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Concurso PGE TO Procurador: Análise completa do edital do certame | Últimos dias para se inscrever

Estão abertas as inscrições para o concurso PGE TO Procurador. As inscrições terminam em às 14 hs do dia 31 de janeiro

O processo deve ser feito no site da banca, a Fundação Carlos Chagas (Concursos FCC) e valor da taxa é de R$ 250,00 e deve ser pago até o último dia do período de inscrições.

São ofertadas 20 vagas para preenchimento imediato e mais 20 vagas para formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado do Tocantins.

A remuneração inicial é de Procurador do Estado de Nível 1 é de  R$ 26.125,17.

Vamos fazer uma análise detalhada do edital do certame para que você possa conhecer melhor todas as etapas do processo e começar a planejar os seus estudos.

As provas

A prestação das provas do concurso PGE TO Procurador se dividem em três fases:

1ª faseProva Objetiva (classificatória e eliminatória) com duração máxima de 5 horas e contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas. Para estar habilitado para a próxima fase o candidato precisa fazer, no mínimo,  60% de acertos na prova. Data prevista: 4 de março de 2018.

2ª faseProva Escrita (classificatória e eliminatória): serão realizadas duas provas escritas, a primeira compreendendo a elaboração de uma peça processual e a segunda a resolução de quatro questões dissertativas.

Essas provas serão realizadas no em dois dias, nos períodos da manhã tarde com duração máxima de 4 horas cada. Para ser considerado habilitado para a fase de títulos, o candidato precisa alcançar em cada uma das provas um aproveitamento mínimo de 50%.

Data prevista: Peça processual: 28/04/2018 (tarde); Questões dissertativas: 29/04/2018 (manhã).

3ª fase: Avaliação de Títulos (Classificatória): realizada após a divulgação do resultado da prova escrita, computando no máximo 4 pontos para atividades de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização, MBA, LLM).

PACOTE COMPLETO PARA A PGE TO PROCURADOR

Entendendo a Prova Objetiva

A prova objetiva do concurso PGE TO Procurador  precisa ser analisada em detalhe.

De acordo com o edital do certame, seu conteúdo compreenderá 10 disciplinas jurídicas, totalizando, como já dissemos, 100 questões. Confira abaixo uma tabela que produzimos com a distribuição de questões por matéria:

PACOTE COMPLETO PARA A PGE TO PROCURADOR

Como você pode observar, as disciplinas Direito ConstitucionalDireito AdministrativoDireito Processual CivilDireitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos correspondem a 60%  da prova. O domínio do conteúdo delas é fundamental para que o desempenho do candidato seja suficiente para que ele passe às próximas fases e alcance a aprovação.

Considerando o número total de questões, 100, como já dissemos, e a duração máxima de 5 horas, você precisa começar a se condicionar para conseguir resolvê-la em sua totalidade. Com a reserva de 30 minutos para o preenchimento do gabarito, o mais recomendado,  você poderá dedicar cerca de 2 minutos e 40 segundos para cada questão.

Para chegar em condições adequadas para responder a esse desafio, treine muito resolvendo questões de provas anteriores, em especial dos concursos da PGE TO.

A Prova Escrita

A prova escrita, compreendendo a elaboração de uma peça processual e a resolução de quatro questões dissertativas precisa ser analisada com atenção. Seu valor, como está disciplinado no edital do certame é de 100 pontos. Lembre-se que é necessário atingir o mínimo de aproveitamento de 5o% de cada uma das provas.

A prova da peça processual (Prova 1) vale 60 pontos. O papel dela no aproveitamento do candidato para a próxima fase é fundamental e o candidato precisa garantir que seu domínio das técnicas da linguagem jurídica e do conteúdo programático seja satisfatório para alcançar uma boa pontuação.

Prova 2, com quatro questões dissertativas, valendo 10 pontos cada totaliza 40 pontos.

A resolução das duas provas que compõem essa fase do certame precisa observar alguns parâmetros, definidos no edital do concurso PGE TO Procurador:

a) domínio técnico do conteúdo;
b)correção gramatical e adequação vocabular;
c) procedimentos de coesão e argumentação;
d)precisão da linguagem jurídica.

Além disso, o edital do certame prevê a atribuição de nota zero  ao candidato que infringir as seguintes regras:

a) for assinada fora do local apropriado;
b) apresentar, no Caderno de Resposta Definitiva, qualquer tipo de sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar abordagem incorreta do conteúdo solicitado;
e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
f) fugir ao tema proposto.

PACOTE COMPLETO PARA A PGE TO PROCURADOR

Prova de títulos

Após a divulgação do resultado definitivo da prova escrita, está prevista a abertura de prazo para que os candidatos enviem a documentação comprobatória dos títulos. Confira na tabela abaixo, constante do edital do concurso PGE TO Procurador as possibilidades aceitas pela banca. A prova de títulos soma à pontuação o máximo de 4 pontos.

Datas importantes

Inscrições: 04/01/2018 a 31/01/2018.
1ª Fase: 04/03/2018.
Resultado preliminar da 1ª fase: 05/04/2018
2ª Fase: 28/04/2018 (manhã, 1ª prova) e 29/04/2018 (tarde, 2ª prova).
Resultado preliminar da 2ª fase: 06/06/2018.
Entrega de títulos: 13/07/2018.
Resultado da avaliação de títulos: 13/08/2018.
Resultado final: 28/08/2018.

Confira aqui o texto completo do Edital Concurso PGE TO Procurador.

Quer começar a se preparar? Conheça nossos cursos específicos para o Concurso PGE TO Procurador.

Bons estudos!

Igor Maciel

Graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Advogado com atuação profissional centrada no Direito Tributário e no Direito Administrativo, especialmente na defesa de servidores públicos.

Ver comentários

  • Bom dia Professor!
    Em relação ao concurso PGE/TO. Iniciei os estudos no mês de novembro deste ano. Ainda estou em inicio de estudos pois estudei as primeiras aulas de cada disciplina e pela quantidade de novas disciplinas e aulas não consigo ainda vislumbrar um ciclo de estudos do que tenho realmente levar para o dia da prova, principalmente por essa questão de estar no inicio de estudos. Poderia expressar uma opinião?

    • Luis, tudo bom?

      Amigo, penso que você deve ter foco. Qual o concurso que você realmente deseja? Digamos que seja PGE/SP ou PGe/PE (concursos que provavelmente sairão em breve).

      Entendo que você deve estudar para a PGE/TO com foco no seu concurso desejado. O estudo é bastante similar e você conseguirá vencer as matérias principais até o dia da prova de TO e sem pressão.

      Inicie o estudo pelas 5 disciplinas essenciais: Administrativo, Constitucional, Tributário, Processo Civil e Fazenda Pública.

      Igor

  • Olá Igor,
    Sobre as disciplinas de questões dissertativas oferecidas para PGE TO e PGE SP (com correção), gostaria de saber quais as principais diferenças e se o mesmo tipo de peças processuais será apresentada nos dois cursos. Pensei em fazer o PGE SP por ter um calendário mais extenso, mas não sei se ajudaria em TO.
    Outra dúvida é em relação ao peso de jurisprudência na primeira fase da PGE TO. Fiz TRF 5 (analista) agora e a FCC cobrou pouquíssima jurisprudência, mas não sei como a banca tem se portado em concursos de PGEs.

    • Olá Mariana, tudo bem?
      Sugiro, então, que você faça o curso para a PGE-SP que terá um calendário mais folgado.
      A diferença entre ambos é que na PGE-SP serão exigidas 1 peça e 6 questões por rodada. Por outro lado, na PGE-TO serão exigidas apenas 1 peça e 4 questões por rodada.
      Quanto à jurisprudência, tenho visto uma cobrança muito grande pela FCC em concursos de advocacia pública.
      Entendo se tratar de ponto essencial.
      Tranquilo?
      Igor

  • Olá professor tudo bem ? eu ainda não tenho OAB e me formo só final de 2018 em Direito. É correto a banca pedir entrega de diploma/certificado antes da posse?

    • Olá Yuri, tudo bem?
      Em concursos de advocacia pública, não.
      Você pode concorrer normalmente que as exigências serão feitas apenas no momento da posse.
      Abraços,
      Igor

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