OAB

Como Identificar a Peça na 2ª Fase em Penal na OAB

Introdução

O objetivo do presente artigo é compreender como identificar a peça processual na 2ª fase em penal no Exame da OAB.

A adequada identificação da peça é imprescindível para a 2ª fase do exame da OAB.

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é composto por duas etapas. A primeira, com questões objetivas e um extenso repertório de matérias, que abrange boa parte do curso de Direito.

A segunda fase, por outro lado, foca em conhecimentos específicos, em que os examinandos deverão colocar em prática as habilidades adquiridas em um conteúdo específico, com a matéria de maior afinidade em seus estudos, trabalhos ou estágios.

Escolher a área em que será realizada a prova é sempre um desafio. No entanto, algumas circunstâncias, como a própria trajetória no Direito auxiliam nessa tomada de decisão.

Dentre as matérias mais optadas está o Direito Penal, dado ao seu caráter mais palpável, com casos práticos e envolvendo uma das matérias mais apreciadas pelos acadêmicos no decorrer do curso.

É importante mencionar que, muito embora seja uma matéria mais “intuitiva”, existem muitos detalhes a serem observados, podendo ser um divisor de águas para a aprovação ou não na prova da Ordem.

A 2ª fase em penal na OAB inclui vastas matérias de direito processual penal, direito material e até mesmo direito processual civil, como no caso de recursos.

O primeiro passo para realizar uma boa peça é a identificação do tema, da matéria e da norma a ser aplicada no caso trazido pelo enunciado. Entender o passo a passo para realizar essa verificação faz com que as chances de se cometer erros diminuam significativamente.

Nesse sentido, é importante compreender as particularidades da 2ª fase em penal na OAB para aumentar as chances de conseguir identificar todos os tópicos e alcançar o êxito nesta última etapa e obter a tão almejada inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Como é a 2ª Fase em Penal na OAB

Para compreender como identificar a peça processual referida na 2ª fase em penal na OAB, primeiro é preciso entender como a prova se divide e qual a importância de se abranger todas as suas etapas.

A 1ª fase é prova objetiva, enquanto que a 2ª fase do exame possui um caráter mais analítico.

A segunda fase da OAB, a prova prático-profissional, é dividida em duas partes, a peça processual e quatro questões, que compõem 05,0 (cinco) pontos respectivamente, totalizando 10,0 (dez) pontos.

Para alcançar a aprovação, é necessário atingir nota superior a 6.0 pontos, então o equilíbrio entre as questões – que valem 1,25 ponto cada – e a peça processual é necessário para os examinandos serem aprovados.

A prova exige conhecimentos na norma processual e direito material, podendo abranger ambos os conceitos nas questões, como a apresentação de recurso cabível e o direito a ser aplicado.

Diferem-se as duas partes da prova por uma simples questão: a primeira parte é a elaboração de uma peça processual, já a segunda parte (as questões) é a explicação a respeito de eventual petição.

Neste sentido, estudar para a peça prática é também estudar para as questões, e vice-versa. Não é necessário, portanto, segregar absolutamente os estudos, que podem ser estruturados concomitantemente.

Por outro lado, observando-se o histórico do Exame de Ordem, nota-se que as peças cobradas na 2ª fase em penal na OAB seguem um determinado padrão desde a unificação:

  • Revisão Criminal;
  • Resposta à Acusação;
  • Relaxamento de Prisão;
  • Queixa-crime;
  • Memoriais;
  • Alegações finais em memoriais;
  • Apelação;
  • Contrarrazões de Apelação;
  • Recurso em Sentido Estrito – RESE;
  • Agravo em execução.

A partir disso, é possível se estruturar um estudo focado nos temas mais cobrados, como é o caso de Recurso em Sentido Estrito (RESE), Apelação e Memoriais, que juntos somam aproximadamente metade das peças cobradas no histórico do Exame de Ordem.

Em seguida, torna-se inexorável abordar os conceitos processuais e, finalmente, observar-se como identificar a peça na 2ª fase em penal na OAB.

Domínio das Normas Processuais na 2ª Fase em Penal

De início, para se abordar a respeito da peça processual na 2ª fase em penal na OAB, primeiro é necessário se compreender a relevância do entendimento das normas processuais.

A norma processual tem por objetivo justamente identificar a peça cabível para determinadas circunstâncias. Estando preenchidos os requisitos, torna-se mais fácil seguir para a próxima etapa na elaboração da resposta requerida pelo enunciado.

Para efeito de estudo, o 38º Exame de Ordem cobrou novamente um Agravo em Execução, que também entra no rol das peças mais cobradas.

O caso tratava de uma decisão judicial no curso de uma execução penal, o que implicaria em algumas possibilidades: agravo, habeas corpus ou embargos. Para se identificar qual destes seria cabível, a princípio, seria necessário observar as demais particularidades trazidas no próprio enunciado.

No entanto, cumpre mencionar que o próprio gabarito delimitou a peça, o que auxiliou na resolução do problema, especificando que “na qualidade de advogado de Marieta já constituído nos autos, redija a peça processual cabível, diferente de embargos de declaração e habeas corpus”. Assim, o fundamento para a peça processual cabível se encontrava na Lei de Execuções Penais, no artigo 197, que menciona especificamente que será cabível agravo das decisões proferidas pelo Juiz.

Nota-se que, muito embora seja razoável eventualmente esquecer artigos ou fundamentos, praticamente tudo que será necessário para a elaboração da peça e resolução das questões se encontra na própria norma.

Por isso, os primeiros passos para se identificar a peça na 2ª fase em penal na OAB estão relacionados ao manuseio e à interpretação das leis.

Dessa forma, é preciso estar atento à aplicação e interpretação das leis na elaboração da peça.

Vade Mecuns temáticos e com índices remissivos auxiliam e facilitam essa busca, podendo economizar tempo e direcionar melhor na busca pela legislação aplicável durante a prova.

Como Identificar a Peça na 2ª Fase em Penal na OAB

A partir do mencionado, parte-se para como identificar a peça processual na segunda fase em penal no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para isso, é possível se dividir em 04 (quatro) dicas essenciais para não só se identificar a peça cabível, como para obter o melhor aproveitamento desta durante a realização da prova:

  • Primeiramente, o domínio da norma processual é fundamental para se compreender o momento e a peça aplicada a cada caso.
  • Por consequência, conhecer as normas possíveis é a conclusão indiscutível. Entender a divisão dos Códigos de Processo Penal e Civil, da Lei de Execuções Penais e dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)
  • e a própria dinâmica do processo penal, são etapas fundamentais idem.
  • Em terceiro lugar, portar o Vade Mecum específico em penal pode não só auxiliar na identificação da peça, como também salva tempo para a sua elaboração. Índice remissivo, Súmulas específicas e restritas à área e a ausência de leis esparsas ajudam significativamente durante o Exame da Ordem.
  • Por último, aprender a utilizar a Lei e eventuais marcações no Vade Mecum a seu favor podem resguardar em um momento de nervosismo ou desconhecimento. É importante lembrar, neste caso, que a maior parte do conteúdo, senão todo, está na Lei e saber como manuseá-la acaba sendo tão importante quanto a memorização dos conteúdos.

Não obstante o enfoque na norma processual, é notório que não se pode negligenciar a norma material. Prescrição, progressão de regime, diferenciação entre qualificadoras, iter criminis, concurso formal e material e algumas exceções são circunstâncias que podem, inclusive, incidir Súmulas ou entendimentos além das normas.

No entanto, para fins de identificação da peça cabível, a norma processual é o pilar base para se iniciar a elaboração e, consequentemente, atingir um bom resultado na 2ª fase em penal no Exame da Ordem.

Conclusão

Este artigo buscou abordar acerca da identificação da peça processual na 2ª fase em penal no Exame de Ordem.

Neste sentido, observou-se que existem algumas características fundamentais para se compreender o contexto dos enunciados e como aplicar os entendimentos específicos para atingir uma pontuação satisfatória.

É importante que os candidatos se atentem exclusivamente ao que é pedido na descrição do enunciado, tendo em vista que, principalmente em matérias que envolvem questões mais cotidianas, como respostas à acusação, a tendência é se especular situações que não constam no problema apresentado, o que pode acarretar em problemas e até mesmo a desclassificação.

Além disso, o domínio da norma processual e do manuseio do Vade Mecum é fundamental, pois em muitos casos os examinandos focam excessivamente no Direito Material e negligenciam as estruturas básicas da própria Lei.

Outra questão que passa por vias de negligência é o processo civil. Por se tratar de matérias aparentemente distintas, é comum se observar uma ausência de aprofundamento na lei processual civil.

A título de exemplo, para fins de recurso extraordinário e especial, o Código de Processo Penal (CPP) delega especificamente as condições para o Código de Processo Civil (CPC), na forma trazida pelo próprio artigo 638.

Conforme mencionado, recursos são uma parte importante no estudo do Direito Penal para a segunda fase do Exame de Ordem. Considerando se tratar de matérias recorrentes, é necessário estar atento tanto nas matérias contidas no CPP quanto no CPC.

Importante ressaltar, por fim, que diferentemente de outras áreas, como no Direito Civil, na segunda fase em penal na OAB a atuação prática é, com exceção da queixa-crime, eminentemente responsiva.

Isso significa que, para a grande maioria dos casos, a resposta da peça processual adequada estará na própria legislação, como por exemplo, no artigo 416 do CPP, que descreve o recurso cabível para a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária.

Por isso, se atualizar nessas áreas é fundamental para identificar o momento processual adequado. Muito além do Direito Material – que costuma ser relativamente mais simples – compreender a norma processual é, em primeiro e último grau, saber como identificar a peça cabível.

Ricardo Pereira de Oliveira

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Ricardo Pereira de Oliveira

Formado em Administração de Empresas pelo Mackenzie, pós-graduado em Marketing pela ESPM. Concurseiro desde 2014. Auditor Fiscal da Receita Municipal de Campo Grande/MS Ex-Fiscal de Rendas de Taboão da Serra/SP

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