Olá, amigos do Estratégia!
O parágrafo único do art. 7º
da Constituição sofreu importantes modificações no ano de 2013, por meio de
emenda constitucional que assegurou importantes direitos trabalhistas aos
empregados domésticos. Veja:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII,
X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII
e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do
cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da
relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III,
IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Na
tabela abaixo, relaciono todos os direitos dos domésticos e destaco, em
negrito, tudo aquilo que resulta de previsão da EC no
72/2013:
Direitos | Salário mínimo , fixado em |
Irredutibilidade do salário, | |
Garantia de | |
Proteção | |
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor | |
Duração do | |
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. | |
Remuneração do serviço extraordinário | |
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do | |
Licença à gestante, sem | |
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei. | |
Aviso prévio proporcional ao | |
Redução dos | |
Aposentadoria. | |
Reconhecimento | |
Proibição de diferença de | |
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios | |
Proibição de trabalho | |
Integração à previdência social. | |
Relação de emprego protegida | |
Seguro-desemprego, | |
Fundo de garantia do tempo | |
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (direito | |
Salário-família pago em | |
Assistência | |
Seguro contra acidentes de trabalho, |
Como poucos direitos listados nos
incisos do art. 7º da Constituição ficaram de fora, ou
seja, poucos não foram atribuídos aos domésticos, acho interessante lista-los
abaixo, para que você não caia em eventuais pegadinhas de prova:
Direitos que não | · · · · · · · · · |
Obviamente, alguns desses direitos não
foram previstos para o doméstico pelas próprias características do trabalho.
Não faria sentido, por exemplo, prever uma participação nos lucros, já que
não trabalham em uma pessoa jurídica. De
todo modo, peço que preste atenção na lista acima, com destaque para aquilo que
deixei em negrito, combinado?
Apesar dessa aparente falta de isonomia,
é importante que você atente para um detalhe: a Constituição Federal prevê,
sim, a igualdade de direitos entre domésticos e demais trabalhadores, urbanos e
rurais. Nos termos da PEC no 72/2013, diz-se que esta altera
a redação do parágrafo único do art. 7º da
Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os
trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Outro ponto importante é que alguns dos
direitos previstos pela EC no 72/2013 precisam de regulamentação
para que possam ser usufruídos. São eles:
Despeço-me aqui. Espero que nosso artigo seja bastante útil em suas próximas provas! =)
Abraços,
Nádia
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