Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: o Planejamento de Auditoria.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Um dos objetivos do auditor é emitir opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis em análise estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Nessa linha, o auditor divide os trabalhos de auditoria basicamente em 3 fases: o Planejamento, a Execução e o Relatório/Conclusão. Dependendo do doutrinador que trata do assunto, podemos considerar também uma quarta fase, que seria o Monitoramento. Sendo assim, na prova, analise a questão, pois tanto 3 quanto 4 fases podem ser consideradas corretas, a depender do que se pede no enunciado.
Cada fase tem sua devida importância, sem hierarquia para o auditor.
E é justamente sobre a primeira fase, a de Planejamento de Auditoria, que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da publicação de NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria), divulga resoluções com o intuito de orientar e direcionar a atuação dos auditores, indicando conceitos e práticas a serem aplicadas em nosso país.
A NBC que rege as questões relacionadas ao Planejamento de Auditoria é a NBC TA 300 (R1).
Esta referida norma, em seu item 2, aponta as vantagens do planejamento de auditoria:
2. O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para:
Sendo assim, de acordo com a NBC TA 300 (R1), na fase de planejamento o auditor elabora dois produtos: a estratégia global e o plano de auditoria.
Ademais, outros itens da mesma NBC trazem mais informações fundamentais sobre a estratégia global e o plano de auditoria. Vejamos:
7. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
Logo, podemos perceber que a diferença é que por um lado a estratégia global foca em pontos relacionados ao trabalho de auditoria si, é algo mais abrangente, e por outro lado o plano de auditoria se preocupa especificamente com os procedimentos de auditoria, é algo bem mais específico. Justamente por isso é que a NBC afirma que a estratégia global orienta o desenvolvimento do plano de auditoria.
Por fim, tanto a estratégia global quanto o plano de auditoria podem ser atualizados a qualquer momento no curso dos trabalhos, a NBC é expressa nesse sentido.
Passamos, portanto, pelos principais aspectos relacionados ao Planejamento de Auditoria, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria, que são divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Planejamento de Auditoria, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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