Olá, Estrategista! Como você está? Espero que esteja muito bem! Neste artigo, iremos abordar as pessoas naturais para PM-SC cujo conteúdo pertence à disciplina de Direito Civil e sua cobrança é bastante recorrente nas provas policiais militares, inclusive pela banca organizadora do seu certame.

Em razão disso, a título organizativo, dividimos o presente material em três tópicos: no primeiro, discorremos sobre a personalidade e a capacidade; no segundo, exibiremos as formas de extinção da personalidade civil; e, no último, falaremos de alguns dos direitos de personalidade das pessoas naturais para PM-SC.

Ademais, utilizaremos da estrutura de tópicos e linguagem objetiva para facilitar a sua aprendizagem e, consequentemente, aprimoramento na resolução das questões.

Vamos nessa!

Personalidade e capacidade das pessoas naturais

A princípio, nos termos do Código Civil (CC), a personalidade civil da pessoa inicia a partir do nascimento com vida do indivíduo, embora a lei ponha a salvo, desde a sua concepção, os direitos do nascituro. Nesse sentido, podemos compreender duas classificações acerca da personalidade das pessoas naturais para PM-SC:

  • Jurídica ou civil: consiste na aptidão genérica para ser titular de direitos, que se relacionam a conteúdos patrimoniais;
  • Direitos de personalidade: vincula-se ao conjunto de atributos pertencentes ao ser humano cujo pressuposto é a existência da pessoa humana.

Dessa maneira, compreende-se que, para fins da aquisição da personalidade civil, a legislação civil brasileira adotou a teoria natalista, sendo necessário o nascimento com vida para alcance da aludida aptidão.

Todavia, em razão do ordenamento jurídico pôr a salvo os direitos de personalidade do nascituro desde a sua concepção, entende-se pela aplicação da teoria concepcionalista.

  • O natimorto não adquirirá a personalidade jurídica, mas os seus direitos de personalidade são resguardados por lei.

Existe ainda o instituto jurídico da prole eventual ou concepturo, a qual pode ser contemplada em testamento, apesar de não possuir personalidade civil, tampouco direitos de personalidade. No entanto, em razão da teoria da personalidade condicional, havendo sua concepção e nascimento com vida, resguardam-se os direitos estabelecidos no testamento.

Ademais, é essencial mencionarmos que toda pessoa possui capacidade de exercer direitos, assim como cumprir com deveres na seara civil, sendo essa a capacidade de direito ou genérica.

Contudo, a capacidade de fato ou gozo relaciona-se à possibilidade de exercer plenamente os direitos da vida civil, tutelando aqueles que não possuem o discernimento para a prática de certos atos. Em relação ao discernimento das pessoas naturais, a legislação a classifica da seguinte maneira:

  • Absolutamente incapazes: art. 3º do CC;
  • Relativamente incapazes: art. 4º do CC; e
  • Capazes: art. 5º do CC.

Extinção da personalidade civil das pessoas naturais para PM-SC

Em primeiro lugar, candidato, encerra-se a existência da pessoa natural com a sua morte, a qual – dentro do conceito médico – é a encefálica. Para tal situação, atribui-se o nome de morte direta, devido à constatação científica da ocorrência do óbito do indivíduo.

Em segundo lugar, há a presunção de morte indireta com prévia declaração de ausência, a qual pode ocorrer quando o sujeito desaparecer do domicílio, não der notícias e não deixar representante ou procurador ou, quando deixá-lo, esse não pode, não aceita ou não tem poderes suficientes para gerir os bens do ausente.

  • Ocorre a declaração de ausência do indivíduo;
  • Realiza-se a arrecadação dos bens do ausente;
  • Nomeia-se curador (cônjuge, ascendentes, descendentes ou, na ausência desses, o juiz escolhe);
  • Durante 1 ano, haverá a publicação de editais: uma vez a cada dois meses; ou, se havia procurador, uma vez a cada três meses;
  • Abre-se a sucessão provisória, a qual seus efeitos iniciam a partir de 180 dias da sua abertura;
  • Aguarda-se 10 anos para a sucessão definitiva, porém se o ausente tiver mais de 80 anos, ocorrerá a redução desse prazo para 5 anos ou caso a herança seja jacente, o Ministério Público providenciará a declaração da sua vacância em 30 dias;
  • Após a sucessão definitiva, se o ausente reaparece em 10 anos, retomará os bens no estado em que estiver. Todavia, caso não, perderá qualquer direitos sobre os referidos bens.

Em terceiro lugar, após o esgotamento das buscas e averiguações, declara-se a morte presumida sem decretação de ausência, devendo a sentença fixar a provável data do falecimento, quando:

  • For extremamente provável a morte do indivíduo que estava em perigo de vida;
  • Estando desaparecido em campanha ou feito de prisioneiro (situação de guerra), não for encontrado em até dois anos após o fim do conflito bélico.

Direitos de personalidade das pessoas naturais para PM-SC

Estrategista, preliminarmente, devemos conceituar os direitos de personalidades como direitos subjetivos, os quais conferem às pessoas o poder de defender sua personalidade no amplo aspecto psicofísico. Por isso, minudenciam os direitos humanos e fundamentais no plano interprivado.

  • Caracterizam-se por ser absolutos, indisponíveis, intransmissíveis e irrenunciáveis;
  • No entanto, admite-se que o exercício desses direitos possam sofrer limitações voluntárias, desde que não sejam permanentes, tampouco gerais.

Nesse contexto, a legislação civil admite que o interessado possa exigir o encerramento de ameaça ou da lesão ao seu direito de personalidade, assim como reclamar perdas e danos.

Outrossim, veda-se o ato de disposição do próprio corpo, salvo por exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.

  • Para depois da morte, admite-se a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, desde que com objetivos científico ou altruístico;
  • Havendo risco de vida, não se pode constranger ninguém a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.

Ressalta-se ainda que as pessoas possuem direito ao nome, compreendendo-se nessa proteção o prenome e o sobrenome do indivíduo. Inclusive, o pseudônimo – quando adotado para atividades lícitas – possui o mesmo resguardo que se dá ao nome.

  • Ainda que inexista intenção difamatória, não se pode empregar em publicações ou representações que exponham ao desprezo público;
  • Proíbe-se o uso em propagandas comerciais sem a autorização do sujeito.

Enfim, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, havendo violação a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do indivíduo ou se destinarem a fins comerciais.

  • Excetua-se quando for autorizada a divulgação ou for essencial à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

Considerações Finais

Diante disso, assinalamos os tópicos essenciais relativos ao conteúdo das pessoas naturais para PM-SC. Contudo, por ser característica das provas policiais militares e, inclusive, reproduzida pela banca organizadora do seu certame, sugere-se a leitura dos artigos 1º a 39 do CC, após a conclusão da leitura deste material.

Além disso, o estudo dos pontos que apresentamos possuem extrema relevância para o seu concurso, o que, certamente, refletirá em êxito nas questões que serão abordadas na prova.

Quer aprofundar mais ainda os seus conhecimentos? Venha conosco!

Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!

A vitória é certa para quem não desiste!

Bons estudos!

Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Gabriel Rocha da Graça

Posts recentes

Concurso Ministério da Justiça: veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…

40 minutos atrás

Concurso MinC: são 50 vagas; veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…

43 minutos atrás

Concurso MDIC: novo cronograma divulgado. Confira!

O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…

46 minutos atrás

Concurso Antaq: confira o novo cronograma; 30 vagas

Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…

49 minutos atrás

Concurso ANEEL: novo cronograma divulgado. Confira!

O concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), integrante do Concurso Nacional Unificado, habilitará novos…

55 minutos atrás

Concurso ANS: 35 vagas; confira novo cronograma!

O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…

1 hora atrás