PGM – Porto Alegre – Gabarito provisório – Previdenciário

Boa noite, Senhores!

Vamos comentar a prova de Direito Previdenciário do concurso realizado pela Fundatec para o cargo de Procurador do Município de Porto Alegre. O gabarito provisório foi divulgado hoje.

A prova de previdenciário foi bem elaborada e não trouxe nenhuma questão passível de anulação ou alteração de gabarito, no nosso entendimento.

A questão n. 41 exigiu um conhecimento mais profundo sobre regras de transição das emendas constitucionais. Isso não é muito comum em provas objetivas e torna a questão um tanto quanto difícil. De qualquer forma, dava pra responder por eliminação das outras assertivas. O assunto foi objeto da Aula 02 do nosso curso.

Sem mais delongas, vamos às questões:

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Questão n. 41 – FUNDATEC/PGM-Porto Alegre – Procurador do Município – 2016
Maria, servidora titular de cargo efetivo, ingressou no serviço público em 18/02/2002, sendo aposentada por invalidez permanente em 15/01/2016. Considerando as regras constitucionais dos regimes próprios de previdência, inclusive as regras de transição fixadas em emendas constitucionais, assinale a alternativa correta acerca da referida situação hipotética.
A) A servidora tem direito ao cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo que ocupava por ocasião da aposentadoria, na forma da lei.
B) A aposentadoria, mesmo decorrente de acidente em serviço, é proporcional ao tempo de contribuição, haja vista o caráter contributivo dos regimes próprios de previdência.
C) A aposentadoria não poderia ser concedida se a servidora não tivesse cumprido o tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, previsto em regra de transição.
D) É vedada a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
E) Qualquer que seja o valor dos proventos, excepcionalmente não incidirá contribuição previdenciária, pois se trata de benefício decorrente de invalidez permanente.

COMENTÁRIOS

A resposta correta está na Letra A.

A aposentadoria por invalidez pode se dar com proventos integrais ou proporcionais. Terá proventos integrais apenas no caso de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave/contagiosa/incurável. É assim desde a publicação da CF/88.

No entanto, tivemos alterações com relação à BASE DE CÁLCULO do benefício, e é exatamente isso que o item pede: o cálculo.

Antes da EC 41/03, os benefícios eram calculados pelo valor da última remuneração recebida na ativa. Depois da EC 41/03, temos uma média que reflete as remunerações recebidas ao longo da vida.

Ocorre que a EC 70/2012 incluiu o art. 6-A no texto da EC 41/03, para afastar a regra da média das contribuições no caso de servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público antes de 19-12-2003 (data da publicação da EC 41/03).

Para quem ingressou antes de dez/2003, a aposentadoria integral/proporcional é calculada sobre o valor da última remuneração recebida na ativa, e não sobre a média das remunerações de toda a vida laborativa. Portanto, a assertiva está correta. Art. 6-A da EC 41/03, incluído pela EC 70/12.

Letra B – Errada. O art. 40, §1º, I, é expresso ao afirmar que a aposentadoria por invalidez decorrente de moléstia profissional dá direito a proventos integrais.

Letra C – Errada. A aposentadoria por invalidez não pressupõe o cumprimento de carência.

Letra D – Errada. Os servidores beneficiados pelo art. 6-A da EC 41/03 (que é o caso de Maria) se beneficiam da paridade com os ativos, conforme o parágrafo único do art. 6-A.

Letra E – Errada. Em geral, só incide contribuição previdenciária sobre as parcelas do vencimento do servidor que ultrapassem o teto do RGPS. Tratando-se de beneficiário portador de doença incapacitante, o limite de imunidade é dobrado.

 

Questão n. 42 – FUNDATEC/PGM-Porto Alegre – Procurador do Município – 2016

Analise as seguintes assertivas quanto aos requisitos para a aposentadoria voluntária por idade do segurado que ingressar no serviço público (titular de cargo efetivo com regime próprio de previdência social) nos dias atuais:

I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados no Distrito Federal ou nos Municípios.

II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

III – Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.

Quais estão corretas?

A) Apenas I.

B) Apenas I e II.

C) Apenas I e III.

D) Apenas II e III.

E) I, II e III.

COMENTÁRIOS

Vimos o seguinte quadro na Aula 01:

Ambas as modalidades exigem carência de 10 anos no serviço público (independentemente do ente federado em que foi prestado) e 05 anos no cargo efetivo em que se pretende a aposentadoria.

Para não confundir, lembre do seguinte:

Se o servidor tiver concluído o tempo de contribuição, não precisará de muita idade para se aposentar.

Por outro lado, se não tiver concluído o tempo de contribuição e pretender se aposentar POR IDADE, terá que trabalhar até os 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

A resposta correta é a letra E.

 

Questão n. 43 – FUNDATEC/PGM-Porto Alegre – Procurador do Município – 2016

Acerca do caráter contributivo e solidário dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, analise as seguintes assertivas, consideradas as regras gerais aplicáveis à espécie:

I – A alíquota de contribuição dos segurados ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá ser inferior à alíquota de contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

II – As contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo.

III. A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desse valor.

Quais estão corretas?

A) Apenas I.

B) Apenas I e II.

C) Apenas I e III.

D) Apenas II e III.

E) I, II e III.

COMENTÁRIOS

Conteúdo explicado na Aula 02.

Item I – Correto. Literalidade do art. 149, §1º, da CF/88.

Item II – Correto. Literalidade do art. 3º da Lei n. 9.717/98.

Item III – Correto. Literalidade do art. 2º da Lei n. 9.717/98.

A resposta correta é a letra E.

 

Questão n. 44 – FUNDATEC/PGM-Porto Alegre – Procurador do Município – 2016

Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição, conforme a disciplina dada pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, analise as seguintes assertivas:

I – Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural.

II – É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria.

III – Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

Quais estão corretas?

 

A) Apenas I.

B) Apenas II.

C) Apenas III.

D) Apenas I e II.

E) Apenas II e III.

COMENTÁRIOS

Se você leu com calma a Aula 04 do nosso curso, tirou a questão de letra!

Item I – Errado. O art. 201, §9º, da CF/88 expressamente admite a contagem recíproca de atividade pública ou privada, rural ou urbana. A restrição feita ao tempo rural diz respeito aos períodos que não foram objeto de contribuição previdenciária oportuna, como é o caso dos segurados especiais. Nesses casos, o tempo rural precisará ser indenizado antes da expedição da CTC, mas a contagem recíproca é possível.

Item II – Errado. É vedada a contagem de tempo concomitante, como se vê no art. 96, II, da Lei n. 8.213/91.

Item III – Correta. Art. 96, I, da Lei n. 8.213/91.

Portanto, a resposta correta é a letra C.

 

Questão n. 45 – FUNDATEC/PGM-Porto Alegre – Procurador do Município – 2016

Sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, analise as seguintes assertivas:

I – O filho não emancipado perde a condição de dependente do segurado ao completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se for inválido.

II – O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do servidor, ativo ou aposentado, que for recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.

III – O salário-família é devido ao segurado de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos.

Quais estão corretas?

A) Apenas I.

B) Apenas III.

C) Apenas I e II.

D) Apenas II e III.

E) I, II e III.

Comentários

Essa questão foi objeto da Aula 05 do nosso curso!

Item I – Errado. O filho não-emancipado permanece no rol de dependentes até os 21 anos, salvo se inválido. Art. 25, I, da Lei Complementar Municipal n. 487/02.

Item II – Errado.  O auxílio-reclusão somente é pago aos dependentes do servidor ATIVO que seja recolhido à prisão. Os aposentados não estão incluídos. Art. 75 da Lei Complementar Municipal n. 487/02.

Item III – Correto. Art. 56 da Lei Complementar Municipal n. 487/02.

Resposta certa: letra B.

 

 

Um forte abraço,

Felipe Cavalcante

Felipe Cavalcante e Silva

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