Pessoa Natural e Domicílio para a SEFAZ-MG
Olá, pessoal. Tudo bem?
O concurso da SEFAZ-MG está se aproximando. A prova objetiva será realizada no dia 08 de janeiro de 2023, e para que você alcance uma das 431 vagas para Auditor Fiscal, é importante que revise alguns pontos que estão previstos no seu edital.
No artigo de hoje trazemos um resumo dos tópicos Pessoa Natural e Domicílio, os quais estão previstos na matéria de Direito Civil, na SEFAZ-MG
Acerca do tema, as bancas costumam cobrar a literalidade do Código Civil. Portanto, atenção dobrada na leitura dos arts. 1º a 39 e 70 a 78 do CC.
Veremos nesse artigo os seguintes itens:
Segundo o Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Diante disso, a personalidade é a aptidão para um sujeito ser titular de direitos e obrigações.
A capacidade, por sua vez, divide-se em capacidade de direito e capacidade de fato. Possui capacidade de direito, todos aqueles que têm personalidade. A capacidade de fato é o poder efetivo de exercer plenamente os atos da vida civil. Nem todos possuem capacidade de fato, os quais são chamados de incapazes, podendo a incapacidade ser relativa ou absoluta
Na incapacidade relativa há a representação do incapaz pelos pais, tutores ou curadores. Segundo o art. 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
Já na incapacidade relativa, por outro lado, a limitação é parcial. Entende-se que o discernimento é maior. Rege-se a incapacidade relativa pelo art. 4º do Código Civil. São relativamente incapazes:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
A emancipação é a aquisição, pela pessoa natural, da plena capacidade antes da idade legal prevista. Isso ocorre nas seguintes hipóteses do art. 5º do Código Civil:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Importante destacar que o menor emancipado continua sendo menor, apesar de possuir plena capacidade civil. Não há que se falar em capacidade ou imputabilidade penal.
Os direitos de personalidade são regidos pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O objetivo dos direitos de personalidade é a adequada proteção e tutela da pessoa humana.
Tais direitos são: Absolutos, Indisponíveis e Irrenunciáveis, Imprescritíveis, Extrapatrimoniais e Inatos.
Observação importante, apesar de serem irrenunciáveis, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
O domicílio é o local onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, sua localização espacial. A residência é onde a pessoa se fixa, ainda que temporariamente.
O domicílio pode ser classificado em voluntário ou necessário/legal. O domicílio voluntário pode ser estabelecido mediante contrato escrito, segundo o art. 78 do Código Civil. Já o domicílio necessário ou legal é a situação em que a lei determina um domicílio para a pessoa.
O artigo 76 do CC prevê que possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Ademais, segundo o parágrafo único do citado artigo, as pessoas acima referidas possuem domicílio: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Finalizamos por aqui nosso artigo sobre Pessoa Natural, com foco no concurso da SEFAZ-MG
Esperamos que tenham gostado e que seja de grande relevância para a preparação.
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Bons estudos e até a próxima!
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