A Procuradoria-Geral da República propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra os arts. 6º a 25 da Lei 13.464, de 10.7.2017 que dispõem sobre o pagamento de bônus de eficiência e produtividade na atividade aos Auditores da Receita Federal.
Isso porque as normas violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal que prevê o veto do pagamento de bonificações ou qualquer outro tipo de acréscimo ao subsídio de servidores públicos.
“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
Em 2008, os servidores da Receita Federal passaram a ter a renda mensal configurada como subsídio. Contudo, em 2017, passou a vigorar a Lei 13.464 alterando a configuração de subsídio para vencimento, o que permite o acúmulo de gratificações.
O valor do bônus, de acordo com dados levantados, é de R$ 3 mil para Auditores e R$ 1,8 mil para Analistas. Os valores são pagos em valor fixo enquanto a bonificação não é regulamentada.
Para o Ministério Público, o pagamento desta bonificação bem como a configuração do pagamento em vencimento são inconstitucionais. Em face disso, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal que conceda a medida cautelar para a suspensão da eficácia das normas impugnadas.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Há seis anos sem realizar concurso público, a Receita Federal do Brasil solicitou, ao Ministério da Economia, um pedido de autorização para realização de um novo certame. A solicitação abrange o total de 3.360 vagas.
Atualmente, o órgão já acumula mais de 22 mil cargos vagos. Desses, 12.226 cargos são de Auditores Fiscais. Além disso, vale lembrar que foi publicada uma Portaria que destina 100 vagas à reversão de aposentadorias no ano de 2020 para a Receita Federal. Dessas, 50 são para Auditor-Fiscal e as outras 50 para Analista-Tributário.
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