o comentário da 56 não está errado ? teoria da ubiquidade não é só para crimes a distância (praticados em território nacional e com resultado no estrangeiro) ?
Olá, Rui
Bom dia!
A teoria da ubiquidade não é aplicável apenas nestes casos, embora somente nestes casos ela seja útil. A teoria da ubiquidade apenas determina que deve ser considerado como "lugar" do crime tanto o local da conduta quanto o local do resultado. Nos crimes plurilocais (em que a conduta e o resultado ocorrem em lugares distintos, mas dentro do Brasil), essa lógica continua valendo, mas não tem função prática, pois, de qualquer forma, seja qual for o "lugar do crime", será aplicável a lei brasileira (já que tanto a conduta quanto o resultado ocorreram aqui).
Nos crimes à distância, em que a conduta e o resultado ocorrem em países distintos, é necessário definir qual deles será considerado "lugar" do crime, para sabermos se será, ou não, aplicável a lei penal brasileira.
Perceba, portanto, que a teoria da ubiquidade, de acordo com o art. 6º do CP, não restringe sua aplicação aos crimes à distância, embora somente em relação a estes ela seja necessária para fins de definição quanto à aplicação, ou não, da lei penal brasileira.
Por fim, a questão não diz que a cidade Y e a cidade X pertencem ao Brasil, motivo pelo qual não podemos presumir isso.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Valeu Renan!! Grato pelos esclarecimentos. Acompanhava outro professor é acho que aprendi meio que errado esse tópico.
Disponha, Rui!!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Preciso realmente dessas 2 questões serem anuladas pra mim poder se salvar.
Professor,
Gabaritei Processo Penal e Penal na prova do TJ MS ontem.
Obrigada!!!
Professor,
Gabaritei Processo Penal e Penal na prova do TJ MS ontem.
Obrigada!!!
Olá, Aline
Boa tarde!
Que show! Parabéns pelo resultado, com certeza é fruto de muita dedicação. Curta bastante esse momento! Fico feliz por saber que, de alguma forma, pude ajudar!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor..uma dúvida: quanto à Questão número 60, se ele cometeu o.crime e depois é acometido de doença mental...ele mesmo assim continua cumprindo a pena ou esta é transformada em medida de segurança?
Olá, Rommel
Boa noite!
A solução depende do momento. Se ele ficou doente durante o processo, o processo fica suspenso até que ele se reabilite, na forma do art. 152 do CPP. Se a doença mental surge durante a execução penal, ou seja, durante o cumprimento da pena imposta, aí será possível, a depender das circunstâncias, a substituição pela medida de segurança, na forma do art. 183 da LEP.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor, sobre a questão 56: o CP não diz que para adotar a teoria da ubiquidade é necessário que a origem e o resultado sejam em países diferentes?
Olá, Rafa Almeida
Boa tarde!
O CP não diz isso.
A teoria da ubiquidade não é aplicável apenas nestes casos, embora somente nestes casos ela seja útil. A teoria da ubiquidade apenas determina que deve ser considerado como “lugar” do crime tanto o local da conduta quanto o local do resultado. Nos crimes plurilocais (em que a conduta e o resultado ocorrem em lugares distintos, mas dentro do Brasil), essa lógica continua valendo, mas não tem função prática, pois, de qualquer forma, seja qual for o “lugar do crime”, será aplicável a lei brasileira (já que tanto a conduta quanto o resultado ocorreram aqui).
Nos crimes à distância, em que a conduta e o resultado ocorrem em países distintos, é necessário definir qual deles será considerado “lugar” do crime, para sabermos se será, ou não, aplicável a lei penal brasileira.
Perceba, portanto, que a teoria da ubiquidade, de acordo com o art. 6º do CP, não restringe sua aplicação aos crimes à distância, embora somente em relação a estes ela seja necessária para fins de definição quanto à aplicação, ou não, da lei penal brasileira.
Por fim, a questão não diz que a cidade Y e a cidade X pertencem ao Brasil, motivo pelo qual não podemos presumir isso.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Renan, novamente sobre a questão 56. Por que motivo o examinador considerou, pelo gabarito preliminar, a questão como certa ?
Olá, Rui
Boa noite!
A única explicação para se entender a afirmativa como correta é o fato de que ela apenas diz que a cidade "X" será considerada lugar do crime, MAS NÃO AFASTA a possibilidade de considerar a cidade "Y" também como lugar do crime. De fato, a cidade X será lugar do crime, assim como será lugar do crime a cidade Y.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor, desculpa a insistência sobre a questão 56, mas se o senhor puder citar doutrinadores ou até mesmo outras questões que defendam o seu posicionamento seria de extrema importância. Não quero ser desrespeitoso, mas desconheço outro educador que adota esse posicionamento a respeito do art 6º do CP.
Olá, Rui
Boa noite!
Como disse, a teoria da ubiquidade, adotada no art. 6º do CP, só é útil para definir a aplicação, ou não, da Lei penal brasileira, motivo pelo qual só é útil nos casos de crimes à distância. Em relação aos crimes plurilocais, o "lugar do crime" continua sendo qualquer dos dois (conduta ou do resultado - ou onde deveria se produzir o resultado. A questão da definição da competência territorial NÃO é uma questão de direito penal, mas uma questão de direito PROCESSUAL PENAL, relativa à definição da competência "rationae locii". Tanto o é que existem várias teorias no processo penal adotadas pelo nosso ordenamento jurídico pra definir a competência territorial. Só a título de exemplo, o CPP adota, como regra, a teoria do resultado, enquanto a Lei 9.099/95 adota a teoria da atividade.
Por fim, como já adiantei, a questão não diz que as cidades X e Y ficam ambas no Brasil.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo