Olá, pessoal! Seguindo nosso objetivo de colaborar com o processo de aprendizagem dos nossos alunos, principalmente aqueles que estão pensando em prestar o Concurso Nacional Unificado (CNU), abordaremos neste artigo um importante tema para aqueles que farão a prova para a Área de Educação, Ciência e Tecnologia: o Plano Nacional de Educação (PNE).
Para aqueles que ainda não sabem, o Concurso Nacional Unificado (CNU) é um dos eventos mais aguardados por milhares de estudantes e profissionais em busca de uma carreira pública no Brasil. Com a oportunidade de ingressar em diversos órgãos e instituições federais, esse concurso abrange uma vasta gama de áreas de atuação, proporcionando a possibilidade de estabilidade financeira e profissional.
Dentro da Área de Educação, Ciência e Tecnologia, provavelmente o Plano Nacional de Educação (PNE) será um dos pontos cobrados. O PNE do Brasil é uma peça fundamental para nortear as políticas educacionais do país. A Lei 13.005/2014, sancionada em junho de 2014, estabelece as diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento da educação brasileira ao longo de uma década. Tentaremos nesse artigo proporcionar uma análise abrangente do PNE, explorando seus principais pontos, metas e desafios, especialmente relevante para os alunos que estão se preparando para o Concurso Nacional Unificado. Vamos nessa?
O Plano Nacional de Educação é um instrumento crucial para orientar as ações e investimentos no setor educacional, visando melhorias significativas na qualidade da educação no Brasil. A Lei 13.005/2014, que instituiu o atual PNE, foi elaborada considerando as demandas e desafios específicos do país naquele momento.
O PNE estabelece diretrizes claras e uma estrutura organizada para atender às necessidades educacionais do Brasil. Dentre as diretrizes principais, destacam-se a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade da educação.
Esse é um ponto importante que pode ser cobrado na prova. Por isso, vamos dar uma olhada nas disposições da lei (atenção com as palavras grifadas):
Art. 2º São diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE):
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos (as) profissionais da educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
A estrutura do PNE abrange metas, estratégias, indicadores de monitoramento e ações específicas para cada objetivo estabelecido. A lei abrange desde a educação infantil até a pós-graduação, contemplando todas as etapas do ensino.
O PNE estabelece 20 metas que devem ser alcançadas ao longo de 10 anos. Essas metas abrangem desde a ampliação do acesso à educação infantil até a elevação do investimento público em educação. Cada meta é desdobrada em estratégias e ações específicas, proporcionando um plano de ação detalhado para a implementação efetiva.
Dentre as metas mais desafiadoras está a erradicação do analfabetismo, especialmente em regiões historicamente mais vulneráveis. Além disso, a universalização da educação básica e a melhoria da qualidade do ensino enfrentam obstáculos relacionados à infraestrutura, formação de professores e desigualdades regionais.
Vamos comentar um pouco sobre cada uma delas, já que é um ponto passível de cobrança:
1 – Educação Infantil:
Há a previsão no PNE de 2014 que, até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade deveriam estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2 – Ensino Fundamental:
Até o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.
3 – Ensino Médio:
Há a previsão no PNE de 2014 que, até 2016, o atendimento escolar deveria ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
4 – Educação Especial/Inclusiva:
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5 – Alfabetização:
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em matemática.
6 – Educação integral:
Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
7 – Aprendizado adequado na idade certa:
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
2013 | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 | |
Anos iniciais do Ensino Fundamental | 4,9 | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos Finais do Ensino Fundamental | 4,4 | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino Médio | 3,9 | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
8 – Escolaridade média:
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 – Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos:
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 – Educação de jovens e adultos (EJA) integrada à Educação Profissional:
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.
11 – Educação Profissional:
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
12 – Educação Superior:
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13 – Titulação de professores da Educação Superior:
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
14 – Pós-graduação:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 – Formação de professores:
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16 – Formação continuada e pós-graduação de professores:
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17 – Valorização do professor:
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.
18 – Plano de carreira docente:
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.
19 – Gestão democrática:
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20 – Financiamento da Educação:
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Apesar da importância do PNE, a sua implementação enfrenta desafios significativos. A falta de recursos financeiros, a burocracia, a resistência a mudanças e a instabilidade política são alguns dos obstáculos que podem comprometer o alcance das metas propostas.
A gestão eficiente e transparente dos recursos destinados à educação é uma preocupação constante, exigindo uma colaboração estreita entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. A capacitação contínua dos profissionais da educação, a valorização da carreira docente e a promoção da participação ativa dos pais no processo educacional são elementos cruciais para o sucesso do plano.
O Plano Nacional de Educação, regido pela Lei 13.005/2014, é uma ferramenta valiosa para moldar o futuro da educação no Brasil. As metas ambiciosas, se alcançadas, têm o potencial de transformar o cenário educacional, promovendo a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento científico e tecnológico e a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
Entretanto, para que essas metas se tornem realidade, é necessário um esforço coletivo. A colaboração entre governo, instituições educacionais, professores, estudantes e a sociedade civil é fundamental. Somente com um compromisso compartilhado e ações concretas será possível superar os desafios e construir uma educação de qualidade para todos os brasileiros.
Pessoal, espero que essas informações sejam úteis para vocês, de forma que consigam entender melhor os principais pontos do tema Plano Nacional de Educação (PNE), aprimorando o estudo para o CNU.
Um forte abraço e ótimos estudos!
Vinícius Peron Fineto.
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