Olá, Estrategista! Como você está? Espero que esteja muito bem! Neste artigo, iremos abordar as pessoas naturais para PM-SC cujo conteúdo pertence à disciplina de Direito Civil e sua cobrança é bastante recorrente nas provas policiais militares, inclusive pela banca organizadora do seu certame.
Em razão disso, a título organizativo, dividimos o presente material em três tópicos: no primeiro, discorremos sobre a personalidade e a capacidade; no segundo, exibiremos as formas de extinção da personalidade civil; e, no último, falaremos de alguns dos direitos de personalidade das pessoas naturais para PM-SC.
Ademais, utilizaremos da estrutura de tópicos e linguagem objetiva para facilitar a sua aprendizagem e, consequentemente, aprimoramento na resolução das questões.
Vamos nessa!
A princípio, nos termos do Código Civil (CC), a personalidade civil da pessoa inicia a partir do nascimento com vida do indivíduo, embora a lei ponha a salvo, desde a sua concepção, os direitos do nascituro. Nesse sentido, podemos compreender duas classificações acerca da personalidade das pessoas naturais para PM-SC:
Dessa maneira, compreende-se que, para fins da aquisição da personalidade civil, a legislação civil brasileira adotou a teoria natalista, sendo necessário o nascimento com vida para alcance da aludida aptidão.
Todavia, em razão do ordenamento jurídico pôr a salvo os direitos de personalidade do nascituro desde a sua concepção, entende-se pela aplicação da teoria concepcionalista.
Existe ainda o instituto jurídico da prole eventual ou concepturo, a qual pode ser contemplada em testamento, apesar de não possuir personalidade civil, tampouco direitos de personalidade. No entanto, em razão da teoria da personalidade condicional, havendo sua concepção e nascimento com vida, resguardam-se os direitos estabelecidos no testamento.
Ademais, é essencial mencionarmos que toda pessoa possui capacidade de exercer direitos, assim como cumprir com deveres na seara civil, sendo essa a capacidade de direito ou genérica.
Contudo, a capacidade de fato ou gozo relaciona-se à possibilidade de exercer plenamente os direitos da vida civil, tutelando aqueles que não possuem o discernimento para a prática de certos atos. Em relação ao discernimento das pessoas naturais, a legislação a classifica da seguinte maneira:
Em primeiro lugar, candidato, encerra-se a existência da pessoa natural com a sua morte, a qual – dentro do conceito médico – é a encefálica. Para tal situação, atribui-se o nome de morte direta, devido à constatação científica da ocorrência do óbito do indivíduo.
Em segundo lugar, há a presunção de morte indireta com prévia declaração de ausência, a qual pode ocorrer quando o sujeito desaparecer do domicílio, não der notícias e não deixar representante ou procurador ou, quando deixá-lo, esse não pode, não aceita ou não tem poderes suficientes para gerir os bens do ausente.
Em terceiro lugar, após o esgotamento das buscas e averiguações, declara-se a morte presumida sem decretação de ausência, devendo a sentença fixar a provável data do falecimento, quando:
Estrategista, preliminarmente, devemos conceituar os direitos de personalidades como direitos subjetivos, os quais conferem às pessoas o poder de defender sua personalidade no amplo aspecto psicofísico. Por isso, minudenciam os direitos humanos e fundamentais no plano interprivado.
Nesse contexto, a legislação civil admite que o interessado possa exigir o encerramento de ameaça ou da lesão ao seu direito de personalidade, assim como reclamar perdas e danos.
Outrossim, veda-se o ato de disposição do próprio corpo, salvo por exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
Ressalta-se ainda que as pessoas possuem direito ao nome, compreendendo-se nessa proteção o prenome e o sobrenome do indivíduo. Inclusive, o pseudônimo – quando adotado para atividades lícitas – possui o mesmo resguardo que se dá ao nome.
Enfim, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, havendo violação a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do indivíduo ou se destinarem a fins comerciais.
Diante disso, assinalamos os tópicos essenciais relativos ao conteúdo das pessoas naturais para PM-SC. Contudo, por ser característica das provas policiais militares e, inclusive, reproduzida pela banca organizadora do seu certame, sugere-se a leitura dos artigos 1º a 39 do CC, após a conclusão da leitura deste material.
Além disso, o estudo dos pontos que apresentamos possuem extrema relevância para o seu concurso, o que, certamente, refletirá em êxito nas questões que serão abordadas na prova.
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