PC-GO (perito) – Comentários às questões de processo penal

Olá, pessoal

Boa tarde!

Neste breve artigo vou comentar as três questões de Direito Processual Penal cobradas pela FUNIVERSA na prova da PC-GO, para o cargo de PERITO.

A prova não estava difícil, exigindo 90% de conhecimento da letra da lei e um pouco de Doutrina. Não vejo, porém, possibilidade de recurso.

Vamos às questões:

 

(FUNIVERSA – 2015 – PC-GO – PERITO)

A respeito das perícias, segundo o Código de Processo Penal (CPP), assinale a alternativa correta.

(A) Os quesitos são questões formuladas acerca de um assunto genérico, que exigem, como respostas, opiniões ou pareceres.

(B) Os instrumentos empregados para a prática da infração serão sujeitos a exame, a fim de se lhes verificar a natureza, independentemente de sua eficiência.

(C) É possível que uma necropsia seja feita durante um feriado ou de madrugada, pois, segundo o CPP, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

(D) O exame de corpo de delito não é espécie de prova tarifada.

(E) O CPP não determina que os peritos, ao findarem o exame, guardem material suficiente do produto analisado para a realização, se for o caso, de contraprova.

COMENTÁRIOS:

(A) ERRADA: Os quesitos são perguntas formuladas pelas partes ou pelo Juiz, a respeito de algum ponto específico da perícia.

(B) ERRADA: Nos termos do art. 175 do CPP, os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.

(C) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 161 do CPP:

Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

(D) ERRADA: O exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada, na modalidade de tarifação relativa, pois apesar de o art. 158 determinar sua realização, o art. 167 a relativiza (caso de desaparecimento dos vestígios).

(E) ERRADA: Esta previsão está contida no art. 170, primeira parte, do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-GO – PERITO)

Quanto ao exame do corpo de delito, segundo o CPP, assinale a alternativa correta.

(A) A única fórmula legal para preencher a falta do exame do corpo de delito é a colheita de depoimentos de testemunhas.

(B) A confissão do réu pode suprir o exame do corpo de delito.

(C) O exame do corpo de delito é a materialidade do crime, isto é, a prova de sua existência.

(D) Inexistindo possibilidade de os peritos terem acesso, ainda que indireto, ao objeto a ser analisado, não se pode suprir o exame de corpo de delito por testemunhas.

(E) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito não oficial.

COMENTÁRIOS:

(A) CORRETA: Apesar de a Doutrina e a Jurisprudência admitirem, em determinados casos, que diversos meios de prova possam suprir o exame de corpo de delito, pela literalidade do CPP, somente a prova testemunhal poderia suprir a falta do exame de corpo de delito, nos termos do art. 167:

        Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

(B) ERRADA: Item errado, pois o art. 158 do CPP é expresso no sentido de que a confissão não pode suprir o exame de corpo de delito.

(C) ERRADA: Item errado, pois esta é a definição do CORPO DE DELITO. O exame de corpo de delito é um MEIO DE PROVA, ou seja, é a ANÁLISE PERICIAL realizada sobre o corpo de delito.

(D) ERRADA: Item errado, pois a prova testemunhal pode suprir a necessidade do exame de corpo de delito, nos termos do art. 167 do CPP, quando for impossível a realização do exame de corpo de delito, ainda que indireto.

(E) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados, EM REGRA, por 01 perito oficial. Caso não seja possível, será realizado por 02 peritos não oficiais, nos termos do art. 159 e seu §1º do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

(FUNIVERSA – 2015 – PC-GO – PERITO)

Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, assinale a alternativa correta.

(A) Inexiste vedação legal para exercer a função de perito para quem tiver prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente a respeito do objeto da perícia.

(B) Os intérpretes não se equiparam aos peritos, haja vista possuírem funções diferentes no processo penal.

(C) Às partes é permitido intervir na nomeação do perito.

(D) As presunções e os indícios são provas diretas.

(E) Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último.

COMENTÁRIOS:

(A) ERRADA: Item errado, pois esta é uma vedação ao exercício da função de perito, nos termos do art. 279, II do CPP.

(B) ERRADA: Item errado, pois os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos, nos termos do art. 281 do CPP.

(C) ERRADA: Item errado, pois a nomeação do perito é ato privativo do Juiz, não havendo possibilidade de intervenção das partes, conforme consta no art. 276 do CPP.

(D) ERRADA: Item errado, pois as presunções e os indícios são meios de prova INDIRETOS, já que não provam o FATO em si, mas um outro fato ou circunstância, a ele relacionado.

(E) CORRETA: Item correto, pois, a despeito de a redação do art. 239 do CPP ser um pouco diferente, em essência a definição está correta:

Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

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