Confira neste artigo um resumo sobre as Penas e Infrações, do Estatuto da PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico “Penas e Infrações”, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986)
Animados?
Vamos lá?
Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do policial civil que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina ou a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à administração.
A infração disciplinar é punida conforme os antecedentes, a personalidade, o nível cultural, o grau de culpa do agente, bem assim os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito.
São penas disciplinares:
São infrações disciplinares, puníveis com REPREENSÃO:
Em caso de reincidência, essas infrações são puníveis com suspensão de até 30 (trinta) dias.
São puníveis com DEMISSÃO SIMPLES, dentre outras
Considera-se inassiduidade permanente a ausência do serviço sem justa causa, por mais 30 (trinta) dias consecutivos e inassiduidade intermitente a ausência do serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias, intercaladamente, num período de até 12 (doze) meses.
A demissão simples, incompatibiliza o ex-policial civil para o exercício de cargo ou emprego público, pelo período de 5 (cinco) a 7 (sete) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes e agravantes.
São puníveis com DEMISSÃO QUALIFICADA:
A demissão qualificada incompatibiliza o ex-policial civil para o exercício do cargo ou de emprego público pelo período de 6 (seis) a 10 (dez) anos, consideradas as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
As cassações de aposentadoria ou disponibilidade aplicam-se:
Na aplicação das penas disciplinares são sempre consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes.
São circunstâncias atenuantes:
Para aplicação e imposição de penas disciplinares, são competentes:
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico “Penas e Infrações”, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html
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