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Pessoa Natural e Domicílio para a SEFAZ-MG

Pessoa Natural e Domicílio para a SEFAZ-MG

Olá, pessoal. Tudo bem?

O concurso da SEFAZ-MG está se aproximando. A prova objetiva será realizada no dia 08 de janeiro de 2023, e para que você alcance uma das 431 vagas para Auditor Fiscal, é importante que revise alguns pontos que estão previstos no seu edital.

No artigo de hoje trazemos um resumo dos tópicos Pessoa Natural e Domicílio, os quais estão previstos na matéria de Direito Civil, na SEFAZ-MG

Acerca do tema, as bancas costumam cobrar a literalidade do Código Civil. Portanto, atenção dobrada na leitura dos arts. 1º a 39 e 70 a 78 do CC.

Veremos nesse artigo os seguintes itens:

  • Personalidade e Capacidade
  • Direitos de personalidade
  • Domicílio
  • Vídeo: Preparação Completa SEFAZ MG – Direito Civil
Resumo de Pessoa Natural e Domicílio para a SEFAZ-MG

Pessoa Natural – Personalidade e Capacidade

Segundo o Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Diante disso, a personalidade é a aptidão para um sujeito ser titular de direitos e obrigações.

A capacidade, por sua vez, divide-se em capacidade de direito e capacidade de fato. Possui capacidade de direito, todos aqueles que têm personalidade. A capacidade de fato é o poder efetivo de exercer plenamente os atos da vida civil. Nem todos possuem capacidade de fato, os quais são chamados de incapazes, podendo a incapacidade ser relativa ou absoluta

Incapacidade

Na incapacidade relativa há a representação do incapaz pelos pais, tutores ou curadores. Segundo o art. 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.

Já na incapacidade relativa, por outro lado, a limitação é parcial. Entende-se que o discernimento é maior. Rege-se a incapacidade relativa pelo art. 4º do Código Civil. São relativamente incapazes:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

Emancipação

A emancipação é a aquisição, pela pessoa natural, da plena capacidade antes da idade legal prevista. Isso ocorre nas seguintes hipóteses do art. 5º do Código Civil:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Importante destacar que o menor emancipado continua sendo menor, apesar de possuir plena capacidade civil. Não há que se falar em capacidade ou imputabilidade penal.

Pessoa Natural – Direitos de Personalidade

Os direitos de personalidade são regidos pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O objetivo dos direitos de personalidade é a adequada proteção e tutela da pessoa humana.

Tais direitos são: Absolutos, Indisponíveis e Irrenunciáveis, Imprescritíveis, Extrapatrimoniais e Inatos.

Observação importante, apesar de serem irrenunciáveis, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

Domicílio da Pessoa Natural

O domicílio é o local onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, sua localização espacial. A residência é onde a pessoa se fixa, ainda que temporariamente.

O domicílio pode ser classificado em voluntário ou necessário/legal. O domicílio voluntário pode ser estabelecido mediante contrato escrito, segundo o art. 78 do Código Civil. Já o domicílio necessário ou legal é a situação em que a lei determina um domicílio para a pessoa.

O artigo 76 do CC prevê que possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Ademais, segundo o parágrafo único do citado artigo, as pessoas acima referidas possuem domicílio: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Vídeo: Preparação Completa SEFAZ MG – Direito Civil

https://www.youtube.com/watch?v=fv7ev37kDG4

Conclusão – Resumo de Pessoa Natural e Domicílio para a SEFAZ-MG

Finalizamos por aqui nosso artigo sobre Pessoa Natural, com foco no concurso da SEFAZ-MG

Esperamos que tenham gostado e que seja de grande relevância para a preparação.

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Bons estudos e até a próxima!

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