Confira aqui um resumo dos Órgãos de Apoio no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, disposto no Decreto 42.094/21, para o concurso da PGDF.
Olá, pessoal! Tudo joia?
O edital da PGDF (Procuradoria-Geral do Distrito Federal) foi publicado. Trata-se de uma grande oportunidade jurídica, visto que estão sendo ofertadas 65 vagas, mais cadastro reserva, para a classe inicial de Procurador do Distrito Federal, com remuneração inicial de R$ 22.589,59.
Dessa forma, iremos realizar, no artigo de hoje, uma análise sobre os Órgãos de Apoio da PDFG no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Você pode conferir o artigo sobre os Demais Órgãos da PGDF, na sua Lei Orgânica.
Preparados? Então vamos lá!
Segundo o seu Regimento Interno, a PGDF é formada por apenas um órgão de apoio técnico e operacional e administrativo, sendo ele a Secretaria-Geral.
Contudo, ela é dividida em diversas subsecretarias, como veremos mais adiante.
A Secretaria-Geral é diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, sendo ela a responsável por coordenar as atividades setoriais de apoio técnico e operacional, administração geral e de tecnologia da informação.
Além disso, ela coordena a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral; os sistemas de informação de processos judiciais e administrativos da Procuradoria-Geral; bem como a elaboração e implantação do programa de qualidade de vida no trabalho da Procuradoria-Geral; dentre outras funções.
Ela é dividida nas seguintes subsecretarias:
Dentro de cada uma delas, há ainda algumas divisões de núcleos e diretorias, de modo a organizar o trabalho de apoio administrativo à PGDF.
A Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico é uma unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria-Geral, a qual compete coordenar execução setorial das atividades de apoio técnico, operacional e científico relacionadas aos processos judiciais e administrativos, análises periciais nas respectivas áreas de atuação, cálculos, pesquisas de bens, dados e informações processuais, precatórios e requisições de pequeno valor, protesto de títulos de crédito, composições extrajudiciais e alvarás de levantamento.
Ela é formada por diversos núcleos e diretorias, como podemos ver a seguir:
Este núcleo é o responsável por executar as atividades de envio, recebimento, tramitação, controle e arquivo de processos, documentos e correspondências; além de auxiliar no planejamento, execução e acompanhamento dos contratos relacionados ao apoio técnico e operacional; dentre outras atividades de apoio administrativo.
Por sua vez, a Diretoria de Protocolo Judicial é a responsável por supervisionar as atividades relacionadas ao cadastro e revisão de processos judiciais, ao acompanhamento de intimações judiciais, ao protocolo de petições e a carga de autos; bem como por encaminhar aos órgãos e unidades orgânicas competentes relatórios táticos e operacionais periódicos e outros documentos relacionados aos sistemas de informação da Procuradoria-Geral.
Ela é dividida nas seguintes gerências:
Já a Diretoria de Apoio Operacional e Científico possui as atribuições de coordenar as atividades de busca de informações e subsídios, de pesquisa de bens e dados, de apoio científico nas áreas de contabilidade, arquitetura, urbanismo, meio ambiente e saúde e de cálculos de precatórios e requisições de pequeno valor.
Ela é composta pelas seguintes gerências:
São atribuições da Diretoria de Apoio ao Processo Eletrônico tudo aquilo relacionado às atividades de apoio aos processos eletrônicos, sejam eles administrativos ou judiciais.
Além disso, cabe também a ela prestar atendimento aos usuários dos sistemas de processos eletrônicos administrativo e judicial; apoiar e assessorar os servidores que atuam nos sistemas de processos eletrônicos administrativo e judicial; dentre outras competências.
À Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito, compete coordenar as atividades de composição extrajudicial do crédito, de protesto de títulos de crédito, de análise de alvarás judiciais e de atendimento ao público na sua área de atuação.
Ela é dividida nas seguintes gerências:
A Diretoria de Registro e Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, como o próprio nome já diz, é a responsável por controlar as atividades de registro e gestão de precatórios e requisições de pequeno valor.
Ela é dividida nas seguintes gerências:
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Vamos analisar agora a segunda subsecretaria da Secretaria-Geral, no Regimento Interno da PGDF.
A Subsecretaria-Geral de Administração possui as seguintes competências:
Ela é composta pelos seguintes núcleos e diretorias:
O Núcleo de Apoio Administrativo é o responsável por executar as atividades de protocolo, registro, classificação, controle e arquivo de processos, documentos e correspondências.
Além disso, ele executa as atividades de apoio administrativo às unidades orgânicas da Subsecretaria-Geral de Administração e, em especial, o controle de pessoal, de material de consumo e permanente, de digitalização e reprografia.
A Diretoria de Gestão de Pessoas é a responsável pela capacitação profissional, registros funcionais e atendimento, pagamento de pessoal, desenvolvimento de competências e as avaliações de desempenho funcional de servidores, abertura de concursos públicos de servidores da carreira de apoio às atividades jurídicas da Procuradoria-Geral; dentre outras funções relacionadas.
Ela é formada pelas seguintes gerências:
Como o próprio nome já diz, esta diretoria é a responsável pelo planejamento, controle e execução orçamentária, financeira e contábil da Procuradoria-Geral e do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico.
Desse modo, ela elabora e consolida a proposta orçamentária anual da PGDF, dentre outras importantes funções.
Desse modo, ela é dividida em:
À Diretoria de Licitações e Gestão de Contratos compete controlar as atividades de licitações e de gestão de contratos, convênios, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pela Procuradoria-Geral.
Por sua vez, a Diretoria de Logística e Documentação possui as atribuições de planejar e coordenar as atividades de logística e documentação relacionadas a material, patrimônio, administração predial e controle de frota, protocolo central e arquivo geral.
Além disso, ela também promove pesquisas de preços para contratações de serviços e aquisições de bens.
Cabe também a ela coordenar as atividades de manutenção predial nos edifícios e instalações da PGDF.
Ela é composta pelas seguintes gerências:
Finalmente, cabe à Diretoria de Engenharia e Infraestrutura coordenar as atividades de engenharia, infraestrutura, manutenção, reparos e serviços gerais.
Desse modo, ela coordena os serviços e obras de engenharia em imóveis sob responsabilidade da Procuradoria-Geral; as atividades estabelecidas em contratos, convênios e outros ajustes, relacionados a serviços de engenharia e infraestrutura; elabora os termos de referência e projetos básicos para contratação de serviços de engenharia e infraestrutura; dentre outras funções.
Ela é formada pelos seguintes núcleos:
Vamos analisar agora a terceira subsecretaria.
A Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação, unidade muito demandada ultimamente, é a responsável por controlar a execução setorial das atividades de governança em tecnologia da informação, infraestrutura de rede e segurança da informação, desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, suporte e atendimento ao usuário, dentre outras funções.
Desse modo, em regra, tudo que está relacionado à gestão da TI, está sob esta subsecretaria.
Vamos aprender agora sobre as suas diferentes gerências e diretorias.
A Gerência de Planejamento e Informação é a responsável por executar as atividades de elaboração, instrução, formatação, expedição e arquivamento de documentos, processos e correspondências.
Ademais, ela realiza o acompanhamento e pagamento dos contratos relacionados à tecnologia da informação, além de executar atividades de apoio administrativo.
À Diretoria de Projetos e Governança em Tecnologia da Informação, compete coordenar as atividades de governança de tecnologia da informação.
Além disso, ela apoia no gerenciamento de projetos táticos e operacionais de tecnologia da informação e na elaboração de propostas para a implantação de metodologias, ferramentas e técnicas relacionados a processos internos; dentre outras atribuições.
Compete à Diretoria de Infraestrutura de Rede e Segurança da Informação coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura de rede e segurança de tecnologia da informação.
Desse modo, ela também é a responsável por manter e evoluir a infraestrutura de tecnologia da informação; além de controlar as atividades de rede local, segurança de dados, disponibilização de serviços de TI; dentre outras funções.
Ela é dividida em:
Finalmente, são responsabilidades da Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informação a coordenação das atividades de desenvolvimento de sistemas de informação e soluções em tecnologia da informação.
Assim, é ela que desenvolve e implementa os sistemas de informação e as soluções de tecnologia da informação.
É composta pelas seguintes gerências:
Por fim, há a Diretoria de Suporte e Atendimento ao Usuário, sendo a responsável pela prestação de atendimento aos usuários inicial e final; demandas de tecnologia da informação para usuários da Procuradoria-Geral; verificação de satisfação de usuários de tecnologia da informação; dentre outras.
Finalizando a nossa análise do Regimento Interno da PGDF, temos a Biblioteca Jurídica Onofre Gontijo Mendes, que também faz parte da Secretaria-Geral, possuindo o papel de gerenciar as atividades relacionadas à informação jurídica, técnica, bibliográfica e legislativa de interesse da Procuradoria-Geral.
Ademais, ela mantém atualizados nos sistemas de informação pareceres, notas jurídicas, súmulas administrativas, orientações jurídicas estratégicas e outras publicações oficiais da Procuradoria-Geral; dentre outras funções.
Galera! Chegamos ao final do nosso segundo artigo sobre o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, disposto no Decreto 42.094/21, para o concurso da PGDF.
Ressaltamos ainda, que, para a sua aprovação, é importante a leitura do decreto citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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